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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 38
Ano: 2022
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Sep 21 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Tue Sep 27 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3866
Página: 3-7
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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Altera 15 2021 TJ - Tribunal de Justiça Baixar
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RESOLUÇÃO TJ N. 38 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022



Altera a Resolução TJ n. 15 de 6 de outubro de 2021, que institui o Projeto Jurisdição Ampliada, modifica a jurisdição das comarcas de vara única no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para os assuntos que especifica e dá outras providências.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o disposto no Processo Administrativo n. 0008186-41.2021.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução TJ n. 15 de 6 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 2º Os juízes de direito das varas únicas das comarcas que integrarão o projeto passarão a exercer a jurisdição de forma concorrente sobre o território dos municípios selecionados, exclusivamente para o processamento e o julgamento de ações judiciais das classes e dos assuntos definidos nos anexos I e II desta resolução, de acordo com o cronograma a seguir estabelecido:



ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO COMARCAS PARTICIPANTES MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM A JURISDIÇÃO CLASSES E ASSUNTOS DAS AÇÕES DATA DA ENTRADA EM PRODUÇÃO
1ª Etapa Abelardo Luz

Cunha Porã



Ipumirim



Modelo



Rio do Campo



Abelardo Luz

Arabutã



Bom Jesus do



Oeste



Cunha Porã



Ipumirim



Lindóia do Sul



Modelo



Ouro Verde



Rio do Campo



Santa Terezinha



Serra Alta



Sul Brasil



Definidos no Anexo I desta resolução 18 de outubro de 2021
2ª Etapa Abelardo Luz

Cunha Porã



Ipumirim



Modelo



Rio do Campo



Abelardo Luz

Arabutã



Bom Jesus do



Oeste



Cunha Porã



Ipumirim



Lindóia do Sul



Modelo



Ouro Verde



Rio do Campo



Santa Terezinha



Serra Alta



Sul Brasil



Definidos nos anexos I e II desta resolução 1º de novembro de 2021
3º Etapa Abelardo Luz

Anita Garibaldi



Campo Belo do Sul



Cunha Porã



Descanso



Garuva



Ipumirim



Lebon Régis



Modelo



Rio do Campo



Turvo



Abdon Batista

Abelardo Luz



Anita Garibaldi



Arabutã



Belmonte



Bom Jesus do Oeste



Campo Belo do Sul



Capão Alto



Celso Ramos



Cerro Negro



Cunha Porã



Descanso



Ermo



Garuva



Ipumirim



Jacinto Machado



Lebon Régis



Lindóia do Sul



Modelo



Ouro Verde



Rio do Campo



Santa Helena



Santa Terezinha



Serra Alta



Sul Brasil



Timbé do Sul



Turvo



Definidos nos anexos I e II desta resolução 1º de fevereiro de 2022
4º Etapa Abelardo Luz

Anchieta



Anita Garibaldi



Campo Belo do Sul



Cunha Porã



Descanso



Dionísio Cerqueira



Garuva



Imaruí



Ipumirim



Itá



Lebon Régis



Meleiro



Modelo



Papanduva



Pinhalzinho



Presidente Getúlio



Rio do Campo



Rio do Oeste



Santa Cecília



Santa Rosa do Sul



São Carlos



São Domingos



São Lourenço do Oeste



Turvo



Abdon Batista

Abelardo Luz



Águas de Chapecó



Anchieta



Anita Garibaldi



Arabutã



Belmonte



Bom Jesus do Oeste



Campo Belo do Sul



Capão Alto



Celso Ramos



Cerro Negro



Coronel Martins



Cunha Porã



Cunhataí



Descanso



Dionísio Cerqueira



Dona Ema



Entre Rios



Ermo



Galvão



Garuva



Imaruí



Ipuaçu



Itá



Ipumirim



Jacinto Machado



Jupiá



Laurentino



Lebon Régis



Lindóia do Sul



Meleiro



Modelo



Monte Castelo



Morro Grande



Nova Erechim



Novo Horizonte



Ouro Verde



Palma Sola



Papanduva



Passo de Torres



Pinhalzinho



Praia Grande



Presidente Getúlio



Rio do Campo



Rio do Oeste



Romelândia



Santa Cecília



Santa Helena



Santa Rosa do Sul



Santa Terezinha



São Carlos



São Domingos



São João do Sul



São Lourenço do Oeste



Saudades



Serra Alta



Sul Brasil



Timbé do Sul



Timbó Grande



Turvo



Vitor Meirelles



Witmarsum



Definidos nos anexos I e II desta resolução 10 de outubro de 2022

......................................................................................................" (NR)



"Art. 3º......................................................................................................



.................................................................................................................



§ 5º A Presidência do Tribunal de Justiça poderá designar, mediante portaria, 1 (um) coordenador para o Projeto Jurisdição Ampliada, que deverá ser escolhido entre os juízes das comarcas que integram o projeto e indicado pela equipe multidisciplinar de que trata o § 3º deste artigo.



§ 6º O coordenador de que trata o § 5º deste artigo exercerá suas funções com auxílio do chefe de cartório de sua unidade.



§ 7º A função de juiz coordenador de que tratam os §§ 5º e 6º deste artigo será exercida pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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