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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 34
Ano: 2022
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Sep 21 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Fri Sep 23 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3864
Página: 2-9
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 34 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022



Altera a jurisdição das comarcas de Chapecó e Itá e o Anexo Único da Resolução TJ n. 8 de 4 de abril de 2007, que regula a divisão judiciária do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a viabilidade técnica da migração de parcela da jurisdição exercida na comarca de Itá, respectivamente no tocante ao município de Paial, para a comarca de Chapecó, buscando facilitar o deslocamento dos jurisdicionados para obter acesso aos serviços oferecidos pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; os arts. 4º, 5º e 73 da Lei Complementar estadual n. 339, de 8 de março de 2006; e o exposto no Processo Administrativo n. 34865/2017,



            



           RESOLVE:



            



           Art. 1º A comarca de Chapecó passa a constituir-se do município-sede e dos municípios de Caxambu do Sul, Cordilheira Alta, Guatambu, Nova Itaberaba, Paial e Planalto Alegre.



           § 1º Serão redistribuídos entre as varas e os juizados especiais da comarca de Chapecó, de acordo com suas respectivas competências, os processos de sua jurisdição que se encontram em tramitação, arquivados administrativamente, suspensos e encerrados na comarca de Itá.



           § 2º Competirá à comarca de Itá a digitalização dos processos em tramitação, arquivados administrativamente e suspensos que serão redistribuídos entre as varas e os juizados especiais da comarca de Chapecó, a guarda dos autos físicos digitalizados e sua posterior destinação ambientalmente adequada, nos termos do Capítulo VII-A da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013.



            



           Art. 2º A comarca de Itá, da qual fica desmembrado o município de Paial, nos termos do art. 1º desta resolução, passa a constituir-se somente do município-sede.



            



           Art. 3º Fica administrativamente subordinada ao juiz de direito diretor do foro da comarca de Chapecó a Escrivania de Paz do município de Paial.



           Art. 4º O Anexo Único da Resolução TJ n. 8 de 4 de abril de 2007 passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta resolução.



            



           Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 10 de outubro de 2022.



            



            



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



ANEXO ÚNICO



(Resolução TJ n. 34 de 21 de setembro de 2022)



 



ANEXO ÚNICO



(Resolução TJ n. 8 de 4 de abril de 2007)



 



 



 



Subseção (3) Região (9) Circunscrição (40) Comarca (112) Comarcas não instaladas/

municípios (181)



A - CAPITAL I - Grande Florianópolis 1ª CAPITAL CAPITAL -
2ª SÃO JOSÉ SÃO JOSÉ São Pedro de Alcântara
3ª PALHOÇA PALHOÇA -
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ Águas Mornas
Anitápolis
Rancho Queimado
São Bonifácio
Angelina
4ª BIGUAÇU BIGUAÇU Antônio Carlos
Governador Celso Ramos
II - Litoral Sul 5ª CRICIÚMA CRICIÚMA Siderópolis
Nova Veneza
Treviso
FORQUILHINHA -
IÇARA -
URUSSANGA Morro da Fumaça
Cocal do Sul
6ª TUBARÃO TUBARÃO Pedras Grandes
ARMAZÉM São Martinho
Gravatal
CAPIVARI DE BAIXO -
JAGUARUNA Treze de Maio
Sangão
7ª ARARANGUÁ ARARANGUÁ Maracajá
Balneário Arroio do Silva
8ª LAGUNA LAGUNA -
9ª ORLEANS BRAÇO DO NORTE Grão-Pará
Rio Fortuna
Santa Rosa de Lima
São Ludgero
LAURO MÜLLER -
ORLEANS -
10ª IMBITUBA GAROPABA Paulo Lopes
IMARUÍ -
IMBITUBA -
11ª SOMBRIO MELEIRO Morro Grande
SANTA ROSA DO SUL Praia Grande
São João do Sul
Passo de Torres
SOMBRIO Balneário Gaivota
TURVO Jacinto Machado
Timbé do Sul
Ermo
III - Planalto Sul 12ª LAGES LAGES São José do Cerrito
Painel
Bocaina do Sul
ANITA GARIBALDI Celso Ramos
Abdon Batista
CAMPO BELO DO SUL Cerro Negro
Capão Alto
CORREIA PINTO Ponte Alta
OTACÍLIO COSTA Palmeira
13ª CURITIBANOS CURITIBANOS Ponte Alta do Norte
São Cristóvão do Sul
Frei Rogério
SANTA CECÍLIA Timbó Grande
14ª SÃO JOAQUIM SÃO JOAQUIM Bom Jardim da Serra
Urupema
BOM RETIRO Alfredo Wagner
URUBICI Rio Rufino
B - JOINVILLE IV - Litoral Norte 15ª JOINVILLE JOINVILLE -
GARUVA -
ITAPOÁ -
16ª JARAGUÁ DO SUL JARAGUÁ DO SUL Corupá
GUARAMIRIM Massaranduba
Schroeder
17ª SÃO FRANCISCO DO SUL SÃO FRANCISCO DO SUL -
ARAQUARI Balneário Barra do Sul
BARRA VELHA São João do Itaperiú
V - Vale do Itajaí 18ª BLUMENAU BLUMENAU -
GASPAR Ilhota
19ª RIO DO SUL RIO DO SUL Agronômica
Aurora
Lontras
Presidente Nereu
ITUPORANGA Leoberto Leal
Atalanta
Imbuia
Petrolândia
Vidal Ramos
Chapadão do Lajeado
RIO DO OESTE Laurentino
20ª INDAIAL INDAIAL -
ASCURRA Apiúna
Rodeio
IBIRAMA José Boiteux
PRESIDENTE GETÚLIO Dona Ema
Vitor Meirelles
Witmarsum
21ª TIMBÓ TIMBÓ Benedito Novo
Doutor Pedrinho
Rio dos Cedros
POMERODE -
22ª TAIÓ RIO DO CAMPO Santa Terezinha
TAIÓ Salete
Mirim Doce
TROMBUDO CENTRAL Agrolândia
Pouso Redondo
Braço do Trombudo
VI - Foz do Rio Itajaí 23ª ITAJAÍ ITAJAÍ -
NAVEGANTES Luiz Alves
BALNEÁRIO

PIÇARRAS



 -
PENHA -
24ª BALNEÁRIO CAMBORIÚ BALNEÁRIO CAMBORIÚ -
CAMBORIÚ -
25ª BRUSQUE BRUSQUE Botuverá
Guabiruba
SÃO JOÃO BATISTA Major Gercino
Nova Trento
26ª TIJUCAS TIJUCAS Canelinha
ITAPEMA -
PORTO BELO Bombinhas
VII - Planalto Norte 27ª CANOINHAS CANOINHAS Major Vieira
Três Barras
Bela Vista do Toldo
PORTO UNIÃO Irineópolis
Matos Costa
28ª MAFRA MAFRA -
ITAIÓPOLIS -
PAPANDUVA Monte Castelo
29ª SÃO BENTO DO SUL SÃO BENTO DO SUL Campo Alegre
RIO NEGRINHO -
C - CHAPECÓ VIII - Extremo Oeste 30ª CHAPECÓ CHAPECÓ Caxambu do Sul
Nova Itaberaba
Guatambu
Planalto Alegre
Cordilheira Alta
Paial
CORONEL FREITAS União do Oeste
Águas Frias
Jardinópolis
XAXIM Marema
Lajeado Grande
31ª CONCÓRDIA CONCÓRDIA Irani
Peritiba
Presidente Castelo Branco
Alto Bela Vista
IPUMIRIM Lindóia do Sul
Arabutã
ITÁ -
SEARA Xavantina
Arvoredo
32ª SÃO MIGUEL D'OESTE SÃO MIGUEL D'OESTE Guaraciaba
Paraíso
Bandeirante
Barra Bonita
DESCANSO Belmonte
Santa Helena
ITAPIRANGA Tunápolis
São João do Oeste
33ª XANXERÊ XANXERÊ Faxinal dos Guedes
Bom Jesus
ABELARDO LUZ Ouro Verde
PONTE SERRADA Vargeão
Passos Maia
SÃO DOMINGOS Coronel Martins
Entre Rios
Galvão
Ipuaçu
34ª PALMITOS MONDAÍ Iporã do Oeste
Riqueza
PALMITOS Caibi
SÃO CARLOS Águas de Chapecó
Cunhataí
35ª SÃO LOURENÇO DO OESTE CAMPO ERÊ Saltinho
São Bernardino
QUILOMBO Formosa do Sul
Irati
Santiago do Sul
SÃO LOURENÇO DO OESTE Novo Horizonte
Jupiá
36ª MARAVILHA CUNHA PORÃ -
MARAVILHA Iraceminha
São Miguel da Boa Vista
Flor do Sertão
Tigrinhos
Santa Terezinha do Progresso
MODELO Serra Alta
Sul Brasil
Bom Jesus do Oeste
PINHALZINHO Nova Erechim
Saudades
37ª DIONÍSIO CERQUEIRA ANCHIETA Romelândia
DIONÍSIO CERQUEIRA Palma Sola
SÃO JOSÉ DO CEDRO Guarujá do Sul
Princesa
IX - Vale do Rio do Peixe 38ª JOAÇABA JOAÇABA Água Doce
Ibicaré
Treze Tílias
Luzerna
CAMPOS NOVOS Vargem
Zortéa
Brunópolis
CAPINZAL Ipira
Lacerdópolis
Ouro
Piratuba
CATANDUVAS Jaborá
Vargem Bonita
HERVAL D'OESTE Erval Velho
39ª VIDEIRA VIDEIRA Arroio Trinta
Salto Veloso
Iomerê
FRAIBURGO Monte Carlo
TANGARÁ Pinheiro Preto
Ibiam
40ª CAÇADOR CAÇADOR Rio das Antas
Calmon
Macieira
LEBON RÉGIS -
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