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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 19
Ano: 2022
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Mon Sep 19 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Tue Sep 20 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3861
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 19 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022



 



Altera o Anexo IV da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021.



 



 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a Resolução TJ n. 26 de 17 de agosto de 2022, que transformou da 8ª Vara Cível da comarca da Capital em Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais da comarca da Capital; a possibilidade de conferir maior efetividade à prestação jurisdicional por meio da extensão do serviço de apoio à expedição de alvarás judiciais à vara objeto de transformação pela Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais; e o exposto no Processo Administrativo n. 0043308-18.2021.8.24.0710,



 



           RESOLVEM:



           Art. 1º O Anexo IV da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.



            



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 19 de setembro de 2022.



            



            



 



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



 



 



Desembargadora Denise Volpato



Corregedora-Geral da Justiça



ANEXO ÚNICO



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 19 de setembro de 2022)



ANEXO IV



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021)



Unidades judiciais atendidas pela Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais para a elaboração de Alvarás Judiciais
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Capital - Norte da Ilha
Vara de Execuções Contra a Fazenda Pública Capital - Rid Silva
Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais Capital - Continente
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