Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 18 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Cita | 26 | 2022 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 18 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 19 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Anexo IV da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a Resolução TJ n. 26 de 17 de agosto de 2022, que transformou da 8ª Vara Cível da comarca da Capital em Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais da comarca da Capital; a possibilidade de conferir maior efetividade à prestação jurisdicional por meio da extensão do serviço de apoio à expedição de alvarás judiciais à vara objeto de transformação pela Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais; e o exposto no Processo Administrativo n. 0043308-18.2021.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º O Anexo IV da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 19 de setembro de 2022.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
Desembargadora Denise Volpato
Corregedora-Geral da Justiça
ANEXO ÚNICO
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 19 de setembro de 2022)
ANEXO IV
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021)
Unidades judiciais atendidas pela Seção de Cálculos e Alvarás Judiciais para a elaboração de Alvarás Judiciais | |
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública | Capital - Norte da Ilha |
Vara de Execuções Contra a Fazenda Pública | Capital - Rid Silva |
Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais | Capital - Continente |