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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 18
Ano: 2022
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Sep 12 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Wed Sep 21 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3862
Página: 2-8
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 18 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022  



Atualiza monetariamente os valores constantes no inciso VI do caput do art. 7º e no Anexo Único da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os emolumentos no Estado de Santa Catarina e adota outras providências, e no § 2º do art. 3º-A da Lei estadual n. 8.067, de 17 de setembro de 1990, que cria o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário - FRJ e dá outras providências.   



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o art. 97 da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019; o § 9º do art. 3º-A da Lei estadual n. 8.067, de 17 de setembro de 1990; o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do período de setembro de 2021 a agosto de 2022, que acumulou o percentual de 8,83% (oito vírgulas oitenta e três); e o exposto no Processo Administrativo n. 0033598-37.2022.8.24.0710,  



           RESOLVE: 



           Art. 1º Os valores constantes no Anexo Único da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019, ficam atualizados monetariamente na forma do Anexo Único desta resolução.  



           Art. 2º A quantia fixada no inciso VI do caput do art. 7º da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019, fica atualizada monetariamente para R$ 157.185,01 (cento e cinquenta e sete mil e cento e oitenta e cinco reais e um centavo).  



           Art. 3º A importância estabelecida no § 2º do art. 3º-A da Lei estadual n. 8.067, de 17 de setembro de 1990, fica corrigida monetariamente para R$ 26.552,18 (vinte e seis mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos).  



           Art. 4º O limite previsto no art. 3º-A da Lei estadual n. 8.067, de 17 de setembro de 1990, para recolhimento em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), em relação aos atos extrajudiciais, fica corrigido monetariamente para R$ 1.055,56 (um mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo previsto nas tabelas do regimento de emolumentos.  



           Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução CM n. 19 de 13 de setembro de 2021.  



           Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.   



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente  



ANEXO ÚNICO



(Resolução CM n. 18 de 12 setembro de 2022)



TABELAS 



TABELA I - ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. ESCRITURA SEM VALOR ECONÔMICO 44,74
1.1. Escritura pública de declaração de residência 21,76
2. ESCRITURA COM VALOR ECONÔMICO
2.1. até 12.091,16 149,93
2.2. de 12.091,17 a 18.136,73 172,91
2.3. de 18.136,74 a 25.391,43 245,45
2.4. de 25.391,44 a 31.437,00 320,41
2.5. de 31.437,01 a 38.691,70 400,22
2.6. de 38.691,71a 47.155,51 482,44
2.7. de 47.155,52 a 54.410,20 568,28
2.8. de 54.410,21a 62.874,00 656,55
2.9. de 62.874,01a 70.128,70 748,44
2.10. de 70.128,71 a 79.801,62 843,96
2.11. de 79.801,63 a 88.265,43 944,32
2.12. de 88.265,44 a 97.938,36 1.047,09
2.13. de 97.938,37 a 107.611,28 1.154,70
2.14. de 107.611,29 a 117.284,20 1.265,94
2.15. de 117.284,21 a 128.166,25 1.380,81
2.16. de 128.166,26 a 139.048,28 1.466,65
2.17. de 139.048,29 a 149.930,31 1.552,50
2.18. de 149.930,32 a 162.021,47 1.635,93
2.19. de 162.021,48 a 174.112,63 1.718,15
2.20. de 174.112,64 a 186.203,79 1.799,16
2.21. de 186.203,80 a 198.294,94 1.878,96
2.22. acima de 198.294,94 1.956,35
3. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO, DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
3.1. Sem disposição acerca da partilha de bens 108,82
3.2. Com disposição acerca da partilha de bens
3.2.1. Acervo de até 85.242,65 527,78
3.2.2. Acervo de 85.242,66 a 181.367,33 1.071,04
3.2.3. Acervo de 181.367,34 a 483.646,19 2.111,11
3.2.4. Acervo acima de 483.646,20 com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela, para cada bem considerado isoladamente
4. ESCRITURAS DE INCORPORAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO 894,74
4.1. Adicional por unidade 14,50
limitado ao valor dos emolumentos constantes no item 2.22 desta tabela
5. ESCRITURA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO 222,48
6. ESCRITURA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO
6.1. Para mera representação em órgãos ou instituições 44,74
6.1.1. Com a finalidade específica previdenciária 21,76
6.2. Em causa própria, quando configurar negócio oneroso com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela
6.3. Para atos negociais 68,92
6.4. Adicional por outorgante 30,22
6.5. Adicional pela comunicação da lavratura de procuração a junta comercial 14,50
7. TESTAMENTO PÚBLICO
7.1. Escritura de testamento público sem especificação patrimonial 229,74
7.2. Escritura de testamento público com especificação patrimonial 701,28
7.3. Escritura de testamento cerrado, pela aprovação e encerramento 229,74
8. ATA NOTARIAL 181,37
8.1. Adicional por folha excedente 4,83
8.2. Ata de usucapião extrajudicial 50% do valor dos emolumentos previsto no item 2 desta tabela
9. RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA POR ASSINATURA 4,23
10. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO, INSTRUMENTO OU TRASLADO, POR PÁGINA 4,83
11. CERTIDÃO OU PÚBLICA FORMA 13,90
12. CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 4,83
13. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,60
14. ADICIONAL POR DESLOCAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS PRÓPRIOS FORA DA SERVENTIA
14.1. Se for utilizado meio de deslocamento oferecido pelo interessado 56,83
14.2. Se for utilizado meio de deslocamento próprio 125,74
15. EXTRAÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA 72,55
15.1. Reprodução de peças processuais, por página 4,83
16. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO, POR PÁGINA 4,83
17. ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO OU ADITAMENTO QUANDO O ERRO FOR IMPUTÁVEL AOS INTERESSADOS 42,92
18. PENHOR LEGAL 123,33
19. APOSTILAMENTO 48,37

  



TABELA II - ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTOS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. PROTOCOLO, RETIRADA, LIQUIDAÇÃO E REGISTRO DE INSTRUMENTO DE PROTESTO
1.1. até 120,91 21,76
1.2. de 120,92 a 241,82 45,95
1.3. de 241,83 a 362,74 66,50
1.4. de 362,75 a 483,65 78,59
1.5. de 483,66 a 604,56 90,68
1.6. de 604,57 a 725,47 102,78
1.7. de 725,48 a 846,37 114,87
1.8. de 846,38 a 967,29 126,96
1.9. de 967,30 a 1088,20 139,05
1.10. de 1.088,21 a 1.209,11 151,13
1.11. de 1.209,12 a 1.330,02 163,24
1.12. de 1.330,03 a 1.450,94 175,32
1.13. de 1.450,95 a 1.571,85 187,41
1.14. de 1.571,86 a 1.692,76 199,50
1.15. de 1.692,77 a 1.813,67 211,59
1.16. de 1.813,68 a 1.934,59 223,69
1.17. de 1.934,60 a 2.055,50 235,78
1.18. de 2.055,51 a 2.176,41 247,87
1.19. de 2.176,42 a 2.297,32 259,96
1.20. de 2.297,33 a 2.418,24 272,05
1.21. de 2.418,25 a 2.720,51 290,19
1.22. de 2.720,52 a 3.022,79 308,33
1.23. de 3.022,80 a 3.325,07 326,46
1.24. de 3.325,08 a 3.627,35 344,59
1.25. de 3.627,36 a 3.929,63 362,74
1.26. de 3.929,64 a 4.231,90 380,87
1.27. de 4.231,91 a 4.534,18 399,00
1.28. de 4.534,19 a 4.836,46 417,15
1.29. de 4.836,47 a 5.441,02 435,28
1.30. de 5.441,03 a 6.045,57 453,42
1.31. de 6.045,58 a 7.254,70 471,56
1.32. de 7.254,71 a 8.463,81 489,69
1.33. de 8.463,82 a 9.672,92 507,83
1.34. de 9.672,93 a 10.882,03 525,96
1.35. de 10.882,04 a 14.509,38 544,11
1.36. de 14.509,39 a 18.136,73 562,24
1.37. de 18.136,74 a 24.182,30 586,42
1.38. acima de 24.182,30 598,52
2. INTIMAÇÃO
2.1. Em local acima de 5 km até 10 km distante da sede da serventia 30,22
2.2. Em local acima de 10 km até 15 km distante da sede da serventia 60,46
2.3. Em local acima de 15 km distante da sede da serventia 90,68
3. CANCELAMENTO DE PROTESTO 44,74
4. CERTIDÃO 18,13
4.1. Certidão, por meio eletrônico, em forma de relação dos protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados, incluído todo e qualquer ato a ela inerente, referente às entidades de proteção ao crédito ou instituição, por informação 8,46
5. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 4,83
6. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,60
7. APOSTILAMENTO 48,37

  



TABELA III - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. MATRÍCULA
1.1. Abertura de matrícula 10,27
1.2. Visualização de matrícula on-line 12,09
2. REGISTRO
2.1. Registro sem valor econômico 142,67
2.2. Registro com valor econômico
2.2.1. até 12.091,16 142,67
2.2.2. de 12.091,17 a 18.136,73 162,02
2.2.3. de 18.136,74 a 25.391,43 230,94
2.2.4. de 25.391,44 a 31.437,00 301,07
2.2.5. de 31.437,01 a 38.691,70 376,04
2.2.6. de 38.691,71 a 47.155,51 453,42
2.2.7. de 47.155,52 a 54.410,20 533,22
2.2.8. de 54.410,21 a 62.874,00 616,65
2.2.9. de 62.874,01 a 70.128,70 703,70
2.2.10. de 70.128,71 a 79.801,62 793,18
2.2.11. de 79.801,63 a 88.265,43 886,28
2.2.12. de 88.265,44 a 97.938,36 984,22
2.2.13. de 97.938,37 a 107.611,28 1.072,48
2.2.14. de 107.611,29 a 117.284,20 1.161,96
2.2.15. de 117.284,21 a 128.166,25 1.253,85
2.2.16. de 128.166,26 a 139.048,28 1.346,96
2.2.17. de 139.048,29 a 149.930,31 1.441,26
2.2.18. de 149.930,32 a 162.021,47 1.536,78
2.2.19. de 162.021,48 a 174.112,63 1.634,72
2.2.20. de 174.112,64 a 186.203,79 1.733,87
2.2.21. de 186.203,80 a 198.294,94 1.834,22
2.2.22. acima de 198.294,94 1.937,00
2.3. Loteamento, desmembramento e regularização fundiária 894,74
2.3.1. Adicional por unidade 14,50
2.4. Incorporação e instituição de condomínio 894,74
2.4.1. Adicional por unidade 14,50
2.5. Convenção de condomínio 229,74
2.6. Cédulas de crédito comercial, industrial e à exportação
2.6.1. até 30.227,89 118,50
2.6.2. de 30.227,90 a 60.455,78 154,76
2.6.3. de 60.455,79 a 90.683,66 227,31
2.6.4. de 90.683,67 a 120.911,55 340,97
2.6.5. de 120.911,56 a 151.139,44 432,87
2.6.6. de 151.139,45 a 181.367,33 524,76
2.6.7. de 181.367,34 a 211.595,21 616,65
2.6.8. de 211.595,22 a 241.823,10 708,54
2.6.9. de 241.823,11 a 278.096,56 800,43
2.6.10. 278.096,57 a 314.370,02 908,04
2.6.11. de 314.370,03 a 350.643,49 1.014,45
2.6.12. de 350.643,50 a 386.916,95 1.122,06
2.6.13. de 386.916,96 a 423.190,43 1.229,67
2.6.14. de 423.190,44 a 459.463,89 1.337,28
2.6.15. de 459.463,90 a 507.828,50 1.473,91
2.6.16. de 507.828,51 a 556.193,12 1.612,96
2.6.17. de 556.193,13 a 604.557,74 1.732,66
2.6.18. de 604.557,75 a 652.922,36 1.852,37
2.6.19. de 652.922,37 a 701.286,99 1.972,07
2.6.20. acima de 701.286,99 2.091,77
2.7. Cédulas e notas de crédito rural, cédulas de produto rural e hipoteca cedular
2.7.1. até 18.136,73 103,98
2.7.2. de 18.136,74 a 30.227,89 118,50
2.7.3. de 30.227,90 a 42.319,04 126,96
2.7.4. de 42.319,05 a 54.410,20 147,52
2.7.5. de 54.410,21 a 66.501,35 187,41
2.7.6. de 66.501,36 a 78.592,51 226,11
2.7.7. de 78.592,52 a 90.683,66 267,22
2.7.8. de 90.683,67 a 108.820,39 310,74
2.7.9. de 108.820,40 a 126.957,12 356,69
2.7.10. de 126.957,13 a 145.093,85 417,15
2.7.11. de 145.093,86 a 163.230,59 478,81
2.7.12. de 163.230,60 a 187.412,90 540,48
2.7.13. de 187.412,91 a 211.595,21 616,65
2.7.14. de 211.595,22 a 241.823,10 708,54
2.7.15. de 241.823,11 a 272.050,99 784,72
2.7.16. de 272.051,00 a 302.278,88 859,68
2.7.17. de 302.278,89 a 332.506,76 933,44
2.7.18. de 332.506,77 a 362.734,65 1.008,40
2.7.19. de 362.734,66 a 392.962,54 1.082,16
2.7.20. acima de 392.962,54 1.157,13
2.8. Registro de título em inteiro teor no Registro Auxiliar a requerimento do interessado 108,82
3. AVERBAÇÃO
3.1. Averbação sem valor econômico 108,82
3.1.1. Adicional por unidade aberta em desmembramento não sujeito à aplicação do art. 18 da Lei federal n. 6.766, de 1979 14,50
3.2. Averbação com valor econômico
3.2.1. até 18.136,73 68,92
3.2.2. de 18.136,74 a 30.227,89 81,00
3.2.3. de 30.227,90 a 42.319,04 111,24
3.2.4. de 42.319,05 a 54.410,20 147,52
3.2.5. de 54.410,21a 66.501,35 185,00
3.2.6. de 66.501,36 a 78.592,51 224,89
3.2.7. de 78.592,52 a 90.683,66 266,00
3.2.8. de 90.683,67 a 102.774,82 307,11
3.2.9. de 102.774,83 a 114.865,98 337,35
3.2.10. de 126.957,13 a 126.957,12 368,78
3.2.11. de 126.957,13 a 139.048,28 408,68
3.2.12. de 139.048,29 a 151.139,44 449,79
3.2.13. de 151.139,45 a 169.276,17 490,90
3.2.14. de 169.276,18 a 187.412,90 541,68
3.2.15. de 187.412,91 a 205.549,63 586,42
3.2.16. de 205.549,64 a 223.686,37 629,95
3.2.17. de 223.686,38 a 241.823,10 674,69
3.2.18. de 241.823,11 a 259.959,83 719,42
3.2.19. de 259.959,84 a 278.096,56 762,95
3.2.20. acima de 278.096,56 807,69
3.3. Averbação da consolidação da propriedade em nome do credor com base nas faixas descritas no item 3.2 desta tabela
4. RETIFICAÇÃO DE MAIOR COMPLEXIDADE com base nas faixas descritas no item 2.2 desta tabela
5. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 252,70 
5.1. Adicional por deslocamento
5.1.1. Em local até 5 km distante da sede da serventia 15,12
5.1.2. Em local acima de 5 km e até 10 km distante da sede da serventia 30,22
5.1.3. Em local acima de 10 km e até 15 km distante da sede da serventia 60,46
5.1.4. Em local acima de 15 km distante da sede da serventia 90,68
6. AFIXAÇÃO DE EDITAL 22,98
6.1. Adicional por folha excedente 4,83
7. CERTIDÃO 24,18
8. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO 44,74
9. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 4,83
10. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,60
11. EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO 22,98
11.1. Adicional de folha excedente 4,83
12. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 229,74 
13. APOSTILAMENTO 48,37

  



TABELA IV - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. REGISTRO
1.1. Registro integral de título, contrato ou documento sem valor econômico 142,67
1.2. Registro integral de título, contrato ou documento com valor econômico
1.2.1. até 18.136,74 142,67
1.2.2. de 18.136,75 a 30.227,89 204,34
1.2.3. de 30.227,90 a 42.319,04 293,81
1.2.4. de 42.319,05 a 54.410,20 386,91
1.2.5. de 54.410,21 a 66.501,35 504,20
1.2.6. de 66.501,36 a 78.592,51 599,72
1.2.7. de 78.592,52 a 90.683,66 683,15
1.2.8. de 90.683,67 a 102.774,82 796,81
1.2.9. de 102.774,83 a 114.865,97 899,59
1.2.10. de 114.865,98 a 133.002,71 1.021,70
1.2.11. de 133.002,72 a 151.139,43 1.164,37
1.2.12. de 151.139,44 a 169.276,17 1.308,26
1.2.13. de 169.276,18 a 187.412,91 1.450,94
1.2.14. de 187.412,92 a 205.549,63 1.593,61
1.2.15. de 205.549,64 a 223.686,37 1.733,87
1.2.16. de 223.686,38 a 241.823,09 1.839,07
1.2.17. de 241.823,10 a 266.005,41 1.906,78
1.2.18. de 266.005,42 a 290.187,72 1.974,48
1.2.19. de 290.187,73 a 314.370,03 2.043,41
1.2.20. acima de 314.370,03 2.111,11
1.3. Registro resumido de título, contrato ou documento sem valor econômico 65,29
1.4. Registro resumido de título, contrato ou documento com valor econômico 50% do valor dos emolumentos previsto no item 1.2. desta tabela
2. AVERBAÇÃO OU CANCELAMENTO DE REGISTRO
2.1. Averbação ou cancelamento de registro sem valor econômico 108,82
2.2. Averbação ou cancelamento de registro com valor econômico
2.2.1. até 18.136,74 68,92
2.2.2. de 18.136,75 a 30.227,89 81,00
2.2.3. de 30.227,90 a 42.319,04 111,24
2.2.4. de 42.319,05 a 54.410,20 147,52
2.2.5. de 54.410,21 a 66.501,35 185,00
2.2.6. de 66.501,36 a 78.592,51 224,89
2.2.7. de 78.592,52 a 90.683,66 266,00
2.2.8. de 90.683,67 a 102.774,82 307,11
2.2.9. de 102.774,83 a 114.865,97 337,35
2.2.10. de 114.865,98 a 126.957,12 368,78
2.2.11. de 126.957,13 a 139.048,28 408,68
2.2.12. de 139.048,29 a 151.139,43 449,79
2.2.13. de 151.139,44 a 169.276,17 490,90
2.2.14. de 169.276,18 a 187.412,91 541,68
2.2.15. de 187.412,92 a 205.549,63 586,42
2.2.16. de 205.549,64 a 223.686,37 629,95
2.2.17. de 223.686,38 a 241.823,09 674,69
2.2.18. de 241.823,10 a 259.959,83 719,42
2.2.19. de 259.959,84 a 278.096,56 762,95
2.2.20. acima de 278.096,56 807,69
3. CERTIDÃO 13,30
3.1. Adicional por folha excedente 4,83
4. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 252,70
4.1. Adicional por deslocamento
4.1.1. Em local até 5 km distante da sede da serventia 15,12
4.1.2. Em local acima de 5 km e até 10 km distante da sede da serventia 30,22
4.1.3. Em local acima de 10 km e até 15 km distante da sede da serventia 60,46
4.1.4. Em local acima de 15 km distante da sede da serventia 90,68
5. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO 44,74
6. APOSTILAMENTO 48,37
7. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 4,83
8. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,60
9. ARQUIVAMENTO NO LIVRO B DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO 24,18
10. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA 4,83

   



TABELA V - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. REGISTRO
1.1. Registro de ato constitutivo sem valor econômico 142,67
1.2. Registro de livro contábil 66,50
1.3. Matrícula de jornal e de qualquer periódico, de oficina impressora, de empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, e de empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias 159,61
1.4. Registro de ato constitutivo com valor econômico
1.4.1. até 18.136,74 157,19
1.4.2. de 18.136,75 a 30.227,89 205,55
1.4.3. de 30.227,90 a 42.319,04 299,87
1.4.4. de 42.319,05 a 54.410,20 396,59
1.4.5. de 54.410,21 a 66.501,35 504,20
1.4.6. de 66.501,36 a 78.592,51 599,72
1.4.7. de 78.592,52 a 90.683,66 683,15
1.4.8. de 90.683,67 a 102.774,82 796,81
1.4.9. de 102.774,83 a 114.865,97 899,59
1.4.10. de 114.865,97 a 133.002,71 1.021,70
1.4.11. de 133.002,72 a 151.139,43 1.164,37
1.4.12. de 151.139,44 a 169.276,17 1.308,26
1.4.13. de 169.276,18 a 187.412,91 1.450,94
1.4.14. de 187.412,92 a 205.549,63 1.593,61
1.4.15. de 205.549,64 a 223.686,37 1.733,87
1.4.16. de 223.686,38 a 241.823,09 1.839,07
1.4.17. de 241.823,10 a 266.005,41 1.906,78
1.4.18. de 266.005,42 a 290.187,72 1.974,48
1.4.19. de 290.187,73 a 314.370,03 2.043,41
1.4.20. acima de 314.370,03 2.111,11
2. AVERBAÇÃO
2.1. Averbação sem valor econômico 108,82
2.2. Averbação com valor econômico
2.2.1. até 18.136,74 68,92
2.2.2. de 18.136,75 a 30.227,89 91,89
2.2.3. de 30.227,90 a 42.319,04 114,87
2.2.4. de 42.319,05 a 54.410,20 151,13
2.2.5. de 54.410,21 a 66.501,35 187,41
2.2.6. de 66.501,36 a 78.592,51 223,69
2.2.7. de 78.592,52 a 90.683,66 259,96
2.2.8. de 90.683,67 a 102.774,82 296,24
2.2.9. de 102.774,83 a 114.865,97 332,50
2.2.10. de 114.865,98 a 126.957,12 368,78
2.2.11. de 126.957,13 a 139.048,28 405,05
2.2.12. de 139.048,29 a 151.139,43 441,33
2.2.13. de 151.139,44 a 169.276,17 489,69
2.2.14. de 169.276,18 a 187.412,91 544,11
2.2.15. de 187.412,92 a 205.549,63 584,00
2.2.16. de 205.549,64 a 223.686,37 622,70
2.2.17. de 223.686,38 a 241.823,09 662,59
2.2.18. de 241.823,10 a 259.959,83 702,50
2.2.19. de 259.959,84 a 278.096,56 742,39
2.2.20. acima de 278.096,56 782,30
3. CERTIDÃO 13,30
3.1. Adicional por folha excedente 4,83
4. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO 44,74
5. APOSTILAMENTO 48,37
6. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 4,83
7. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,60
8. ARQUIVAMENTO NO LIVRO A DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO 24,18
9. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA 4,83

  



TABELA VI - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)

(valor por ato)



1. REGISTRO DE NASCIMENTO OU DE ÓBITO 108,82
2. REGISTRO DE CASAMENTO LAVRADO À VISTA DE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO EXPEDIDA POR OUTRA SERVENTIA 181,37
3. REGISTRO DE SENTENÇA, DE ESCRITURA PÚBLICA E DE OUTROS DOCUMENTOS NO LIVRO E 108,82
4. AVERBAÇÃO 108,82
4.1. Averbação do número de Cadastro de Pessoa Física 84,63
5. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RETIFICAÇÃO DE ERRO NÃO IMPUTÁVEL AO PRÓPRIO OFICIAL OU PARA A PRÁTICA DE ATOS RELACIONADOS A GÊNERO E FILIAÇÃO NA PRÓPRIA OU EM OUTRA SERVENTIA 108,82
6. AUTO DE ARREMATAÇÃO DE BENS DE AUSENTES, VAGOS E DE EVENTO 76,17
7. ANOTAÇÃO POR ATO PRATICADO NA PRÓPRIA SERVENTIA OU POR COMUNICAÇÃO A OUTRO OFÍCIO 14,50
8. HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO 314,37
8.1. Adicional se o casamento for realizado na serventia, mas fora do expediente 102,78
8.2. Adicional se o casamento for realizado fora da serventia, mas durante o expediente. 154,76
8.3. Adicional se o casamento for realizado fora da serventia e fora do expediente. 257,54
9. FORNECIMENTO DA NOTA DE OPOSIÇÃO NA HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO 14,50
10. AFIXAÇÃO E REGISTRO DE EDITAL DE PROCLAMAS REMETIDO POR OFICIAL DE OUTRA SERVENTIA, ALÉM DA PUBLICAÇÃO E DO PORTE POSTAL, SE NECESSÁRIO 14,50
11. CERTIDÃO
11.1. Certidão de nascimento, casamento ou óbito 35,06
11.2. Certidão de inteiro teor 44,74
11.3. Adicional por folha excedente 4,83
12. APOSTILAMENTO 48,37
13. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 4,83
14. CERTIDÃO DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,60
15. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA 4,83

 



TABELA VII - ATOS DO JUIZ DE PAZ
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)

(valor por ato)



1. CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO DURANTE O EXPEDIENTE E NA SERVENTIA 72,55
1.1. Adicional se o casamento for realizado fora do expediente e na serventia 36,28
1.2. Adicional se o casamento for realizado durante o expediente e fora da serventia 72,55
1.3. Adicional se o casamento for realizado fora do expediente e fora da serventia 108,82
2. VALOR ADICIONAL SE NÃO FOR UTILIZADO MEIO DE DESLOCAMENTO FORNECIDO PELO INTERESSADO PARA A REALIZAÇÃO DE CASAMENTO FORA DA SERVENTIA 66,50

  



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