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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2022
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Aug 08 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Wed Aug 10 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3833
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 13 DE 8 DE AGOSTO DE 2022



Altera a Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, que disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário de Santa Catarina.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no Processo Administrativo n. 0015540-83.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 3º As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual, salvo autorização do magistrado para recolhimento ao final do processo.



......................................................................................................." (NR)



            Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



            



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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