Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 3 | 2019 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 3 | 2019 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
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RESOLUÇÃO CM N. 13 DE 8 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, que disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário de Santa Catarina.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no Processo Administrativo n. 0015540-83.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual, salvo autorização do magistrado para recolhimento ao final do processo.
......................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente