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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 53
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Aug 08 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Tue Aug 09 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3832
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário










Íntegra:



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RESOLUÇÃO GP N. 53 DE 8 DE AGOSTO DE 2022



 



Institui o Programa Indira: pelas Mulheres do PJSC no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Recomendação n. 102, de 19 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras; e o exposto no Processo Administrativo n. 0031320-97.2021.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Esta resolução institui o Programa Indira: pelas Mulheres do PJSC no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC.



           Art. 2º O Programa Indira: pelas Mulheres do PJSC tem por objetivo estabelecer políticas, diretrizes e ações que contribuam para a implementação do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada contra magistradas e servidoras do PJSC.



           Parágrafo único. Para os fins desta resolução, o termo servidoras deve ser aplicado em seu sentido amplo, a fim de abranger as estagiárias, residentes, trabalhadoras terceirizadas, comissionadas e demais colaboradoras.



           Art. 3º São objetivos do Programa Indira: pelas Mulheres do PJSC:



           I - preparar e distribuir materiais informativos, realizar rodas de conversa e outras ações preventivas por meio de campanhas institucionais, visando orientar magistradas e servidoras do PJSC acerca de questões que envolvem a violência doméstica e familiar;



           II - criar canal de atendimento a magistradas e servidoras a fim de realizar acolhimentos, prestar orientações e realizar encaminhamentos referentes às situações de violência doméstica e familiar;



           III - oferecer atendimentos e encaminhamentos apropriados em casos de situação de violência doméstica e familiar praticada contra magistradas e servidoras do PJSC;



           IV - constituir equipe de trabalho intersetorial, com a participação de representantes da Diretoria de Gestão de Pessoas, Diretoria de Saúde, Coordenadoria de Magistrados, Diretoria-Geral Administrativa e Presidência do Tribunal de Justiça, para a análise dos casos mais sensíveis, indicados pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - Cevid e pelo Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional - NIS;



           V - formalizar parcerias, para o atendimento jurídico e psicológico das magistradas e servidoras, com a Associação dos Magistrados Catarinenses, o Sindicato dos Servidores do PJSC e demais instituições afins;



           VI - manter sistema eletrônico para acompanhamento, avaliação e aprimoramento do programa; e



           VII - executar outras medidas afins, compatíveis com a sua esfera de competência.



           Parágrafo único. Os membros da equipe de trabalho intersetorial deverão ser indicados pelos respectivos órgãos que o comporão, sendo um membro indicado como titular e outro como suplente, que atuará em caso de impedimento do titular.



           Art. 4º A atuação dos membros no Programa Indira: pelas Mulheres do PJSC deverá ser orientada pelas seguintes diretrizes:



           I - escuta ativa que valorize o aspecto psicológico e emocional envolvendo a violência psicológica e moral, e os efeitos decorrentes de outros tipos de violência doméstica sofrida;



           II - análise da situação que valide a percepção da mulher (magistrada ou servidora) sobre o que está vivendo;



           III - acolhimento com empatia pela situação vivida e em espaço seguro, capaz de gerar a confiança da mulher magistrada ou servidora em situação de violência;



           IV - garantia do sigilo em relação a todas as informações que envolvem os fatos concretos; e



           V - execução de seus objetivos em consonância com o protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica e familiar praticada contra magistradas e servidoras, conforme a Recomendação CNJ n. 102, de 19 de agosto de 2021.



           Art. 5º O Programa Indira: pelas Mulheres do PJSC ficará vinculado à Cevid e será coordenado pelo desembargador coordenador da Cevid e pelo desembargador coordenador do NIS.



           Parágrafo único. O juiz cooperador técnico da Cevid ficará responsável pelo planejamento, pela execução, pelo acompanhamento e pela avaliação do programa, e contará com o apoio da equipe da Cevid e do NIS.



           Art. 6º Os serviços do Programa Indira: pelas Mulheres do PJSC poderão ser acionados por meio de contato telefônico, e-mail, videoconferência ou presencialmente.



           § 1º Em todos os atendimentos realizados, a Cevid e o NIS atuarão de forma articulada a fim de que as medidas e os procedimentos adotados proporcionem espaço seguro e acolhedor às magistradas e servidoras que buscarem o serviço.



           § 2º Poderá ser assegurada a dispensa do trabalho para comparecimento na Cevid, com pagamento de diárias e/ou ressarcimento de combustível para deslocamento, após avaliação e requerimento da equipe de trabalho intersetorial do Programa Indira: pelas Mulheres do PJSC, quando a magistrada e/ou a servidora optar pelo atendimento presencial.



           Art. 7º O atendimento inicial pelo programa deverá ser efetuado, preferencialmente, por pessoa do gênero feminino, em um espaço seguro que garanta a privacidade da magistrada ou servidora.



           § 1º A decisão quanto às medidas de segurança a serem adotadas pelo programa ficará a cargo do NIS.



           § 2º As medidas administrativas decorrentes do atendimento pelo Programa Indira: pelas Mulheres do PJSC, como a possibilidade de relotação, a inclusão em trabalho não presencial e o encerramento do acompanhamento da mulher pelo programa, deverão ser tomadas de forma colegiada pelos membros da equipe de trabalho intersetorial designada para acompanhar o caso.



            



           Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente




     

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