Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilada em | 4 | 2014 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Revoga | 4 | 2014 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CM N. 14 DE 8 DE AGOSTO DE 2022
Revoga a Resolução CM n. 4 de 9 de junho de 2014.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o Acordo de Cooperação Técnica n. 70/2020 e seu aditivo, firmado pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, pelas Polícias Civil e Militar do Estado de Santa Catarina e a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina, pelo Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina e pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina; a Orientação Conjunta Interinstitucional n. 1, de 19 de agosto de 2021; o fato de que tais instrumentos passaram a contemplar e atualizaram os procedimentos até então disciplinados pela Resolução CM n. 4 de 9 de junho de 2014, que dispõe sobre a realização de hastas públicas para alienação antecipada de veículos apreendidos com vínculo, identificados ou não, a processos judiciais ou inquéritos policiais; e o exposto no Processo Administrativo n. 0026840-13.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução CM n. 4 de 9 de junho de 2014.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente