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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 52
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Aug 04 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Fri Aug 05 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3830
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 52 DE 4 DE AGOSTO DE 2022



Altera a Resolução GP n. 5 de 27 de janeiro de 2022, que regulamenta o funcionamento das comissões de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0037076-87.2021.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 11 da Resolução GP n. 5 de 27 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art.11......................................................................................................



.................................................................................................................



§ 2º O relator designado poderá proceder à oitiva do noticiante bem como das pessoas por ele indicadas, para esclarecimento da situação.



§ 2º-A. Permanecendo a dúvida quanto à admissão do fato, o relator designado dará ciência ao noticiado, fornecendo cópia integral do procedimento instaurado, e o convidará para, se for o caso, comparecer em 10 (dez) dias para ser ouvido.



......................................................................................................." (NR)



            Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente




     

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