Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 5 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 5 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 52 DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Resolução GP n. 5 de 27 de janeiro de 2022, que regulamenta o funcionamento das comissões de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0037076-87.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 11 da Resolução GP n. 5 de 27 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.11......................................................................................................
.................................................................................................................
§ 2º O relator designado poderá proceder à oitiva do noticiante bem como das pessoas por ele indicadas, para esclarecimento da situação.
§ 2º-A. Permanecendo a dúvida quanto à admissão do fato, o relator designado dará ciência ao noticiado, fornecendo cópia integral do procedimento instaurado, e o convidará para, se for o caso, comparecer em 10 (dez) dias para ser ouvido.
......................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente