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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 7
Ano: 2018
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Aug 13 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Wed Sep 05 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2899
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 7 DE 13 DE AGOSTO DE 2018



Altera a Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição, e a Resolução CM n. 19 de 15 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o compartilhamento das centrais de mandados para distribuição e cumprimento dos mandados expedidos no primeiro grau de jurisdição.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Pedido de Providências n. 2018.900049-4,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 4º da Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010 passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes §§3º a 5º:



           "Art. 4º ......................................................................................................



           ..................................................................................................................



§ 3º Em cada comarca, ao Chefe de Cartório plantonista ou ao servidor responsável pelo atendimento do plantão será concedido acesso, durante a atuação em plantão circunscricional, aos perfis "Cartório" e "Central de Mandados" do Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/PG, ou a outro sistema de processo eletrônico que vier a sucedê-lo, e, na mesma linha, será concedido acesso ao perfil "Oficial de Justiça" ao Oficial de Justiça ou ao Oficial da Infância e Juventude encarregado do cumprimento dos mandados correspondentes durante o regime de plantão.



§ 4º Os mandados expedidos em sede de plantão circunscricional, acompanhados dos documentos necessários a seu cumprimento, deverão ser direcionados à central compartilhada de mandados da comarca do local de cumprimento da ordem, por meio do Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/PG, ou de outro sistema de processo eletrônico que vier a sucedê-lo, para distribuição ao Oficial de Justiça ou ao Oficial da Infância e Juventude plantonista naquela comarca, salvo expressa determinação judicial de atuação física do Oficial de Justiça ou do Oficial da Infância e Juventude plantonista da comarca originária da ordem, nas hipóteses em que a legislação processual assim o exigir ou de acordo com as circunstâncias de conveniência e oportunidade do caso concreto, a critério do juiz.



§ 5º Ressalvada a atuação do Oficial de Justiça plantonista da comarca de origem da ordem, de acordo com a determinação judicial específica prevista no § 4º deste artigo, tão logo expedido o mandado judicial, será comunicado imediatamente o Chefe de Cartório ou o servidor incumbido do atendimento do plantão da comarca a que se destina o cumprimento, a quem competirá receber, distribuir e fiscalizar o cumprimento dos atos pelo Oficial de Justiça ou pelo Oficial da Infância e Juventude plantonista." (NR)



           Art. 2º O art. 5º da Resolução CM n. 19 de 15 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 5º Os mandados expedidos para cumprimento no regime de plantão circunscricional deverão ser direcionados à central de mandados compartilhada vinculada à comarca em que a ordem deve ser executada para distribuição ao Oficial de Justiça plantonista naquela comarca, salvo expressa determinação judicial de atuação física do Oficial de Justiça plantonista da comarca originária da ordem, observados os §§ 4º e 5º do art. 4º da Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010." (NR)



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



Revogada pelo inciso XII do art. 37 da Resolução CM n. 10 de 13 junho de 2022.



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