Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 10 | 2022 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO CM N.
1 DE 19 DE JANEIRO DE 2015.
Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta o § 2º ao
art. 4º da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de
outubro de 2010, que dispõe sobre o plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
considerando a decisão proferida na
Consulta n. 2013.900035-0, em sessão realizada no dia
19 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º
Transformar o parágrafo único do art. 4º
da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010,
em § 1º e acrescentar o § 2º, com a seguinte redação:
"Art. 4º
..............................................................................................
§ 1º A escala de plantão será integrada por 1 (um) Chefe de Cartório ou servidor efetivo que detenha conhecimento suficiente para a emissão de expedientes necessários ao atendimento do plantão e 1 (um) servidor efetivo para o devido cumprimento dos mandados correspondentes, detentor do cargo de Oficial de Justiça ou Oficial da Infância e Juventude, e serão designados pelos Juízes Diretores de Foro das suas respectivas comarcas.(NR)
§ 2º Excepcionalmente em regime de plantão, o Oficial de Justiça ou o Oficial da Infância e Juventude que estiver integrando a escala deverá dar cumprimento a todos os mandados exarados, independentemente da matéria a estes relacionada."
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE
Revogada pelo inc. VII do art. 37 da Resolução CM n. 10 de 13 junho de 2022.