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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 7
Ano: 2010
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Wed Aug 25 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Fri Aug 27 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 995
Página: 24
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CONSELHO DA MAGISTRATURA




              RESOLUÇÃO N. 7/2010-CM



Dá nova redação ao caput do art. 5° da Resolução n. 6/2002-CM, que trata do plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.



              O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a decisão proferida nos autos da Consulta n. 2010.900046-8,



              RESOLVE:



              Art. 1° Fica alterado o caput do art. 5° da Resolução n. 6/2002-CM, de 4 de novembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 5° Para a hipótese de não ser localizado o juiz de plantão, ou nos casos de impedimento e suspeição -- o que deverá ser comprovado por certidão passada pelo servidor plantonista --, a competência referida no art. 1° será estendida a outro juiz da própria comarca, naquelas em que houver mais de uma vara, ou da comarca mais próxima."



              Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 25 de agosto de 2010.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



Revogada pelo inc. II do art. 37 da Resolução CM n. 10 de 13 junho de 2022.



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