Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 23 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 23 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 45 DE 22 DE JUNHO DE 2022
Amplia a composição do Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina, criado pela Resolução GP n. 23 de 12 de maio de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de ampliar a composição do Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina para tornar mais abrangentes os estudos voltados à proposição de tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa para reduzir o acúmulo de processos no âmbito do Poder Judiciário estadual; que o Núcleo Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatística - NUMOPEDE, instituído pelo Provimento n. 14 de 16 de setembro de 2018, está vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0040368-17.2020.8.24.0710
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução GP n. 23 de 12 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ......................................................................................................
..................................................................................................................
III - pelo Corregedor-Geral da Justiça;
IV - pelo Presidente da Turma de Uniformização;
V - por 4 (quatro) juízes de primeiro grau indicados pelo Presidente do CIJESC;
VI - por 1 (um) juiz-corregedor indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça;
VII - pelo servidor coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes; e
VIII - por um servidor representante da Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos indicado pelo coordenador desse órgão.
§ 1º A coordenação dos trabalhos do CIJESC será exercida por juiz indicado pelo seu presidente entre os integrantes de que trata o inciso V do caput deste artigo.
§ 2º Os juízes de que trata o inciso V do caput deste artigo serão selecionados pelo presidente do CIJESC, preferencialmente entre os que atuem em matérias distintas, em circunscrições judiciárias ou entrâncias distintas, e que tenham afinidade com matéria relativa a sistema de precedentes.
..................................................................................................................
§ 4º Os juízes e servidores de que tratam os incisos V, VI, VII e VIII do caput deste artigo serão designados por portaria expedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
........................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente