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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 40
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jun 01 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Thu Jun 02 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3785
Página: 2-3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 40 DE 1º DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a distribuição das licenças do Office 365 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



            O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0015609-18.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



            Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a distribuição das licenças do Office 365, componentes da solução Microsoft 365, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC.



           Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se:



           I - aplicativos do Office 365: Outlook, Word, Excel, Powerpoint e OneNote;



           II - aplicativos legados do Office: Outlook, Word, Excel, Powerpoint e OneNote em versões anteriores ao Office 365 instaladas em computadores;



           III - licença-padrão: produto adquirido pelo PJSC que autoriza o uso dos aplicativos do Office 365 na web;



           IV - licença avançada: produto adquirido pelo PJSC que autoriza o uso do Office 365 na web e a instalação dos aplicativos do Office 365 em computadores; e



           V - usuário: magistrado, servidor, estagiário, voluntário ou outra pessoa que tenha matrícula no PJSC.



           Art. 3º Será fornecida licença-padrão do Office 365 para todos os usuários do PJSC.



           Parágrafo único. A critério do gestor da unidade, mediante justificativa, poderá ser fornecida a licença de que trata o caput deste artigo à pessoa que não se encaixe no conceito previsto no inciso V do caput do art. 2º desta resolução.



           Art. 4º A licença avançada do Office 365 será fornecida apenas para os usuários cuja necessidade de trabalho exija funcionalidades não atendidas pela licença-padrão.



           § 1º As funcionalidades não atendidas pela licença-padrão serão elencadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI em seu portal institucional.



           § 2º A gestão das licenças avançadas fornecidas ao usuário de que trata o caput deste artigo é de responsabilidade de cada gestor de unidade administrativa ou judicial.



           § 3º As solicitações de licenças avançadas deverão ser realizadas por meio do Portal de Serviços do PJSC.



           Art. 5º Todas as licenças do Office 365 no âmbito do PJSC são pessoais e intransferíveis, vedado o seu compartilhamento.



           Parágrafo único. É de responsabilidade do usuário zelar pela segurança e correta utilização da licença recebida.



           Art. 6º A licença do Office 365 será cancelada automaticamente nos casos de falecimento, exoneração, aposentadoria, desligamento ou qualquer outra forma de afastamento definitivo do usuário.



           Art. 7º Ficam vedados a instalação e o uso de aplicativos legados do Office no âmbito do PJSC.



           Parágrafo único. Por questões de segurança, os aplicativos legados do Office serão removidos do parque de computadores do PJSC pela DTI.



           Art. 8º Fica revogada a Resolução GP n. 27 de 7 de maio de 2013.



           Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.



           Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



     Desembargador João Henrique Blasi



     Presidente



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