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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 38
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon May 30 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Tue May 31 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3783
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 38 DE 30 DE MAIO DE 2022



Altera a Resolução GP n. 37 de 27 de maio de 2022, que institui e regulamenta o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0002417-18.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução GP n. 37 de 27 de maio de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 7º .....................................................................................................



§ 1º Os candidatos aprovados serão automaticamente inscritos no programa teórico de residência jurídica ofertado pela Esmesc.



§ 2º Terá preferência na ordem de preenchimento das vagas de residência jurídica os magistrados que não supervisionaram residente pelo período de 1 (um) ano, contado da publicação do edital de seleção." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de maio de 2022.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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