Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 37 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 37 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 38 DE 30 DE MAIO DE 2022
Altera a Resolução GP n. 37 de 27 de maio de 2022, que institui e regulamenta o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0002417-18.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 37 de 27 de maio de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º .....................................................................................................
§ 1º Os candidatos aprovados serão automaticamente inscritos no programa teórico de residência jurídica ofertado pela Esmesc.
§ 2º Terá preferência na ordem de preenchimento das vagas de residência jurídica os magistrados que não supervisionaram residente pelo período de 1 (um) ano, contado da publicação do edital de seleção." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de maio de 2022.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente