Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 6 | 2018 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 6 | 2018 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
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RESOLUÇÃO CM N. 6 DE 9 DE maio DE 2022
Acrescenta o inciso XXIII ao art. 25 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o inciso XVIII do art. 383 da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979; o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina; o inciso XXI do parágrafo único do art. 6º do Regimento Interno do Conselho da Magistratura; a necessidade de conferir celeridade aos atos enunciativos ou de conhecimento e ordinatórios ou de mero expediente; os princípios da legalidade, eficiência e economia processual; o impreterível intuito de adotar medidas de desburocratização, racionalização e dinamização do serviço público; e o exposto no Processo Administrativo n. 0008214-72.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 25 do Anexo Único da Resolução CM n. 6 de 13 de agosto de 2018 fica acrescido do seguinte inciso XXIII:
"Art.25.....................................................................................................
.................................................................................................................
XXIII - delegar atribuições que lhe são próprias aos demais setores da Secretaria da Corregedoria por meio do expediente pertinente, em atenção à conveniência e à oportunidade do ato.
........................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente