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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 2022
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon May 09 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Tue May 10 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3768
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 6 DE 9 DE maio DE 2022



Acrescenta o inciso XXIII ao art. 25 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça.   



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o inciso XVIII do art. 383 da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979; o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina; o inciso XXI do parágrafo único do art. 6º do Regimento Interno do Conselho da Magistratura; a necessidade de conferir celeridade aos atos enunciativos ou de conhecimento e ordinatórios ou de mero expediente; os princípios da legalidade, eficiência e economia processual; o impreterível intuito de adotar medidas de desburocratização, racionalização e dinamização do serviço público; e o exposto no Processo Administrativo n. 0008214-72.2022.8.24.0710,  



           RESOLVE



           Art. 1º O art. 25 do Anexo Único da Resolução CM n. 6 de 13 de agosto de 2018 fica acrescido do seguinte inciso XXIII:



           "Art.25.....................................................................................................



           .................................................................................................................



XXIII - delegar atribuições que lhe são próprias aos demais setores da Secretaria da Corregedoria por meio do expediente pertinente, em atenção à conveniência e à oportunidade do ato.



........................................................................................................" (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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