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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2022
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Apr 11 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Mon May 09 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3767
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 5 DE 11 DE ABRIL DE 2022 *



Altera a Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, que disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário de Santa Catarina.



 



            O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no Processo Administrativo n. 0042693-62.2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 2º......................................................................................................



.................................................................................................................



Parágrafo único. Não incide Taxa de Serviços Judiciais no protocolo de "Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação"." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 9 de maio de 2022.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



* Republicada por incorreção: erro material.



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