Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 3 | 2019 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 3 | 2019 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CM N. 5 DE 11 DE ABRIL DE 2022 *
Altera a Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, que disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário de Santa Catarina.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no Processo Administrativo n. 0042693-62.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º......................................................................................................
.................................................................................................................
Parágrafo único. Não incide Taxa de Serviços Judiciais no protocolo de "Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação"." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 9 de maio de 2022.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
* Republicada por incorreção: erro material.