Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 20 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 4 | 2021 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 20 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 28 DE 2 DE MAIO DE 2022
Altera a Resolução GP n. 20 de 7 de maio de 2021, que disciplina o processo de eleição de representantes para compor as comissões de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0008243-25.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 20 de 7 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ....................................................................................................
Parágrafo único. Os mandatos dos membros das CPEAMAS eleitos para a primeira composição terminarão no ano de 2022, na data da posse dos novos integrantes, e a eles não se aplica a norma contida no § 1º do art. 16 da Resolução TJ n. 4 de 5 de maio de 2021." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de abril de 2022.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente