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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 28
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon May 02 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Tue May 03 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3763
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 28 DE 2 DE MAIO DE 2022



 



 



Altera a Resolução GP n. 20 de 7 de maio de 2021, que disciplina o processo de eleição de representantes para compor as comissões de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



 



 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0008243-25.2022.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



            



           Art. 1º A Resolução GP n. 20 de 7 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:



            



"Art. 3º ....................................................................................................



Parágrafo único. Os mandatos dos membros das CPEAMAS eleitos para a primeira composição terminarão no ano de 2022, na data da posse dos novos integrantes, e a eles não se aplica a norma contida no § 1º do art. 16 da Resolução TJ n. 4 de 5 de maio de 2021." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de abril de 2022.



            



            



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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