Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 18 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 32 | 2014 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 18 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 26 DE 20 DE ABRIL DE 2022
Altera a Resolução GP n. 18 de 3 de abril de 2018, que regulamenta a Resolução TJ n. 32 de 3 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o programa de estágio não obrigatório de estudantes de educação superior e ensino médio no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0012695-78.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 18 de 3 de abril de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 47. Ao estagiário de ensino superior será concedido auxílio financeiro no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) e auxílio-transporte no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para a jornada de atividade de 20 (vinte) horas semanais.
......................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2022.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente