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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 26
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Apr 20 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Fri Apr 22 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3756
Página: 3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 26 DE 20 DE ABRIL DE 2022



 



 



Altera a Resolução GP n. 18 de 3 de abril de 2018, que regulamenta a Resolução TJ n. 32 de 3 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o programa de estágio não obrigatório de estudantes de educação superior e ensino médio no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



 



 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0012695-78.2022.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



            



           Art. 1º A Resolução GP n. 18 de 3 de abril de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:



            



"Art. 47. Ao estagiário de ensino superior será concedido auxílio financeiro no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) e auxílio-transporte no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para a jornada de atividade de 20 (vinte) horas semanais.



......................................................................................................." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2022.



            



            



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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