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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2022
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Fri Apr 08 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Mon Apr 11 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3750
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 8 DE 8 DE ABRIL DE 2022



 
Prorroga, por prazo indeterminado, a vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a realização temporária de audiências de conciliação virtuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



            



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINAconsiderando a boa aceitação pelas partes, conciliadores e procuradores e o grande número de audiências de conciliação virtuais praticadas, com repercussão nacional; a indispensabilidade da prorrogação da vigência da norma como ferramenta de manutenção de uma prestação jurisdicional célere, eficiente e econômica; e o exposto no Processo Administrativo n. 0056846-37.2019.8.24.0710,  



           RESOLVEM: 



           Art. 1º Fica prorrogada, por prazo indeterminado, a vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a realização temporária de audiências de conciliação virtuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           Art. 2º A ementa da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 17 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Dispõe sobre a realização de audiências de conciliação virtuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina."(NR)



           Art. 3º O Art. 8º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 17 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação." (NR)



           Art. 4º Fica revogada a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 27 de 20 de novembro de 2020.



           Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de abril de 2021.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Desembargadora Denise Volpato



Corregedora-Geral da Justiça



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