Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 20 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Compilada em | 20 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 7 DE 28 DE MARÇO DE 2022
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20 de 6 de agosto de 2021, que regulamenta a forma de destinação dos valores oriundos do cumprimento da pena de prestação pecuniária, da homologação judicial do acordo de transação penal, do acordo de não persecução penal e da aceitação da suspensão condicional do processo geridos pelo Conselho Gestor da Conta Centralizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0011965-67.2022.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º O inciso V do art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20 de 6 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ....................................................................................................
..................................................................................................................
V - um servidor da Diretoria de Orçamento e Finanças, a ser indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
Desembargadora Denise Volpato
Corregedora-Geral da Justiça