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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2022
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Apr 06 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Thu Apr 07 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3748
Página: 3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 5 DE 6 DE ABRIL DE 2022



 



Altera a Resolução TJ n. 13 de 6 de junho de 2018, que reestrutura a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



          



         O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a necessidade de tornar mais dinâmico o desenvolvimento das atribuições institucionais da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude; e o exposto no Processo Administrativo n. 0013547-05.2022.8.24.0710,



 



         RESOLVE:



 



         Art. 1º A Resolução TJ n. 13 de 6 de junho de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:



          



         "Art. 3º ........................................................................................................



I - 2 (dois) desembargadores, um na condição de coordenador e outro na condição de vice-coordenador;



..........................................................................................................." (NR)



          



"Art.4º............................................................................................................



......................................................................................................................



§ 2º Em seus afastamentos ou impedimentos legais, o coordenador da Ceij será substituído pelo vice-coordenador da Ceij ou, diante de eventual impossibilidade, pelo coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, pelo coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização ou por desembargador indicado pelo presidente do Tribunal de Justiça.



..........................................................................................................." (NR)



          



         Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



          



 



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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