Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 13 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 13 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO TJ N. 5 DE 6 DE ABRIL DE 2022
Altera a Resolução TJ n. 13 de 6 de junho de 2018, que reestrutura a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a necessidade de tornar mais dinâmico o desenvolvimento das atribuições institucionais da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude; e o exposto no Processo Administrativo n. 0013547-05.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 13 de 6 de junho de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ........................................................................................................
I - 2 (dois) desembargadores, um na condição de coordenador e outro na condição de vice-coordenador;
..........................................................................................................." (NR)
"Art.4º............................................................................................................
......................................................................................................................
§ 2º Em seus afastamentos ou impedimentos legais, o coordenador da Ceij será substituído pelo vice-coordenador da Ceij ou, diante de eventual impossibilidade, pelo coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, pelo coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização ou por desembargador indicado pelo presidente do Tribunal de Justiça.
..........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente