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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 2022
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Apr 06 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Thu Apr 07 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3748
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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Altera 16 2018 TJ - Tribunal de Justiça Baixar
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RESOLUÇÃO TJ N. 6 DE 6 DE ABRIL DE 2022



 



Altera a Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018, que reestrutura a Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Cojepemec e dá outras providências.



 



 



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a necessidade de tornar mais dinâmico o desenvolvimento das atribuições institucionais da Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Cojepemec; e o exposto no Processo Administrativo n. 0012428-09.2022.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



            



           Art. 1º A Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:



            



"Art. 2º .....................................................................................................



I - dois desembargadores indicados pelo presidente do Tribunal de Justiça, um na condição de coordenador e outro na condição de vice-coordenador;



..................................................................................................................



..................................................................................................................



§ 3º O coordenador da Cojepemec, em suas faltas, licenças ou impedimentos, será substituído pelo vice-coordenador.



§ 4º Os demais membros da Cojepemec, em suas faltas, licenças ou impedimentos, poderão ser substituídos por outros magistrados designados pelo presidente do Tribunal de Justiça ou pelo corregedor-geral da Justiça, conforme o caso.



......................................................................................................." (NR)



"Art. 4º.......................................................................................................



..................................................................................................................



Parágrafo único. O coordenador da Cojepemec poderá delegar ao vice-coordenador, no todo ou em parte, por período certo ou por toda a extensão de seu mandato, mediante portaria a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico, as atribuições previstas neste artigo." (NR)



 



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 



 



 



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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