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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2022
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Fri Mar 18 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Mon Mar 21 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3736
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 17 DE MARÇO DE 2022



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021, que cria a Divisão de Contadoria Judicial Estadual do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, vinculada à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a criação da Divisão de Contadoria Judicial Estadual do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por força da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021; a necessidade de equalizar as gratificações concedidas aos contadores judiciais vinculados à Divisão de Contadoria Judicial Estadual; e o exposto no Processo Administrativo n. 0045320-05.2021.8.24.0710,



           RESOLVEM:



           Art. 1º a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art.6º....................................................................................................?



§1º Farão parte da Divisão de Contadoria Judicial Estadual os servidores que atuam nas contadorias das comarcas de entrância final e especial, na medida da necessidade, em substituição aos contadores das comarcas dispensadas da composição inicial, conforme o Anexo I desta resolução." (NR)



"Art.7º.......................................................................................................



...............................................................................................................



Parágrafo único. As funções gratificadas de Contador Judicial serão vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, na Comarca da Capital." (NR)



           Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Desembargadora Denise Volpato



Corregedora-Geral da Justiça



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