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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 18
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Mar 03 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Fri Mar 04 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3725
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 18 DE 3 DE MARÇO DE 2022



 



 



Altera a Resolução GP n. 32 de 7 de novembro de 2014.



  



 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando as alterações promovidas pela Resolução GP n. 7 de 1° de fevereiro de 2022; e o exposto no Processo Administrativo n. 0008193-96.2022.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



            



           Art. 1º A Resolução GP n. 32 de 7 de novembro de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:



            



"Art. 3º O mandato dos membros titulares e suplentes do COAPPG será de 2 (dois) anos e terá início com a posse.



Parágrafo único. Os mandatos dos membros do COAPPG eleitos na primeira composição terminarão em 1º de abril de 2016, e a eles não se aplica a norma contida no § 1º do art. 3º da Resolução TJ n. 20 de 5 de setembro de 2014." (NR)



"Art. 4º O processo de escolha dos membros do COAPPG será conduzido por Comissão Eleitoral especialmente constituída para esse fim, que terá as seguintes atribuições:



......................................................................................................." (NR)



"Art. 9º A inscrição dos candidatos das categorias servidores de primeiro grau identificadas como Servi-TJ e Servi-Classe será realizada exclusivamente mediante o envio de requerimento eletrônico para o endereço coappg.candidato@tjsc.jus.br com as seguintes informações:



......................................................................................................." (NR)



"Art. 12. A votação para a eleição dos representantes das categorias Magis-Classe e Servi-Classe será facultativa e dar-se-á mediante acesso a formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, na área de acesso restrito, das 8h até as 19h do dia fixado pela Comissão Eleitoral, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da posse dos membros do COAPPG.



......................................................................................................." (NR)



"Art. 16. A qualquer momento, os representantes titulares eleitos poderão renunciar ao encargo, mediante requerimento dirigido ao Presidente do COAPPG.



......................................................................................................." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



            



            



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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