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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2022
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Fri Feb 25 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Wed Mar 02 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3723
Página: 51
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 23 de junho de 2021, que restabelece o retorno gradual do atendimento presencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a partir de 1º de julho de 2021 e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando as informações prestadas pela Diretoria de Saúde deste Tribunal de Justiça, dando conta de que, diante do atual cenário pandêmico a não exigência do passaporte sanitário alusivo à vacinação contra a Covid-19 não colocará em risco a saúde das pessoas que adentram aos prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; como destacado em tais informações, que não há determinação de órgão sanitário maior (Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina, Secretaria de Estado da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou Ministério da Saúde) a exigir o referido passaporte sanitário para o acesso de pessoal externo às repartições públicas; que o "Vacinômetro Estadual" indica que 81,52% (oitenta e um vírgula cinquenta e dois por cento) da população vacinável encontra-se com a imunização completa; que a exigência do passaporte sanitário vem trazendo dificuldades ao pleno acesso à Justiça, uma vez que muitos jurisdicionados têm sido impedidos de entrar nos prédios do Poder Judiciário, gerando o adiamento ou embaraço de atos processuais; as constantes mutações do quadro epidemiológico, que recomendam a permanente revisão dos atos normativos baixados; e o exposto no Processo Administrativo n. 0022070-74.2020.8.24.0710,



            



           RESOLVEM:



           Art. 1º O § 1º do art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 23 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 4º ......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 1º Fica vedado o acesso das pessoas que não estiverem utilizando máscara, que apresentarem temperatura corporal superior a 37,3° (trinta e sete vírgula três graus celsius), que se recusarem a descontaminar as mãos com álcool gel 70% ou que apresentarem sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade de respirar e batimento das asas nasais), característicos dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.



........................................................................................................" (NR)



           Art. 2º Ficam revogados o § 4º do art. 2º, os incisos IV e V do caput do art. 4º e os §§ 4º e 5º do art. 4º, todos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 23 de junho de 2021.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 2 de março de 2022.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Desembargadora Denise Volpato



Corregedora-Geral da Justiça



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