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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 17
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Feb 25 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Wed Mar 02 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3723
Página: 51-52
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 17 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022



Regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor das Contas Especiais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Resolução n. 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário; e o exposto nos Processos Administrativos n. 18165/2016 e n. 0005504-50.2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Esta resolução regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor das Contas Especiais, instituído pela Resolução GP n. 10 de 4 de fevereiro de 2013, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



CAPÍTULO I



DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE



           Art. 2º O Comitê Gestor das Contas Especiais tem por finalidade auxiliar o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina na gestão das contas especiais de que trata o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.



CAPÍTULO II



DA COMPOSIÇÃO



           Art. 3º O Comitê Gestor das Contas Especiais será composto dos seguintes membros, indicados pelos respectivos presidentes:



           I - 1 (um) magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;



           II - 1 (um) magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região; e



           III - 1 (um) magistrado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Seção Judiciária de Santa Catarina.



           § 1º A presidência do comitê será exercida pelo magistrado indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



           § 2º O mandato do presidente do comitê se encerrará concomitantemente ao término da gestão do corpo diretivo do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



CAPÍTULO III



DAS ATRIBUIÇÕES



           Art. 4º Compete ao Comitê Gestor das Contas Especiais:



           I - promover a integração dos tribunais membros, garantindo a transparência de informações e demais dados afetos ao cumprimento do regime especial;



           II - acompanhar o fluxo de amortizações e aportes promovidos pelo ente devedor, bem como dos pagamentos de precatórios realizados pelos tribunais, mediante acesso ao processo administrativo de acompanhamento de cumprimento do regime especial de cada ente devedor;



           III - emitir parecer acerca de impugnação relativa ao posicionamento do precatório e à cronologia dos pagamentos, em caso de não opção pela separação de listas de pagamento;



           IV - acompanhar e fiscalizar a execução do plano anual de pagamento; e



           V - auxiliar na gestão das contas especiais, propondo medidas para a regularização de repasses financeiros.



           Art. 5º São atribuições do presidente do Comitê Gestor das Contas Especiais:



           I - representar o comitê em eventos oficiais;



           II - dirigir os trabalhos das reuniões do comitê e proclamar os resultados das deliberações;



           III - designar dia e horário para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias;



           IV - implementar as deliberações tomadas pelo comitê; e



           V - designar o secretário do comitê dentre os servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para auxiliar nos trabalhos do comitê gestor.



           Art. 6º São atribuições do secretário do Comitê Gestor das Contas Especiais, entre outras:



           I - manter sob sua guarda e responsabilidade todo o patrimônio intelectual do comitê e preservar a sua memória;



           II - organizar a pauta e secretariar as sessões do comitê;



           III - lavrar as atas das reuniões e emitir as respectivas certidões;



           IV - cumprir as determinações do presidente do comitê; e



           VI - distribuir entre os membros, de acordo com as orientações do presidente do comitê, os expedientes recebidos que exijam deliberação do colegiado.



CAPÍTULO IV



DA DISTRIBUIÇÃO DOS EXPEDIENTES



           Art. 7º A impugnação relativa ao posicionamento do precatório e à cronologia dos pagamentos será decidida pelo presidente do tribunal em que estiver vinculado o precatório do impugnante.



           Parágrafo único. Havendo necessidade de deliberação prévia do comitê, poderá o tribunal competente:



           I - solicitar a inclusão da matéria objeto de impugnação em pauta, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da sessão ordinária; ou



           II - na hipótese de urgência, requerer ao presidente do comitê a convocação de reunião extraordinária, na forma do inciso II do caput do art. 9º desta resolução.



           Art. 8º Os expedientes não relacionados nesta resolução serão submetidos à análise do presidente do comitê, que determinará a sua inclusão em pauta na hipótese de necessidade de deliberação do colegiado, observado o art. 7º desta resolução.



CAPÍTULO V



DAS REUNIÕES



           Art. 9º O Comitê Gestor das Contas Especiais se reunirá:



           I - ordinariamente, a cada semestre do ano, na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em data e horário designados pelo presidente do comitê; e



           II - extraordinariamente, por convocação do presidente do comitê ou pela maioria de seus membros.



           Parágrafo único. As pautas deverão ser publicadas no portal do comitê, disponível no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da reunião.



           Art. 10. As reuniões do Comitê Gestor das Contas Especiais obedecerão às seguintes regras:



           I - a abertura das reuniões dependerá da presença do presidente do comitê e de todos os membros ou de pessoas por eles designadas;



           II - as deliberações serão realizadas na ordem da pauta, salvo questão prejudicial, que será apreciada com preferência;



           III - a sequência de votação observará a seguinte ordem: Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Estadual;



           IV - as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos;



           V - não será aceito pedido de vista, salvo com deliberação favorável da maioria dos membros; e



     VI - será lavrada ata para registro de todas as discussões e decisões das reuniões, que conterá a assinatura dos presentes.



CAPÍTULO VI



DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



           Art. 11. Os casos omissos serão submetidos ao presidente do Comitê Gestor das Contas Especiais, ad referendum do comitê.



           Art. 12. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:



           I - a Resolução GP n. 23 de 4 de abril de 2013; e



           II - os arts. 2º e 3º da Resolução GP n. 10 de 4 de fevereiro de 2013.



           Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



 





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