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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 14
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Feb 22 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Wed Feb 23 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3720
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 14 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022



Suspende parcialmente os efeitos do art. 1º da Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985, exclusivamente em relação ao expediente do foro extrajudicial, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022.



               



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de dar cumprimento à decisão do Conselho da Magistratura proferida no Pedido de Providências n. 0005098-58.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



            



           Art. 1º Ficam suspensos, excepcionalmente, os efeitos do art. 1º da Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985, exclusivamente em relação ao expediente do foro extrajudicial, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, segunda e terça-feira de Carnaval, respectivamente.



           Parágrafo único. Nas datas referidas no caput deste artigo, fica facultada, sob responsabilidade dos delegatários, a realização de expediente integral no foro extrajudicial, salvo se existir lei local que decrete feriado municipal.



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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