Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 1 | 1985 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 7 | 2006 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 1 | 1985 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 37 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 37 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 13 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre o expediente no foro judicial nas quartas-feiras de Cinzas e altera a Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0007826-72.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Nas quartas-feiras de Cinzas, o expediente no foro judicial será normal, com início às 12h, nos termos do art. 1º da Resolução TJ n. 7 de 7 de junho de 2006.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:
I - o parágrafo único do art. 1º da Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985; e
II - a Resolução GP n. 37 de 5 de setembro de 2016.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente