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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 37
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Sep 05 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Mon Sep 12 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2432
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 37 DE 5 DE SETEMBRO DE 2016



Altera a Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Pedido de Providências n. 2016.900014-6,



           RESOLVE:



           Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º ......................................................................................................



Parágrafo único. Na Quarta-Feira de Cinzas o expediente no foro judicial terá início às 13 horas." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Revogada pelo art. 2º da resolução GP n. 13 de 18 de fevereiro de 2022.



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