Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Compilação de | 13 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO GP N.
37 DE 5 DE SETEMBRO DE 2016
Altera a
Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
considerando a decisão proferida no Pedido de Providências n. 2016.900014-6,
RESOLVE:
Art. 1º
O parágrafo único do art. 1º da Resolução GP n. 1 de 5 de
setembro de 1985 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º ......................................................................................................
Parágrafo único. Na Quarta-Feira de Cinzas o expediente no foro judicial terá início às 13 horas." (NR)
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des.
Torres Marques
PRESIDENTE
Revogada pelo art. 2º da resolução GP n. 13 de 18 de fevereiro de 2022.