Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 52 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 52 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 9 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Resolução GP n. 52 de 31 de outubro de 2016, que concede subsídio de assistência médico-social a servidores e magistrados inativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0031323-52.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução GP n. 52 de 31 de outubro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor mensal do benefício corresponderá a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do valor da referência J do nível 12 da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente