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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Feb 07 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Tue Feb 08 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3709
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 9 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022



 



Altera a Resolução GP n. 52 de 31 de outubro de 2016, que concede subsídio de assistência médico-social a servidores e magistrados inativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



 



 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0031323-52.2021.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



 



           Art. 1º O art. 2º da Resolução GP n. 52 de 31 de outubro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:



 



"Art. 2º O valor mensal do benefício corresponderá a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do valor da referência J do nível 12 da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário." (NR)



            



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.



 



 



 



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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