Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 46 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a redação do art. 3º da Resolução GP n. 7 de 10 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a concessão de auxílio-creche.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0031323-52.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução GP n. 7 de 10 de fevereiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O auxílio-creche corresponderá a 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) do valor da referência J do nível 12 da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário por mês e por dependente." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente