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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 46
Ano: 2021
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Dec 07 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Thu Dec 09 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3680
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 46 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021



Altera a redação do art. 3º da Resolução GP n. 7 de 10 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a concessão de auxílio-creche.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0031323-52.2021.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 3º da Resolução GP n. 7 de 10 de fevereiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 3º O auxílio-creche corresponderá a 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) do valor da referência J do nível 12 da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário por mês e por dependente." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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