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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 49
Ano: 2021
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Dec 14 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Wed Dec 15 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3684
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 49 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Revoga o inciso III do art. 4º da Resolução GP n. 18 de 3 de abril de 2018.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o § 3º do art. 6º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18 de 30 de julho de 2021, que criou a Divisão de Contadoria Judicial Estadual do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 0042108-73.2021.8.24.0710,

           RESOLVE:

           Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 4º da Resolução GP n. 18 de 3 de abril de 2018.



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 



 



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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