Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 44 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 18 | 2016 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga | 18 | 2016 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 24 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021*
Revoga a Resolução TJ n. 18 de 8 de setembro de 2016, que dispõe sobre a licença-paternidade dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum do ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a Resolução n. 321, de 15 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro; a Resolução GP n. 44 de 1º de dezembro de 2021, que dispõe sobre a concessão de licença à gestante, licença-adoção, licença-amamentação e licença-paternidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 0020159-27.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução TJ n. 18 de 8 de setembro de 2016.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
*Referendada na sessão do Órgão Especial de 15 de dezembro de 2021, conforme registro em ata respectiva.