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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 27
Ano: 2021
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Thu Nov 25 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Fri Nov 26 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3672
Página: 1-3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 27 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021  



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 30 de junho de 2015 e a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30 de 17 de dezembro de 2020.   



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a migração de dados do sistema de gerenciamento do acervo de processos físicos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para o módulo de arquivo do sistema Pergamum; e o exposto no Processo Administrativo n. 0035754-32.2021.8.24.0710,



           RESOLVEM: 



           Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 30 de junho de 2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:  



"Art. 2º Os pedidos de recolhimento de processos judiciais findos arquivados na comarca deverão ser formulados pela Secretaria do Foro, de forma centralizada, e remetidos à Divisão de Arquivo, da Diretoria de Documentação e Informações, para o endereço eletrônico ddi.arquivo@tjsc.jus.br.



................................................................................................................§ 2º Após a análise do pedido, caso o recolhimento do acervo seja tecnicamente viável, a Divisão de Arquivo autuará processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio do qual repassará as orientações necessárias acerca do procedimento, permitindo a migração dos metadados dos processos judiciais para o sistema Pergamum." (NR)



"Art. 3º ...................................................................................................



I - preenchimento e juntada aos autos respectivos da certidão referida no art. 3º da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014 ou da Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos - LVBDA, instituída no Anexo II da mesma resolução;



II - lançamento da movimentação de código n. 70391 - "remessa ao arquivo central" - no Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau (SAJ/PG), caso os metadados do processo não tenham sido migrados para o sistema eproc;



II-A - lançamento do evento código n. 82400561 - "remessa dos autos físicos ao arquivo central" - no sistema eproc, caso os metadados do processo tenham sido migrados para o sistema eproc;



III - migração dos metadados do processo judicial para o sistema Pergamum;



IV - impressão de relação dos processos associados à caixa no sistema Pergamum e inserção desta, devidamente assinada pelo servidor responsável, na caixa respectiva; e



................................................................................................................



§ 3º Após a migração dos metadados dos processos judiciais para o sistema Pergamum e a inserção da relação referida no inciso IV deste artigo na caixa respectiva, esta deverá ser lacrada para o envio à Divisão de Arquivo.



................................................................................................................



§ 5º Caso seja necessário desarquivar algum processo que aguarda recolhimento, a unidade responsável poderá retirar os autos da caixa respectiva, mas deverá efetuar os registros e ajustes necessários nos sistemas SAJ/PG e Pergamum.



................................................................................................................



§ 8º No caso do processo físico cuja remessa ao Arquivo Central decorra de ajuste estatístico ou saneamento, não será necessária a sua migração para o eproc e o envio deverá observar o procedimento de que trata este artigo." (NR)



"Art. 4º ...................................................................................................



................................................................................................................III - autos físicos de processos judiciais digitalizados para tramitação em meio eletrônico, que deverão receber o tratamento previsto na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013; e



IV - documentos administrativos das comarcas.



§ 1º O disposto no inciso III deste artigo não se aplica aos autos físicos de processos judiciais digitalizados parcialmente para permitir a tramitação eletrônica do cumprimento de sentença, que poderão ser remetidos ao Arquivo Central após o trânsito em julgado da execução, observando o procedimento previsto nos arts. 2º e 3º desta resolução.



§ 2º A inobservância de qualquer das disposições deste artigo implicará na imediata devolução das caixas que contém esses processos ou documentos à comarca de origem." (NR)



Art. 5º ....................................................................................................



I - preenchimento e juntada aos autos respectivos da certidão referida no art. 3º da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014 ou da Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos - LVBDA, instituída no Anexo II da mesma resolução;



......................................................................................................" (NR)



"Art. 6º Após a conclusão dos procedimentos previstos no art. 3º desta resolução, o chefe de cartório devolverá o processo administrativo à Divisão de Arquivo informando a conclusão da migração.



Parágrafo único. A Divisão de Arquivo encaminhará o processo administrativo à Divisão de Transporte da Diretoria de Infraestrutura para que esta agende com o chefe de secretaria do foro da comarca solicitante a data de recolhimento do acervo." (NR)



"Art. 8º As caixas de processos remetidas pela comarca serão recebidas e conferidas pela Divisão de Arquivo, que efetuará a correção de eventuais inconsistências no sistema Pergamum. Parágrafo único. Caso sejam verificadas inconsistências que não possam ser supridas pela Divisão de Arquivo, o fato será comunicado ao chefe de secretaria do foro e ao chefe de cartório da unidade de origem dos processos judiciais para que seja providenciado o saneamento, inclusive mediante a devolução dos processos, se for o caso." (NR)



"Art. 9º Realizada a conferência, a comarca remetente será cientificada no processo administrativo respectivo, que conterá as seguintes informações:



................................................................................................................II - as inconsistências detectadas no sistema Pergamum, corrigidas pela Divisão de Arquivo, se houver; e



III - a necessidade de correção das informações registradas no respectivo sistema eletrônico de tramitação processual, de acordo com os ajustes realizados no sistema Pergamum, se for o caso.



......................................................................................................" (NR)



"Art. 15. O chefe de cartório da unidade jurisdicional de origem ou o chefe da Secretaria do Foro solicitará o desarquivamento do processo judicial à Divisão de Arquivo no Sistema Pergamum.



......................................................................................................" (NR)



"Art. 16. Os pedidos excepcionais de desarquivamento, como a solicitação de processo por gabinete de desembargador ou por comarca distinta da de origem deverão ser efetuados por meio de correspondência eletrônica para o endereço ddi.arquivopg@tjsc.jus.br com as seguintes informações:



I - o número dos autos;



II - o(s) nome(s) das partes; e



III - a comarca e a vara de origem." (NR)



"Art. 17....................................................................................................



§ 1º Caso os dados fornecidos pelo requerente sejam insuficientes para a localização dos autos, a Divisão de Arquivo requisitará informações complementares por meio de correspondência eletrônica, interrompendo-se o decurso do prazo para remessa do processo. 
......................................................................................................
" (NR)



"Art. 23. Deferido o pedido a que se refere o art. 22 desta resolução, o pleito será encaminhado à Seção de Museu, da Divisão de Documentação e Memória do Judiciário, que providenciará o desarquivamento dos autos e disponibilizará ambiente para realização da respectiva consulta.



§ 1º A consulta de que trata o caput deste artigo somente poderá ser realizada após a assinatura do Termo de Responsabilidade e Confidencialidade instituído no Anexo II, ou do Termo de Responsabilidade e Confidencialidade para Pesquisa Acadêmica instituído no Anexo III desta resolução, conforme o caso.



§ 2º As despesas de desarquivamento do processo e de extração de fotocópias correrão às expensas do requerente, ressalvados os casos de hipossuficiência econômica. " (NR)



           Art. 2º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 30 de 17 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 8º ...................................................................................................



................................................................................................................IV - o módulo SAJ/ARC, para o arquivamento e o desarquivamento de processos judiciais físicos, até sua substituição completa pelo Sistema Pergamum." (NR)



           Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente os §§ 1º e 2º do art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 30 de junho de 2015.



           Art. 4º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 30 de junho de 2015 passa a contar com um Anexo III e os Anexos II e III da referida norma passam a vigorar, respectivamente, nas formas definidas nos Anexos I e II desta resolução.



           Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 29 de novembro de 2021.  



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente  



Desembargadora Soraya Nunes Lins



Corregedora-Geral da Justiça



 



ANEXO I



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 27 de 25 de novembro de 2021)



 
ANEXO II



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 30 de junho de 2015)



TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE



Requerente:



________________________________________________________, ________________________ (nacionalidade), ___________________ (estado civil), CPF n._________________, RG n.______________________, ____________________ (profissão), residente e domiciliada na _____________________________________________________, n. __________, CEP _________________, bairro ___________________, cidade ______________________________.



DESCREVER A FINALIDADE E A DESTINAÇÃO DA PESQUISA:



_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.



O signatário deste termo, nominado no preâmbulo, compromete-se a:



1 - Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros, pois a documentação disponibilizada por este Tribunal de Justiça será utilizada apenas para a finalidade declarada no pedido de pesquisa.



2 - Não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso e não se apropriar e nem repassar a outrem material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado.



3 - Não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações por seu intermédio e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.



4 - Zelar pela privacidade e pelo segredo das informações que serão obtidas e utilizadas no desenvolvimento da pesquisa, garantindo a anonimização de qualquer dado pessoal ou dado pessoal sensível utilizado.



5 - Dar adequado tratamento às informações consultadas e preservar o sigilo das partes e dos elementos obtidos, sob pena de responsabilização por seu uso indevido, na forma da lei, em especial na hipótese de utilização de informações pessoais de terceiros. 



6 - Utilizar somente o necessário à pesquisa e não inserir quaisquer informações que permitam identificar quem são as pessoas envolvidas ou o fato concreto, ressalvada a hipótese de apresentação de consentimento expresso da(s) pessoa(s) a que se refere(m) ou de seu(s) representante(s) legal(is), nos termos do inciso II e do parágrafo único do art. 32 da Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.



7 - Utilizar os materiais e as informações obtidas apenas no desenvolvimento da pesquisa e para a consecução do seu objetivo.



8 - Concordar e cumprir com todas as demais normas legais e administrativas pertinentes ao trabalho a ser realizado.



9 - Não utilizar os documentos a que tiver acesso para a promoção de discussões abertas e/ou temáticas.



10 - Disponibilizar ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, sem qualquer ônus, eventual arquivo eletrônico gerado a partir de material fornecido.



11 - Observar, quando da atividade de tratamento, os princípios da boa-fé e aqueles elencados no art. 6º da Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quais sejam: finalidade; adequação; necessidade; livre acesso; qualidade dos dados; transparência; segurança; prevenção; não discriminação; responsabilização e prestação de contas.



12 - Comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina o início, a suspensão e o encerramento da pesquisa.



13 - Suspender a pesquisa caso seja identificado qualquer risco ou dano decorrente da atividade.



A expressão "informações confidenciais" significa toda informação revelada no(s) processo(s) pesquisado(s) e/ou associada com ela, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios.



A vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo assumida por meio deste termo terá validade por prazo indeterminado, exceto quando o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, mediante autorização escrita, conceder a desobrigação de tal compromisso.



Estou ciente de todo o conteúdo, responsabilidades e sanções administrativas, civis e criminais advindas do presente termo.



É parte integrante deste termo o rol descritivo do material a ser pesquisado:



 



Florianópolis, ______ de _____________________de 20___.



 Assinatura 



 





ANEXO II



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 27 de 25 de novembro de 2021)



 
ANEXO III



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 30 de junho de 2015)



TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE



PARA PESQUISA ACADÊMICA



1 - Representante da instituição:



____________________________________, _______________________ (nacionalidade), ___________________ (estado civil), CPF n._________________, RG n. _______________________________________, ocupante do cargo de ___________________________________________________, na qualidade de Representante do (a) _________________________________________________, CNPJ n._______________________________________________, localizado na _______________________________________________________, n. _______, CEP _____________, bairro _______________, cidade_______________________.



2 - Requerente:



________________________________________________________, ________________________ (nacionalidade), ___________________ (estado civil), CPF n._________________, RG n.______________________, ____________________ (profissão), residente e domiciliada na _____________________________________________________, n. __________, CEP _________________, bairro ___________________, cidade ______________________________.



DESCREVER A FINALIDADE E A DESTINAÇÃO DA PESQUISA:



_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.



Os signatários deste termo, nominados no preâmbulo, comprometem-se a:



1 - Não utilizar as informações confidenciais a que tiverem acesso para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros, pois a documentação disponibilizada por este Tribunal de Justiça será utilizada apenas para a finalidade acadêmica.



2 - Não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiverem acesso e não se apropriarem e nem repassarem a outrem material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado.



3 - Não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações por seu intermédio e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.



4 - Zelar pela privacidade e pelo segredo das informações que serão obtidas e utilizadas no desenvolvimento da pesquisa, garantindo a anonimização de qualquer dado pessoal ou dado pessoal sensível utilizado.



5 - Dar adequado tratamento às informações consultadas e preservar o sigilo das partes e dos elementos obtidos, sob pena de responsabilização por seu uso indevido, na forma da lei, em especial na hipótese de utilização de informações pessoais de terceiros. 



6 - Utilizar somente o necessário à pesquisa e não inserir quaisquer informações que permitam identificar quem são as pessoas envolvidas ou o fato concreto, ressalvada a hipótese de apresentação de consentimento expresso da(s) pessoa(s) a que se refere(m) ou de seu(s) representante(s) legal(is), nos termos do inciso II e do parágrafo único do art. 32 da Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.



7 - Utilizar os materiais e as informações obtidas apenas no desenvolvimento da pesquisa e para a consecução do seu objetivo.



8 - Concordar e cumprir com todas as demais normas legais e administrativas pertinentes ao trabalho a ser realizado.



9 - Não utilizar os documentos a que tiverem acesso para a promoção de discussões abertas e/ou temáticas.



10 - Disponibilizar ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, sem qualquer ônus, eventual arquivo eletrônico gerado a partir de material fornecido.



11 - Observar, quando da atividade de tratamento, os princípios da boa-fé e aqueles elencados no art. 6º da Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quais sejam: finalidade; adequação; necessidade; livre acesso; qualidade dos dados; transparência; segurança; prevenção; não discriminação; responsabilização e prestação de contas.



12 - Comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina o início, a suspensão e o encerramento da pesquisa.



13 - Suspender a pesquisa caso seja identificado qualquer risco ou dano decorrente da atividade.



A expressão "informações confidenciais" significa toda informação revelada no(s) processo(s) pesquisado(s) e/ou associada com ela, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios.



A vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo assumida por meio deste termo terá validade por prazo indeterminado, exceto quando o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, mediante autorização escrita, conceder a desobrigação de tal compromisso.



Estamos cientes de todo o conteúdo, responsabilidades e sanções administrativas, civis e criminais advindas do presente termo.



É parte integrante deste termo o rol descritivo do material a ser pesquisado:



 



Florianópolis, ______ de _____________________de 20___.



 Assinatura (1) Assinatura (2)




     

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