Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 32 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 32 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO GP N. 43 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Resolução GP n. 32 de 31 de agosto de 2021, que regulamenta a avaliação de desempenho e a progressão funcional dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0026258-13.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 32 de 31 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 15 .....................................................................................................
IV - concluídos há no máximo 5 (cinco) anos contados da data do protocolo do pedido, excetuados os cursos de formação e os oferecidos ou fomentados pela Academia Judicial, em relação aos quais não haverá limitação temporal.
......................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente