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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 5
Ano: 2019
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Apr 08 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Tue Apr 09 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3036
Página: 13-14
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 5 DE 8 DE ABRIL DE 2019



Institui o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita e estabelece os valores de honorários de peritos, tradutores, intérpretes e defensores dativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, considerando os incisos XXXV, LV e LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, os quais garantem o amplo acesso à justiça, bem como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; o art. 156 do Código de Processo Civil, que determina seja o juiz assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico; os incisos I e II do § 3º do art. 95 do Código de Processo Civil, que preveem o pagamento da perícia com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal; o inciso II do art. 2º da Lei Complementar estadual n. 188, de 30 de dezembro de 1999, com a redação alterada pela Lei Complementar estadual n. 730, de 21 de dezembro de 2018, que prevê a destinação de parte da receita do Fundo de Reaparelhamento da Justiça para o pagamento de honorários de advogados, peritos e assistentes nomeados pela autoridade judiciária para a prestação de assistência judiciária gratuita; a incumbência dos tribunais de fixar os valores dos honorários no âmbito da Justiça de primeiro e de segundo grau; e os parâmetros previstos no anexo da Resolução n. 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0001501-86.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, destinado ao gerenciamento do cadastro, da nomeação e do pagamento de honorários a advogados, peritos e assistentes nomeados pelo juízo para atuação em processos em que haja beneficiário da assistência judiciária gratuita.



           Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, destinado ao gerenciamento do cadastro, da nomeação e do pagamento de honorários a advogados, peritos e assistentes nomeados pelos juízos das comarcas do Estado de Santa Catarina nos processos de sua competência, no âmbito de sua jurisdição, em que haja beneficiário da assistência judiciária gratuita. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, destinado ao gerenciamento do cadastro, da nomeação e do pagamento de honorários a advogados, peritos e assistentes nomeados pelos juízos das comarcas e do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina nos processos de sua competência, no âmbito de sua jurisdição, em que haja beneficiário da assistência judiciária gratuita. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução CM n. 18 de 11 de dezembro de 2023)



           § 1º A nomeação de advogado dativo no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, exceto para o cumprimento de atos isolados, será permitida apenas nas comarcas e unidades judiciárias não abrangidas pelo serviço público prestado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           § 2º Nas comarcas abrangidas pelo serviço público prestado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a nomeação de advogado dativo no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita somente será permitida quando aquele órgão comunicar a impossibilidade, ainda que temporária, de atuação na unidade judiciária ou em determinada matéria. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           § 3º Aplica-se o disposto nesta resolução, no que couber, à nomeação de advogado dativo por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 18 de 11 de dezembro de 2023)



           Art. 2º O profissional interessado em atuar nos processos em que haja parte beneficiada pela assistência judiciária gratuita deverá efetuar pré-cadastro no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, devendo:



           I - indicar dados pessoais, especialmente o número do CPF, número de inscrição na Previdência Social, dados bancários para crédito de pagamentos, endereço eletrônico, telefone e endereço profissional;



           II - comprovar inscrição regular na entidade de classe, quando for o caso;



           III - comprovar, por certidão do órgão profissional, a especialização na área em que será cadastrado, quando for o caso;



           IV - comprovar a inexistência de impedimento ao pleno exercício da profissão;



           V - apresentar termo de compromisso padronizado em que constem os deveres, as obrigações e as exigências previstas nesta resolução; e



           VI - atender às formalidades de inclusão e manutenção de dados profissionais no sistema, inclusive as de caráter tributário e previdenciário.



           § 1º O documento cuja guarda seja necessária para fins tributários ou previdenciários será digitalizado, juntado e assinado eletronicamente pelo profissional diretamente no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita e terá a mesma força probante do documento original, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei federal n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.



           § 2º É vedado o cadastro de pessoas jurídicas.



           § 3º O cadastro de profissional no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita não assegura direito subjetivo à nomeação para atuar em processo.



           § 4º O cadastro do advogado dativo ficará limitado a no máximo 3 (três) comarcas do Estado de Santa Catarina. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           § 5º A atuação de advogado inscrito em outro estado da federação no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Estado de Santa Catarina ficará condicionada à apresentação de inscrição suplementar perante a Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           § 6º A limitação prevista no § 4º deste artigo entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação desta resolução, competindo ao advogado dativo efetuar o ajuste no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita das comarcas em que atuará, no lapso estabelecido, sob pena de cancelamento automático do cadastro. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           Art. 3º O cadastro do profissional só se efetivará após a validação dos dados pessoais, técnicos e tributários pelo Tribunal de Justiça.



           Art. 4º O cadastro e/ou a atuação de profissional nos termos desta resolução não cria nenhuma espécie de vínculo de trabalho ou empregatício com o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           Art. 5º A exclusão ou a suspensão de cadastro no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita não desonera o profissional de cumprir seus deveres nos processos ou procedimentos para os quais tenha sido nomeado.



           Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de impossibilidade legal, permanente ou temporária, de o profissional prosseguir no desempenho da atividade para a qual foi nomeado.



           Art. 6º A nomeação de profissional e a solicitação de pagamento dos honorários referentes ao serviço prestado serão realizadas pela autoridade judiciária exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos desta resolução.



           § 1º A nomeação de profissional de que trata o caput deste artigo é ato exclusivo da autoridade judiciária, que poderá optar por selecionar o profissional mediante sorteio no sistema.



           § 2º As solicitações de pagamento que contrariem as regras e os limites estabelecidos nesta resolução serão devolvidas ao juízo de origem para adequação.



           § 3º Compete à unidade jurisdicional que efetuou a nomeação do profissional fazer a solicitação de pagamento da verba honorária arbitrada pela autoridade judicial, ainda que majorada no segundo grau de jurisdição ou arbitrada nova verba em razão da interposição de recurso ou da apresentação de contrarrazões recursais. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 11 de 14 de outubro de 2019)



           § 3º Compete à unidade jurisdicional que efetuou a nomeação do profissional fazer a solicitação de pagamento da verba honorária arbitrada pela autoridade judiciária, ainda que majorada no segundo grau de jurisdição, ou arbitrada nova verba em razão da interposição de recurso ou da apresentação de contrarrazões recursais. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           § 4º Em se tratando de honorários previstos no Convênio n. 153/2019, o interessado deverá requerer o pagamento à autoridade judiciária competente mediante pedido formulado no processo em que foram prestados os serviços, instruído com declaração de que não recebeu os valores pleiteados pela via administrativa ou judicial, conforme modelo disponível na página eletrônica do Tribunal de Justiça. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 11 de 14 de outubro de 2019)



           § 5º A solicitação de pagamento deverá ser validada pela unidade judiciária para que possa ser realizado o processo de pagamento. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           § 6º A validação da solicitação de pagamento é o procedimento de conferência e confirmação das informações para pagamento pela unidade judiciária, revestindo-se de regra de controle interno prévio ao pagamento, razão pela qual deve ser realizada por usuário diverso do que criou a solicitação. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           Art. 6º-A Nas unidades judiciárias ou nas causas não atendidas pelo serviço público prestado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina ou naquelas em que este órgão comunique a impossibilidade, ainda que temporária, de atuação, compete ao diretor do foro designar, por meio de portaria, servidor lotado em qualquer dos setores subordinados à Direção do Foro para realizar a triagem socioeconômica e verificar a possibilidade de nomeação de advogado dativo para propositura de ação judicial. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023).



           § 1º A triagem socioeconômica a que se refere o caput deste artigo deverá observar o seguinte procedimento: (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           I - a documentação a ser apresentada pelo interessado e os critérios para ser atendido pela Assistência Judiciária Gratuita serão os mesmos definidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, conforme orientação a ser editada pela Corregedoria-Geral da Justiça e disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           II - constatado que o interessado cumpre os requisitos definidos no inciso I do § 1º deste artigo, o servidor responsável pela triagem autuará processo administrativo eletrônico para juntada da documentação e arquivará os autos digitais; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           III - deverá ser utilizado o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita para a seleção provisória do advogado dativo; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           IV - o interessado comprovadamente hipossuficiente receberá documento que certifique o preenchimento dos requisitos definidos no inciso I do § 1º deste artigo, consignando o número do processo administrativo eletrônico referido no inciso II do § 1º deste artigo e os dados do advogado designado por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, a fim de que o interessado entre em contato com o advogado; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           V - o advogado dativo que não aceitar o encargo deverá consignar de forma expressa e fundamentada a recusa e entregar cópia do documento ao hipossuficiente para que este possa solicitar nova seleção; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           VI - ao concordar com a incumbência, o advogado deverá requerer sua nomeação na petição inicial com a apresentação do documento da triagem socioeconômica de que trata o inciso IV do § 1º deste artigo; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           VII - após o deferimento da nomeação pelo magistrado, a unidade judiciária efetuará o registro no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita; e (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           VIII - se o magistrado entender não ser caso de assistência judiciária gratuita, poderá indeferir o pedido, sem prejuízo da contraprestação do trabalho já realizado pelo advogado dativo. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           § 2º Quando houver ação em tramitação, a triagem socioeconômica de que trata o caput deste artigo será realizada: (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           I - pelo juízo competente, caso a parte requerente da assistência judiciária esteja domiciliada na jurisdição da comarca-sede da unidade judiciária; ou (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023).



           II - pelo servidor designado pela Direção do Foro da comarca de domicílio da parte requerente da assistência judiciária, caso a ação tramite em juízo sediado em comarca diversa. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           § 3º Na hipótese prevista no inciso II do § 2º deste artigo, caberá ao servidor designado pela Direção do Foro de domicílio da parte requerente da assistência judiciária certificar-se da inexistência de atuação da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina perante o juízo em que tramita a ação com sede em comarca diversa, por meio de consulta na página da instituição. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           § 4º Não havendo disposição legal contrária, a triagem socioeconômica realizada pela unidade judiciária competente deverá também observar os critérios elencados no inciso I do § 1º deste artigo. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           § 5º Constatado que houve a designação de advogado dativo para atuar em caso abrangido pelas atribuições da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, o magistrado deverá intimar o órgão para que assuma a representação da parte e revogar a nomeação, sem prejuízo da contraprestação do trabalho já realizado pelo advogado dativo. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           § 6º O diretor do foro terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação desta resolução, para estruturar o procedimento de triagem socioeconômica definido neste artigo. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           Art. 7º Se o profissional nomeado descumprir encargos que lhe foram atribuídos, a autoridade judiciária comunicará os fatos à entidade de classe competente.



           Parágrafo único. Nos casos de nomeações reiteradamente recusadas ou se verificada frequente perda de prazo para manifestação quanto às nomeações recebidas, o magistrado poderá determinar o bloqueio do cadastro do profissional na unidade judiciária, mediante decisão em autos próprios, assegurados a ampla defesa e o contraditório. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           Art. 8º A fixação de honorários advocatícios, periciais e assistenciais a serem pagos aos profissionais de que trata esta resolução respeitará os limites mínimos e máximos previstos no Anexo Único desta resolução, bem como observará, no que couber:



           I - o nível de especialização e a complexidade do trabalho;



           II - a natureza e a importância da causa;



           III - o grau de zelo do profissional;



           IV - o trabalho realizado pelo profissional;



           V - o lugar da prestação do serviço; e



           VI - o tempo de tramitação do processo.



           § 1º Ainda que haja processos incidentes, a remuneração será única e determinada levando-se em conta a ação principal.



           § 2º Se apenas um advogado dativo atuar na defesa de mais de um assistido em um mesmo processo, o arbitramento dos honorários considerará o limite máximo acrescido de até 50% (cinquenta por cento).



      § 2º Se apenas um advogado dativo atuar como defensor ou curador na representação de mais de um assistido em um mesmo processo, o arbitramento dos honorários considerará o limite máximo acrescido de até 50% (cinquenta por cento). (Redação dada pelo art. 1º da Resolução CM n. 11 de 14 de outubro de 2019)



           § 3º Os honorários advocatícios devidos em razão da prática de atos isolados serão arbitrados entre 1/3 (um terço) e 1/2 (metade) do valor mínimo previsto nesta resolução.



           § 4º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, a autoridade judiciária poderá, em decisão fundamentada, arbitrar honorários até o limite de 3 (três) vezes o valor máximo previsto na tabela constante no Anexo Único desta resolução.



           § 5º A interposição de agravo de instrumento não será remunerada pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 11 de 14 de outubro de 2019)



           § 6º O Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita não permitirá a inserção de valor que transcenda os valores máximos de honorários previstos no Anexo Único desta resolução, majorados nos termos do § 4º desse artigo. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 11 de 14 de outubro de 2019)



           Art. 9º Os honorários previstos nesta resolução serão devidos após:



           I - o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, quando se tratar de honorários de advogado que tenha atuado como patrono durante todo o processo;



           I - o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão quando se tratar de honorários de advogado que tenha sido nomeado para atuar como patrono durante todo o processo, ainda que fixada nova verba pela interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução CM n. 11 de 14 de outubro de 2019)



           II - a prática de ato isolado para o qual o advogado foi designado;



           II - a prática dos atos isolados para o qual o advogado foi designado, diversos da interposição de recurso ou da apresentação de contrarrazões; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução CM n. 11 de 14 de outubro de 2019)



           III - o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, quando se tratar de honorários periciais; ou



           IV - a confirmação da prestação de serviço de tradutores ou intérpretes pela autoridade judiciária.



           V - a conclusão do depoimento especial da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 3 de 8 de fevereiro de 2021)



           § 1º Em caso de necessidade de complementação ou de esclarecimento de laudo pericial, os honorários de que trata o inciso III deste artigo serão devidos após o cumprimento satisfatório do encargo, a critério da autoridade judiciária.



           § 2º Excepcionalmente, por decisão fundamentada da autoridade judiciária, poderão ser adiantados 30% (trinta por cento) dos honorários ao perito, caso comprovada a necessidade dos valores para o cumprimento do encargo.



           § 3º Constatada a realização de pagamento indevido, a unidade judiciária responsável pela solicitação de pagamento deverá autuar processo administrativo eletrônico, com posterior remessa à Diretoria de Orçamento e Finanças, que realizará o cadastro de ajuste financeiro no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita para compensação do valor por meio de desconto em pagamentos a serem realizados ao profissional. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           Art. 10. Os pagamentos efetuados de acordo com esta resolução não eximem o sucumbente de reembolsá-los ao erário, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita.



           § 1º O reembolso ao erário de que trata o caput deste artigo será realizado por meio de código específico em guia de recolhimento judicial.



           § 1º O reembolso ao erário de que trata o caput deste artigo será realizado por meio de código específico em guia de recolhimento judicial, vedada a devolução por meio de depósito judicial. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023)



           § 2º Se a sucumbência recair sobre:



           I - entidades com prerrogativa de pagamento de dívidas conforme o art. 100 da Constituição Federal, será expedida requisição de pagamento em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça;



           II - outras pessoas, será expedida intimação para o pagamento de que trata o caput deste artigo.



           Art. 11. Os pagamentos de que trata esta resolução serão efetuados por dotações orçamentárias consignadas ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça, no limite previsto no inciso II do art. 2º da Lei Complementar estadual n. 188, de 30 de dezembro de 1999.



           Art. 11. Os pagamentos de que trata esta resolução serão efetuados por dotações orçamentárias consignadas ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça, no limite previsto no inciso II do art. 2º da Lei Complementar estadual n. 188 de 30 de dezembro de 1999, e por recursos oriundos do Fundo de Acesso à Justiça, repassados ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina nos termos do Convênio n. 153/2019. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução CM n. 11 de 14 de outubro de 2019)



           § 1º A Diretoria de Orçamento e Finanças zelará pela observância dos limites previstos na lei de regência e nesta resolução.



           § 2º Ao final do exercício financeiro, se houver requisições de pagamento pendentes em razão da limitação de recursos a que se refere o inciso II do art. 2º da Lei Complementar estadual n. 188, de 30 de dezembro de 1999, a Diretoria de Orçamento e Finanças oficiará à Secretaria de Estado da Fazenda para complementação dos valores necessários ao cumprimento das requisições.



           Art. 12. Havendo disponibilidade orçamentária, os valores previstos no Anexo Único serão reajustados por ato do presidente do Tribunal de Justiça, com base na variação de índice oficial de inflação definido pelo Conselho da Magistratura para o reajuste da Taxa de Serviços Judiciais.



           Art. 13. É vedada a utilização dos recursos de que trata o art. 11 desta resolução para o pagamento de:



           I - honorários, no caso de assistência judiciária gratuita, a profissionais que não tiverem sua nomeação e solicitação de pagamento registradas no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita;



           II - exames laboratoriais ou radiológicos, que devem ser realizados pelo Sistema Único de Saúde;



           III - honorários a pessoa jurídica; e



           IV - honorários advocatícios ou verba de qualquer natureza a defensores públicos.



           V - honorários advocatícios pela atuação na fase pré-processual civil. (Acrescentado pelo art. 1ºda Resolução CM n. 11 de 14 de outubro de 2019)



           Art. 14. Serão pagos nos termos desta resolução os honorários em relação aos quais os fatos previstos nos incisos do art. 9º ocorrerem a partir do dia 21 de dezembro de 2018, data de entrada em vigor da Lei Complementar estadual n. 730, de 21 de dezembro de 2018, ainda que o cadastro do profissional tenha ocorrido em data posterior.



           Art. 14. Serão pagos nos termos desta resolução os honorários em relação aos quais os fatos previstos nos incisos do art. 9º ocorrerem a partir do dia 21 de dezembro de 2018, data de entrada em vigor da Lei Complementar estadual n. 730, de 21 de dezembro de 2018, e aqueles referentes ao objeto do Convênio n. 153/2019, ainda que o cadastro do profissional tenha ocorrido em data posterior. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução CM n. 11 de 14 de outubro de 2019)



           Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente 



ANEXO ÚNICO



(Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019)



Tabelas vigentes de 21.12.2018 a 08.07.2019



a)     HONORÁRIOS PERICIAIS 



2.1 Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes



R$ 430,00

3.1 Laudo em ação de interdição/DNA



R$ 370,00

R$ 300,00

5.1 Estudo social



R$ 300,00

ESPECIALIDADES NATUREZA DA AÇÃO OU DE PERÍCIA A SER REALIZADA VALOR MÁXIMO
1. CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ CONTÁBEIS 1.1 Laudo produzido em demanda proposta por servidor (es) contra a União, o Estado ou Município R$ 300,00
1.2 Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha até 4 (quatro) contratos R$ 370,00
1.3 Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha mais de 4 (quatro) contratos R$ 630,00
1.4 Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis R$ 830,00
1.5 Outras R$ 370,00
2. ENGENHARIA/

ARQUITETURA



2.2 Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme as normas da ABNT pertinentes



R$ 530,00
2.3 Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 370,00
2.4 Laudo de avaliação de bens fungíveis ou de imóvel rural ou urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 700,00
2.5 Laudo pericial em ação demarcatória R$ 870,00
2.6 Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme as normas técnicas pertinentes R$ 370,00
2.7 Outras R$ 370,00
3. MEDICINA/

ODONTOLOGIA



3.2 Laudo sobre danos físicos e estéticos



R$ 370,00
3.3 Outras R$ 370,00
4. PSICOLOGIA

5. SERVIÇO SOCIAL



6. OUTRAS



6.1 Laudo de avaliação comercial de bens imóveis R$ 170,00
6.2 Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor R$ 330,00
6.3 Outras R$ 300,00

b) HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES



ESPECIALIDADE SERVIÇO A SER REALIZADO VALOR MÁXIMO
7. TRADUTORES E INTERPRETES 7.1 Tradução/versão de textos: valor para as 3 (três) primeiras laudas R$ 40,00
7.2 Tradução/versão de textos: por lauda excedente às 3 (três) primeiras R$ 10,67
7.3 Interpretação em audiência ou sessões: valor para as 3 (três) primeiras horas de duração R$ 66,67
  7.4 Interpretação em audiência ou sessões: por hora excedente às 3 (três) primeiras R$ 26,67

c) HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DATIVOS E DOS CURADORES



8. CAUSAS CÍVEIS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO
8.1 Ações de procedimento ordinário, com ou sem tutela e incidentes; ações diversas R$ 212,00 R$ 536,00
8.2 Ações de procedimento não criminal no âmbito da infância e juventude e da família, com ou sem tutela e incidentes R$ 212,00 R$ 536,00
8.2 Ações de procedimento no âmbito das sucessões e registros públicos, com ou sem tutela e incidentes R$ 212,00 R$ 536,00
8.3 Mandados de segurança R$ 176,00 R$ 536,00
8.4 Execuções fiscais, com ou sem incidentes e recursos; execuções diversas, com ou sem recursos R$ 176,00 R$ 447,00
8.5 Procedimentos não contenciosos diversos; processos extintos sem resolução de mérito R$ 150,00 R$ 350,00
8.6 Ações diversas no âmbito da Fazenda Pública, com ou sem tutela e incidentes R$ 212,00 R$ 536,00
9. CAUSAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E FAZENDÁRIOS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO
9.1 Ações cíveis ou criminais nos Juizados Cíveis, Criminais ou Fazendários R$ 150,00 R$ 350,00
10. CAUSAS CRIMINAIS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO
10.1 Ações criminais de procedimento ordinário ou sumário R$ 212,00 R$ 536,00
10.2 Ações do Tribunal do Júri R$ 212,00 R$ 536,00

ANEXO ÚNICO



(Resolução CM n. 8 de 8 de julho de 2019)



Tabelas vigentes de 09.07.2019 a 22.10.2019



a)     HONORÁRIOS PERICIAIS 



 
ESPECIALIDADES
NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA VALOR MÁXIMO
1.CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ CONTÁBEIS 1.1 - Laudo produzido em demanda proposta por servidor (es) contra União, o Estado ou Município R$ 330,00
1.2 - Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha até 4 (quatro) contratos R$ 407,00
1.3 - Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha mais de 4 (quatro) contratos R$ 693,00
1.4 - Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis R$ 913,00
1.5 - Outras R$ 407,00
2.ENGENHARIA/

ARQUITETURA



2.1 - Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme normas da ABNT pertinentes R$ 473,00
2.2 - Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme normas da ABNT pertinentes R$ 583,00
2.3 - Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme normas da ABNT pertinentes R$ 407,00
2.4 - Laudo de avaliação de bens fungíveis ou de imóvel rural ou urbano, conforme normas ABNT pertinentes R$ 770,00
2.5 - Laudo pericial em ação demarcatória R$ 957,00
2.6 - Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme normas técnicas pertinentes R$ 407,00
2.7 - Outras R$ 407,00
3.MEDICINA/

ODONTOLOGIA



3.1 - Laudo em interdição/DNA R$ 407,00
3.2 - Laudo sobre danos físicos e estéticos R$ 407,00
3.3 - Outras R$ 407,00
4. PSICOLOGIA   R$ 330,00
5. SERVIÇO SOCIAL 5.1 - Estudo social R$ 330,00
6. OUTRAS 6.1 - Laudo de avaliação comercial de bens imóveis R$ 187,00
6.2 - Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor R$ 363,00
6.3 - Outras R$ 330,00

c)     HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES



ESPECIALIDADE SERVIÇO A SER REALIZADO VALOR MÁXIMO
7. TRADUTORES E INTÉRPRETES 7.1 - Tradução/versão de textos: valor para as 3 (três) primeiras laudas R$ 44,00
7.2 - Tradução/versão de textos: por lauda, excedente às três primeiras R$ 11,38
7.3 - Interpretação em audiência ou sessões: valor para as 3 (três) primeiras horas de duração R$ 73,34
  7.4 - Interpretação em audiência/sessões: por hora excedente às três primeiras R$ 29,34

c) HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DATIVOS E DOS CURADORES



8. CAUSAS CÍVEIS VALOR MÍNIMO (R$) VALOR MÁXIMO (R$)
8.1 - Ações de procedimento ordinário, com ou sem tutela e incidentes; ações diversas R$ 233,20 R$ 589,60
8.2 - Ações de procedimento não criminal no âmbito da infância e juventude e da família, com ou sem tutela e incidentes R$ 233,20 R$ 589,60
8.2 - Ações de procedimentos no âmbito das sucessões e registros públicos, com ou sem tutela e incidentes R$ 233,20 R$ 589,60
8.3 Mandados de segurança R$ 193,60 R$ 589,60
8.4 Execuções fiscais, com ou sem incidentes e recursos; execuções diversas, com ou sem recursos R$ 193,60 R$ 491,70
8.5 Procedimentos não contenciosos diversos; processos extintos sem resolução de mérito R$ 165,00 R$ 385,00
8.6 Ações diversas no âmbito da Fazenda Pública, com ou sem tutelas e incidentes R$ 233,20 R$ 589,60
9. CAUSAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E FAZENDÁRIOS VALOR MÍNIMO (R$) VALOR MÁXIMO (R$
9.1 Ações cíveis ou criminais nos Juizados Cíveis, Criminais ou Fazendários R$ 165,00 R$ 385,00
10. CAUSAS CRIMINAIS VALOR MÍNIMO (R$) VALOR MÁXIMO (R$)
10.1 Ações Criminais de procedimento ordinário ou sumário R$ 233,20 R$ 589,60
10.2 Ações do Tribunal do Júri R$ 233,20 R$ 589,60

ANEXO ÚNICO



(Resolução CM n. 11 de 14 de outubro de 2019)



Tabelas vigentes de 23.10.2019 a 12.03.2020



a)     HONORÁRIOS PERICIAIS 



2.1 - Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes



R$ 473,00

3.1 - Laudo em ação de interdição/DNA



R$ 407,00

R$ 330,00

5.1 - Estudo social



R$ 330,00

ESPECIALIDADES NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA VALOR MÁXIMO
1.CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ CONTÁBEIS 1.1 - Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra a União, o Estado ou Município R$ 330,00
1.2 - Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha até 4 (quatro) contratos R$ 407,00
1.3 - Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha mais de 4 (quatro) contratos R$ 693,00
1.4 - Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis R$ 913,00
1.5 - Outras R$ 407,00
2.ENGENHARIA/

ARQUITETURA



2.2 - Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme as normas da ABNT pertinentes



R$ 583,00
2.3 - Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme normas da ABNT pertinentes R$ 407,00
2.4 - Laudo de avaliação de bens fungíveis ou de imóvel rural ou urbano, conforme normas da ABNT pertinentes R$ 770,00
2.5 - Laudo pericial em ação demarcatória R$ 957,00
2.6 - Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme as normas técnicas pertinentes R$ 407,00
2.7 - Outras R$ 407,00
3.MEDICINA/

ODONTOLOGIA



3.2 - Laudo sobre danos físicos e estéticos



R$ 407,00
3.3 - Outras R$ 407,00
4. PSICOLOGIA

5. SERVIÇO SOCIAL



6. OUTRAS



6.1 - Laudo de avaliação comercial de bens imóveis R$ 187,00
6.2 - Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor R$ 363,00
6.3 - Outras R$ 330,00

b) HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTERPRETES



ESPECIALIDADE SERVIÇO A SER REALIZADO VALOR MÁXIMO
7. TRADUTORES E INTÉRPRETES 7.1 - Tradução/versão de textos: valor para as 3 (três) primeiras laudas R$ 44,00
7.2 - Tradução/versão de textos: por lauda, excedente às 3 (três) primeiras R$ 11,38
7.3 - Interpretação em audiência ou sessões: valor para as 3 (três) primeiras horas de duração R$ 73,34
  7.4 - Interpretação em audiência ou sessões: por hora excedente às 3 (três) primeiras R$ 29,34

e)     HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DATIVOS E DOS CURADORES



8. CAUSAS CÍVEIS VALOR MÍNIMO (R$) VALOR MÁXIMO (R$
8.1 - Ações de procedimento ordinário, com ou sem tutela e incidentes; ações diversas R$ 233,20 R$ 589,60
8.2 - Ações de procedimento no âmbito das sucessões e registros públicos, com ou sem tutela e incidentes R$ 233,20 R$ 589,60
8.3 Mandados de segurança R$ 193,60 R$ 589,60
8.4 Execuções fiscais, com ou sem incidentes e recursos; execuções diversas, com ou sem recursos R$ 193,60 R$ 491,70
8.5 Procedimentos não contenciosos diversos; processos extintos sem resolução de mérito R$ 165,00 R$ 385,00
8.6 Ações diversas no âmbito da Fazenda Pública, com ou sem tutelas e incidentes R$ 233,20 R$ 589,60
8.7 - Ações de procedimento não criminais no âmbito da infância e juventude e da família, com ou sem tutela e incidentes R$ 233,20 R$ 589,60
8.8 Ações de apuração de atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com ou sem tutela e incidentes R$ 233,20 R$ 589,60
8.9 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais R$ 180,00 R$ 270,00
9. CAUSAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E FAZENDÁRIOS VALOR MÍNIMO (R$) VALOR MÁXIMO (R$
9.1 Ações cíveis ou criminais nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais ou Fazendários R$ 165,00 R$ 385,00
10. CAUSAS CRIMINAIS VALOR MÍNIMO (R$) VALOR MÁXIMO (R$
10.1 Ações Criminais de procedimento ordinário ou sumário R$ 233,20 R$ 589,60
10.2 Ações do Tribunal do Júri - fase do sumário de culpa R$ 233,20 R$ 589,60
10.3 Ações do Tribunal do Júri - fase do plenário do júri R$ 450,00 R$ 1.300,00
10.4 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais. R$ 180,00 R$ 270,00

ANEXO ÚNICO



(Resolução CM n. 1 de 9 de março de 2020)



Tabelas vigentes de 13.03.2020 a 28.02.2021



a)     HONORÁRIOS PERICIAIS 



ESPECIALIDADES NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
1. CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ CONTÁBEIS 1.1 Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra a União, o Estado ou o Município R$ 330,00 R$ 990,00
1.2 Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha até 4 (quatro) contratos R$ 407,00 R$ 1.221,00
1.3 Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha mais de 4 (quatro) contratos R$ 693,00 R$ 2.079,00
1.4 Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis R$ 913,00 R$ 2.739,00
1.5 Outras R$ 407,00 R$ 1.221,00
2. ENGENHARIA/

ARQUITETURA



2.1 Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 473,00 R$ 1.419,00
2.2 Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 583,00 R$ 1.749,00
2.3 Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 407,00 R$ 1.221,00
2.4 Laudo de avaliação de bens fungíveis ou de imóvel rural ou urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 770,00 R$ 2.310,00
2.5 Laudo pericial em ação demarcatória R$ 957,00 R$ 2.871,00
2.6 Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme as normas técnicas pertinentes R$ 407,00 R$ 1.221,00
2.7 Outras R$ 407,00 R$ 1.221,00
3. MEDICINA/

ODONTOLOGIA



3.1 Laudo em interdição/DNA R$ 407,00 R$ 1.221,00
3.2 Laudo sobre danos físicos e estéticos R$ 407,00 R$ 1.221,00
3.3 Outras R$ 407,00 R$ 1.221,00
4. PSICOLOGIA   R$ 330,00 R$990,00
5. SERVIÇO SOCIAL 5.1 Estudo social R$ 330,00 R$990,00
6. OUTRAS 6.1 Laudo de avaliação comercial de bens imóveis R$ 187,00 R$ 561,00
6.2 Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor R$ 363,00 R$ 1.089,00
6.3 Outras R$ 330,00 R$990,00

b)     HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES



ESPECIALIDADE SERVIÇO A SER REALIZADO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
7. TRADUTORES E INTÉRPRETES 7.1 Tradução/versão de textos: valor para as 3 (três) primeiras laudas R$ 44,00 R$ 132,00
7.2 Tradução/versão de textos: por lauda, excedente às 3 (três) primeiras R$ 11,38 R$ 34,14
7.3 Interpretação em audiência ou sessões: valor para as 3 (três) primeiras horas de duração R$ 73,34 R$ 220,02
  7.4 Interpretação em audiência ou sessões: por hora excedente às 3 (três) primeiras R$ 29,34 R$ 88,02

c)     HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DATIVOS E DOS CURADORES



8. CAUSAS CÍVEIS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
8.1 Ações de procedimento ordinário, com ou sem tutela e incidentes; ações diversas R$ 303,16 R$ 766,48 R$ 2.299,44
8.2 Ações de procedimento no âmbito das sucessões e registros públicos, com ou sem tutela e incidentes R$ 303,16 R$ 766,48 R$ 2.299,44
8.3 Mandados de segurança R$ 251,68 R$ 766,48 R$ 2.299,44
8.4 Execuções fiscais, com ou sem incidentes e recursos; execuções diversas, com ou sem recursos R$ 251,68 R$ 639,21 R$ 1.917,63
8.5 Procedimentos não contenciosos diversos; processos extintos sem resolução de mérito R$ 214,50 R$ 500,50 R$ 1.501,50
8.6 Ações diversas no âmbito da Fazenda Pública, com ou sem tutela e incidentes R$ 303,16 R$ 766,48 R$ 2.299,44
8.7 Ações de procedimento não criminais no âmbito da infância e juventude e da família, com ou sem tutela e incidentes R$ 303,16 R$ 766,48 R$ 2.299,44
8.8 Ações de apuração de atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com ou sem tutela e incidentes R$ 303,16 R$ 766,48 R$ 2.299,44
8.9 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais R$ 234,00 R$ 351,00 R$ 1.053,00
9. CAUSAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E FAZENDÁRIOS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
9.1 Ações cíveis ou criminais nos juizados especiais cíveis, criminais ou fazendários R$ 214,50 R$ 500,50 R$ 1.501,50
10. CAUSAS CRIMINAIS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
10.1 Ações criminais de procedimento ordinário ou sumário R$ 303,16 R$ 766,48 R$ 2.299,44
10.2 Ações do Tribunal do Júri - fase do sumário de culpa R$ 303,16 R$ 766,48 R$ 2.299,44
10.3 Ações do Tribunal do Júri - fase do plenário do júri R$ 585,00 R$ 1.690,00 R$ 5.070,00
10.4 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais R$ 234,00 R$ 351,00 R$ 1.053,00

ANEXO ÚNICO



(Resolução CM n. 3 de 8 de fevereiro de 2021)



Tabelas vigentes de 1º.03.2021 a 31.03.2021



a)     HONORÁRIOS PERICIAIS 



 



ESPECIALIDADES NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
1. CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ CONTÁBEIS 1.1 Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra a União, o Estado ou o Município R$ 330,00 R$ 990,00
1.2 Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha até 4 (quatro) contratos R$ 407,00 R$ 1.221,00
1.3 Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha mais de 4 (quatro) contratos R$ 693,00 R$ 2.079,00
1.4 Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis R$ 913,00 R$ 2.739,00
1.5 Outras R$ 407,00 R$ 1.221,00
2. ENGENHARIA/

ARQUITETURA



2.1 Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 473,00 R$ 1.419,00
2.2 Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 583,00 R$ 1.749,00
2.3 Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 407,00 R$ 1.221,00
2.4 Laudo de avaliação de bens fungíveis ou de imóvel rural ou urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 770,00 R$ 2.310,00
2.5 Laudo pericial em ação demarcatória R$ 957,00 R$ 2.871,00
2.6 Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme as normas técnicas pertinentes R$ 407,00 R$ 1.221,00
2.7 Outras R$ 407,00 R$ 1.221,00
3. MEDICINA/

ODONTOLOGIA



3.1 Laudo em interdição/DNA R$ 407,00 R$ 1.221,00
3.2 Laudo sobre danos físicos e estéticos R$ 407,00 R$ 1.221,00
3.3 Outras R$ 407,00 R$ 1.221,00
4. PSICOLOGIA 4.1 Outras R$ 330,00 R$ 990,00
5. SERVIÇO SOCIAL 5.1 Estudo social R$ 330,00 R$ 990,00
6. OUTRAS 6.1 Laudo de avaliação comercial de bens imóveis R$ 187,00 R$ 561,00
6.2 Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor R$ 363,00 R$ 1.089,00
6.3 Depoimento especial de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência R$ 220,00 R$ 660,00
  6.4 Outras R$ 330,00 R$ 990,00

 
 
b) HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES



ESPECIALIDADE SERVIÇO A SER REALIZADO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
7. TRADUTORES E INTÉRPRETES 7.1 Tradução/versão de textos: valor para as 3 (três) primeiras laudas R$ 44,00 R$ 132,00
7.2 Tradução/versão de textos: por lauda, excedente às 3 (três) primeiras R$ 11,38 R$ 34,14
7.3 Interpretação em audiência ou sessões: valor para as 3 (três) primeiras horas de duração R$ 73,34 R$ 220,02
  7.4 Interpretação em audiência ou sessões: por hora excedente às 3 (três) primeiras R$ 29,34 R$ 88,02

c) HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DATIVOS E DOS CURADORES



8. CAUSAS CÍVEIS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
8.1 Ações de procedimento ordinário, com ou sem tutela e incidentes; ações diversas R$ 303,16 R$ 766,48 R$ 2.299,44
8.2 Ações de procedimento no âmbito das sucessões e registros públicos, com ou sem tutela e incidentes R$ 303,16 R$ 766,48 R$ 2.299,44
8.3 Mandados de segurança R$ 251,68 R$ 766,48 R$ 2.299,44
8.4 Execuções fiscais, com ou sem incidentes e recursos; execuções diversas, com ou sem recursos R$ 251,68 R$ 639,21 R$ 1.917,63
8.5 Procedimentos não contenciosos diversos; processos extintos sem resolução de mérito R$ 214,50 R$ 500,50 R$ 1.501,50
8.6 Ações diversas no âmbito da Fazenda Pública, com ou sem tutela e incidentes R$ 303,16 R$ 766,48 R$ 2.299,44
8.7 Ações de procedimento não criminais no âmbito da infância e juventude e da família, com ou sem tutela e incidentes R$ 303,16 R$ 766,48 R$ 2.299,44
8.8 Ações de apuração de atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com ou sem tutela e incidentes R$ 303,16 R$ 766,48 R$ 2.299,44
8.9 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais R$ 234,00 R$ 351,00 R$ 1.053,00
9. CAUSAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E FAZENDÁRIOS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
9.1 Ações cíveis ou criminais nos juizados especiais cíveis, criminais ou fazendários R$ 214,50 R$ 500,50 R$ 1.501,50
10. CAUSAS CRIMINAIS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
10.1 Ações criminais de procedimento ordinário ou sumário R$ 303,16 R$ 766,48 R$ 2.299,44
10.2 Ações do Tribunal do Júri - fase do sumário de culpa R$ 303,16 R$ 766,48 R$ 2.299,44
10.3 Ações do Tribunal do Júri - fase do plenário do júri R$ 585,00 R$ 1.690,00 R$ 5.070,00
10.4 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais R$ 234,00 R$ 351,00 R$ 1.053,00

ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 16 de 29 de março de 2021)

Tabelas vigentes de 1º.04.2021 a 19.10.2021



a)     HONORÁRIOS PERICIAIS 



 



ESPECIALIDADES NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
1. CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ CONTÁBEIS 1.1 Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra a União, o Estado ou o Município R$ 347,14 R$ 1.041,43
1.2 Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha até 4 (quatro) contratos R$ 428,14 R$ 1.284,43
1.3 Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha mais de 4 (quatro) contratos R$ 729,00 R$ 2.187,01
1.4 Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis R$ 960,43 R$ 2.881,30
1.5 Outras R$ 428,14 R$ 1.284,43
2. ENGENHARIA/

ARQUITETURA



2.1 Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 497,57 R$ 1.492,72
2.2 Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 613,29 R$ 1.839,87
2.3 Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 428,14 R$ 1.284,43
2.4 Laudo de avaliação de bens fungíveis ou de imóvel rural ou urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 810,00 R$ 2.430,01
2.5 Laudo pericial em ação demarcatória R$ 1.006,72 R$ 3.020,16
2.6 Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme as normas técnicas pertinentes R$ 428,14 R$ 1.284,43
2.7 Outras R$ 428,14 R$ 1.284,43
3. MEDICINA/

ODONTOLOGIA



3.1 Laudo em interdição/DNA R$ 428,14 R$ 1.284,43
3.2 Laudo sobre danos físicos e estéticos R$ 428,14 R$ 1.284,43
3.3 Outras R$ 428,14 R$ 1.284,43
4. PSICOLOGIA 4.1 Outras R$ 347,14 R$ 1.041,43
5. SERVIÇO SOCIAL 5.1 Estudo social R$ 347,14 R$ 1.041,43
6. OUTRAS 6.1 Laudo de avaliação comercial de bens imóveis R$ 196,72 R$ 590,15
6.2 Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor R$ 381,86 R$ 1.145,58
6.3 Depoimento especial de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência R$ 231,43 R$ 694,29
  6.4 Outras R$ 347,14 R$ 1.041,43

 
 
b) HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES



ESPECIALIDADE SERVIÇO A SER REALIZADO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
7. TRADUTORES E INTÉRPRETES 7.1 Tradução/versão de textos: valor para as 3 (três) primeiras laudas R$ 46,29 R$ 138,86
7.2 Tradução/versão de textos: por lauda, excedente às 3 (três) primeiras R$ 11,97 R$ 35,91
7.3 Interpretação em audiência ou sessões: valor para as 3 (três) primeiras horas de duração R$ 77,15 R$ 231,45
  7.4 Interpretação em audiência ou sessões: por hora excedente às 3 (três) primeiras R$ 30,86 R$ 92,59

c) HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DATIVOS E DOS CURADORES



8. CAUSAS CÍVEIS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
8.1 Ações de procedimento ordinário, com ou sem tutela e incidentes; ações diversas R$ 318,91 R$ 806,30 R$ 2.418,90
8.2 Ações de procedimento no âmbito das sucessões e registros públicos, com ou sem tutela e incidentes R$ 318,91 R$ 806,30 R$ 2.418,90
8.3 Mandados de segurança R$ 264,76 R$ 806,30 R$ 2.418,90
8.4 Execuções fiscais, com ou sem incidentes e recursos; execuções diversas, com ou sem recursos R$ 264,76 R$ 672,42 R$ 2.017,26
8.5 Procedimentos não contenciosos diversos; processos extintos sem resolução de mérito R$ 225,64 R$ 526,50 R$ 1.579,51
8.6 Ações diversas no âmbito da Fazenda Pública, com ou sem tutela e incidentes R$ 318,91 R$ 806,30 R$ 2.418,90
8.7 Ações de procedimento não criminais no âmbito da infância e juventude e da família, com ou sem tutela e incidentes R$ 318,91 R$ 806,30 R$ 2.418,90
8.8 Ações de apuração de atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com ou sem tutela e incidentes R$ 318,91 R$ 806,30 R$ 2.418,90
8.9 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais R$ 246,16 R$ 369,24 R$ 1.107,71
9. CAUSAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E FAZENDÁRIOS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
9.1 Ações cíveis ou criminais nos juizados especiais cíveis, criminais ou fazendários R$ 225,64 R$ 526,50 R$ 1.579,51
10. CAUSAS CRIMINAIS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
10.1 Ações criminais de procedimento ordinário ou sumário R$ 318,91 R$ 806,30 R$ 2.418,90
10.2 Ações do Tribunal do Júri - fase do sumário de culpa R$ 318,91 R$ 806,30 R$ 2.418,90
10.3 Ações do Tribunal do Júri - fase do plenário do júri R$ 615,39 R$ 1.777,80 R$ 5.333,40
10.4 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais R$ 246,16 R$ 369,24 R$ 1.107,71

ANEXO ÚNICO



(Resolução CM n. 20 de 19 de outubro de 2021)



Tabelas vigentes desde 20.10.2021 a 31.03.2022



a)     HONORÁRIOS PERICIAIS 



 



ESPECIALIDADES NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
1. CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ CONTÁBEIS 1.1 Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra a União, o Estado ou o Município R$ 347,14 R$ 1.041,42
1.2 Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha até 4 (quatro) contratos R$ 428,14 R$ 1.284,42
1.3 Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha mais de 4 (quatro) contratos R$ 729,00 R$ 2.187,00
1.4 Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis R$ 960,43 R$ 2.881,29
1.5 Outras R$ 428,14 R$ 1.284,42
2. ENGENHARIA/

ARQUITETURA



2.1 Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 497,57 R$ 1.492,71
2.2 Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 613,29 R$ 1.839,87
2.3 Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 428,14 R$ 1.284,42
2.4 Laudo de avaliação de bens fungíveis ou de imóvel rural ou urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 810,00 R$ 2.430,00
2.5 Laudo pericial em ação demarcatória R$ 1.006,72 R$ 3.020,16
2.6 Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme as normas técnicas pertinentes R$ 428,14 R$ 1.284,42
2.7 Outras R$ 428,14 R$ 1.284,42
3. MEDICINA/

ODONTOLOGIA



3.1 Laudo em interdição/DNA R$ 428,14 R$ 1.284,42
3.2 Laudo sobre danos físicos e estéticos R$ 428,14 R$ 1.284,42
3.3 Laudo de exumação R$ 1.006,72 R$ 3.020,16
3.4 Outras R$ 428,14 R$ 1.284,42
4. PSICOLOGIA 4.1 Outras R$ 347,14 R$ 1.041,42
5. SERVIÇO SOCIAL 5.1 Estudo social R$ 347,14 R$ 1.041,42
6. OUTRAS 6.1 Laudo de avaliação comercial de bens imóveis R$ 196,72 R$ 590,16
6.2 Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor R$ 381,86 R$ 1.145,58
6.3 Depoimento especial de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência R$ 231,43 R$ 694,29
  6.4 Outras R$ 347,14 R$ 1.041,42

 
 
b) HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES



ESPECIALIDADE SERVIÇO A SER REALIZADO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
7. TRADUTORES E INTÉRPRETES 7.1 Tradução/versão de textos: valor para as 3 (três) primeiras laudas R$ 46,29 R$ 138,87
7.2 Tradução/versão de textos: por lauda, excedente às 3 (três) primeiras R$ 11,97 R$ 35,91
7.3 Interpretação em audiência ou sessões: valor para as 3 (três) primeiras horas de duração R$ 77,15 R$ 231,45
7.4 Interpretação em audiência ou sessões: por hora excedente às 3 (três) primeiras R$ 30,86 R$ 92,58

c) HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DATIVOS E DOS CURADORES



8. CAUSAS CÍVEIS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
8.1 Ações de procedimento ordinário, com ou sem tutela e incidentes; ações diversas R$ 318,91 R$ 806,30 R$ 2.418,90
8.2 Ações de procedimento no âmbito das sucessões e registros públicos, com ou sem tutela e incidentes R$ 318,91 R$ 806,30 R$ 2.418,90
8.3 Mandados de segurança R$ 264,76 R$ 806,30 R$ 2.418,90
8.4 Execuções fiscais, com ou sem incidentes e recursos; execuções diversas, com ou sem recursos R$ 264,76 R$ 672,42 R$ 2.017,26
8.5 Procedimentos não contenciosos diversos; processos extintos sem resolução de mérito R$ 225,64 R$ 526,50 R$ 1.579,50
8.6 Ações diversas no âmbito da Fazenda Pública, com ou sem tutela e incidentes R$ 318,91 R$ 806,30 R$ 2.418,90
8.7 Ações de procedimento não criminais no âmbito da infância e juventude e da família, com ou sem tutela e incidentes R$ 318,91 R$ 806,30 R$ 2.418,90
8.8 Ações de apuração de atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com ou sem tutela e incidentes R$ 318,91 R$ 806,30 R$ 2.418,90
8.9 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais R$ 246,16 R$ 369,24 R$ 1.107,72
9. CAUSAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E FAZENDÁRIOS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
9.1 Ações cíveis ou criminais nos juizados especiais cíveis, criminais ou fazendários R$ 225,64 R$ 526,50 R$ 1.579,50
10. CAUSAS CRIMINAIS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
10.1 Ações criminais de procedimento ordinário ou sumário R$ 318,91 R$ 806,30 R$ 2.418,90
10.2 Ações do Tribunal do Júri - fase do sumário de culpa R$ 318,91 R$ 806,30 R$ 2.418,90
10.3 Ações do Tribunal do Júri - fase do plenário do júri R$ 615,39 R$ 1.777,80 R$ 5.333,40
10.4 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais R$ 246,16 R$ 369,24 R$ 1.107,72

ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 21 de 30 de março de 2022)



Tabelas vigentes desde 1º.04.2022 a 30.06.2022



a) HONORÁRIOS PERICIAIS



ESPECIALIDADES NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
1. CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ CONTÁBEIS 1.1 Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra a União, o Estado ou o Município R$ 384,62 R$ 1.153,86
1.2 Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha até 4 (quatro) contratos R$ 474,37 R$ 1.423,11
1.3 Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha mais de 4 (quatro) contratos R$ 807,71 R$ 2.423,13
1.4 Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis R$ 1.064,13 R$ 3.192,39
1.5 Outras R$ 474,37 R$ 1.423,11
2. ENGENHARIA/

ARQUITETURA



2.1 Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 551,29 R$ 1.653,87
2.2 Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 679,51 R$ 2.038,53
2.3 Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 474,37 R$ 1.423,11
2.4 Laudo de avaliação de bens fungíveis ou de imóvel rural ou urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 897,46 R$ 2.692,38
2.5 Laudo pericial em ação demarcatória R$ 1.115,42 R$ 3.346,26
2.6 Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme as normas técnicas pertinentes R$ 474,37 R$ 1.423,11
2.7 Outras R$ 474,37 R$ 1.423,11
3. MEDICINA/

ODONTOLOGIA



3.1 Laudo em interdição/DNA R$ 474,37 R$ 1.423,11
3.2 Laudo sobre danos físicos e estéticos R$ 474,37 R$ 1.423,11
3.3 Laudo de exumação R$ 1.115,42 R$ 3.346,26
3.4 Outras R$ 474,37 R$ 1.423,11
4. PSICOLOGIA 4.1 Outras R$ 384,62 R$ 1.153,86
5. SERVIÇO SOCIAL 5.1 Estudo social R$ 384,62 R$ 1.153,86
6. OUTRAS 6.1 Laudo de avaliação comercial de bens imóveis R$ 217,96 R$ 653,88
6.2 Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor R$ 423,09 R$ 1.269,27
6.3 Depoimento especial de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência R$ 256,42 R$ 769,26
6.4 Outras R$ 384,62 R$ 1.153,86

 
 
b) HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES



ESPECIALIDADE SERVIÇO A SER REALIZADO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
7. TRADUTORES E INTÉRPRETES 7.1 Tradução/versão de textos: valor para as 3 (três) primeiras laudas R$ 51,29 R$ 153,87
7.2 Tradução/versão de textos: por lauda excedente às 3 (três) primeiras R$ 13,26 R$ 39,78
7.3 Interpretação em audiência ou sessões: valor para as 3 (três) primeiras horas de duração R$ 85,48 R$ 256,44
7.4 Interpretação em audiência ou sessões: por hora excedente às 3 (três) primeiras R$ 34,19 R$ 102,57

 



c) HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DATIVOS E DOS CURADORES



8. CAUSAS CÍVEIS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
8.1 Ações de procedimento ordinário, com ou sem tutela e incidentes; ações diversas R$ 353,34 R$ 893,36 R$ 2.680,08
8.2 Ações de procedimento no âmbito das sucessões e registros públicos, com ou sem tutela e incidentes R$ 353,34 R$ 893,36 R$ 2.680,08
8.3 Mandados de segurança R$ 293,35 R$ 893,36 R$ 2.680,08
8.4 Execuções fiscais, com ou sem incidentes e recursos; execuções diversas, com ou sem recursos R$ 293,35 R$ 745,02 R$ 2.235,06
8.5 Procedimentos não contenciosos diversos; processos extintos sem resolução de mérito R$ 250,00 R$ 583,35 R$ 1.750,05
8.6 Ações diversas no âmbito da Fazenda Pública, com ou sem tutela e incidentes R$ 353,34 R$ 893,36 R$ 2.680,08
8.7 Ações de procedimento não criminais no âmbito da infância e juventude e da família, com ou sem tutela e incidentes R$ 353,34 R$ 893,36 R$ 2.680,08
8.8 Ações de apuração de atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com ou sem tutela e incidentes R$ 353,34 R$ 893,36 R$ 2.680,08
8.9 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais R$ 272,74 R$ 409,11 R$ 1.227,33
9. CAUSAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E FAZENDÁRIOS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
9.1 Ações cíveis ou criminais nos juizados especiais cíveis, criminais ou fazendários R$ 250,00 R$ 583,35 R$ 1.750,05
10. CAUSAS CRIMINAIS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
10.1 Ações criminais de procedimento ordinário ou sumário R$ 353,34 R$ 893,36 R$ 2.680,08
10.2 Ações do Tribunal do Júri - fase do sumário de culpa R$ 353,34 R$ 893,36 R$ 2.680,08
10.3 Ações do Tribunal do Júri - fase do plenário do júri R$ 681,83 R$ 1.969,75 R$ 5.909,25
10.4 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais R$ 272,74 R$ 409,11 R$ 1.227,33

 



ANEXO ÚNICO



(Resolução CM n. 9 de 13 de junho de 2022)



Tabelas vigentes desde 1º.07.2022 a 18.04.2023



a) HONORÁRIOS PERICIAIS  



ESPECIALIDADES NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
1. CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ CONTÁBEIS 1.1 Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra a União, o Estado ou o Município R$ 600,01 R$ 1.800,03
1.2 Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha até 4 (quatro) contratos R$ 740,02 R$ 2.220,06
1.3 Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha mais de 4 (quatro) contratos R$ 1.260,03 R$ 3.780,09
1.4 Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis R$ 1.660,04 R$ 4.980,12
1.5 Outras R$ 740,02 R$ 2.220,06
2. ENGENHARIA/

ARQUITETURA



2.1 Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 860,01 R$ 2.580,03
2.2 Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 1.060,04 R$ 3.180,12
2.3 Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 740,02 R$ 2.220,06
2.4 Laudo de avaliação de bens fungíveis ou de imóvel rural ou urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 1.400,04 R$ 4.200,12
2.5 Laudo pericial em ação demarcatória R$ 1.740,06 R$ 5.220,18
2.6 Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme as normas técnicas pertinentes R$ 740,02 R$ 2.220,06
2.7 Outras R$ 740,02 R$ 2.220,06
3. MEDICINA/

ODONTOLOGIA



3.1 Laudo em interdição/DNA R$ 740,02 R$ 2.220,06
3.2 Laudo sobre danos físicos e estéticos R$ 740,02 R$ 2.220,06
3.3 Laudo de exumação R$ 1.740,06 R$ 5.220,18
3.4 Outras R$ 740,02 R$ 2.220,06
4. PSICOLOGIA 4.1 Outras R$ 600,01 R$ 1.800,03
5. SERVIÇO SOCIAL 5.1 Estudo social R$ 600,01 R$ 1.800,03
6. OUTRAS 6.1 Laudo de avaliação comercial de bens imóveis R$ 340,02 R$ 1.020,06
6.2 Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor R$ 660,02 R$ 1.980,06
6.3 Depoimento especial de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência R$ 400,02 R$ 1200,06
6.4 Outras R$ 600,01 R$ 1.800,03

b) HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES



ESPECIALIDADE SERVIÇO A SER REALIZADO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
7. TRADUTORES E INTÉRPRETES 7.1 Tradução/versão de textos: valor para as 3 (três) primeiras laudas R$ 80,01 R$ 240,03
7.2 Tradução/versão de textos: por lauda, excedente às 3 (três) primeiras R$ 20,69 R$ 62,07
7.3 Interpretação em audiência ou sessões: valor para as 3 (três) primeiras horas de duração R$ 133,35 R$ 400,05
7.4 Interpretação em audiência ou sessões: por hora excedente às 3 (três) primeiras R$ 53,34 R$ 160,02

c) HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DATIVOS E DOS CURADORES



8. CAUSAS CÍVEIS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
8.1 Ações de procedimento ordinário, com ou sem tutela e incidentes; ações diversas R$ 530,01 R$ 1.072,03 R$ 3.216,09
8.2 Ações de procedimento no âmbito das sucessões e registros públicos, com ou sem tutela e incidentes R$ 530,01 R$ 1.072,03 R$ 3.216,09
8.3 Mandados de segurança R$ 440,03 R$ 1.072,03 R$ 3.216,09
8.4 Execuções fiscais, com ou sem incidentes e recursos; execuções diversas, com ou sem recursos R$ 440,03 R$ 894,02 R$ 2.682,06
8.5 Procedimentos não contenciosos diversos; processos extintos sem resolução de mérito R$ 375,00 R$ 700,02 R$ 2.100,06
8.6 Ações diversas no âmbito da Fazenda Pública, com ou sem tutela e incidentes R$ 530,01 R$ 1.072,03 R$ 3.216,09
8.7 Ações de procedimento não criminais no âmbito da infância e juventude e da família, com ou sem tutela e incidentes R$ 530,01 R$ 1.072,03 R$ 3.216,09
8.8 Ações de apuração de atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com ou sem tutela e incidentes R$ 530,01 R$ 1.072,03 R$ 3.216,09
8.9 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais R$ 409,11 R$ 490,93 R$ 1.472,79
9. CAUSAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E FAZENDÁRIOS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
9.1 Ações cíveis ou criminais nos juizados especiais cíveis, criminais ou fazendários R$ 375,00 R$ 700,02 R$ 2.100,06
10. CAUSAS CRIMINAIS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
10.1 Ações criminais de procedimento ordinário ou sumário R$ 530,01 R$ 1.072,03 R$ 3.216,09
10.2 Ações do Tribunal do Júri - fase do sumário de culpa R$ 530,01 R$ 1.072,03 R$ 3.216,09
10.3 Ações do Tribunal do Júri - fase do plenário do júri R$ 1.022,75 R$ 2.363,70 R$ 7.091,10
10.4 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais R$ 409,11 R$ 490,93 R$ 1.472,79

ANEXO ÚNICO



(Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023)



Tabelas vigentes desde 19.04.2023



a)     HONORÁRIOS PERICIAIS  



ESPECIALIDADES NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
1. CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ CONTÁBEIS 1.1 Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra a União, o Estado ou o Município R$ 600,01 R$ 1.800,03
1.2 Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha até 4 (quatro) contratos R$ 740,02 R$ 2.220,06
1.3 Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha mais de 4 (quatro) contratos R$ 1.260,03 R$ 3.780,09
1.4 Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis R$ 1.660,04 R$ 4.980,12
1.5 Outras R$ 740,02 R$ 2.220,06
2. ENGENHARIA/

ARQUITETURA



2.1 Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 860,01 R$ 2.580,03
2.2 Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 1.060,04 R$ 3.180,12
2.3 Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 740,02 R$ 2.220,06
2.4 Laudo de avaliação de bens fungíveis ou de imóvel rural ou urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 1.400,04 R$ 4.200,12
2.5 Laudo pericial em ação demarcatória R$ 1.740,06 R$ 5.220,18
2.6 Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme as normas técnicas pertinentes R$ 740,02 R$ 2.220,06
2.7 Outras R$ 740,02 R$ 2.220,06
3. MEDICINA/

ODONTOLOGIA



3.1 Laudo em interdição/DNA R$ 740,02 R$ 2.220,06
3.2 Laudo sobre danos físicos e estéticos R$ 740,02 R$ 2.220,06
3.3 Laudo de exumação R$ 1.740,06 R$ 5.220,18
3.4 Outras R$ 740,02 R$ 2.220,06
4. PSICOLOGIA 4.1 Outras R$ 600,01 R$ 1.800,03
5. SERVIÇO SOCIAL 5.1 Estudo social R$ 600,01 R$ 1.800,03
6. OUTRAS 6.1 Laudo de avaliação comercial de bens imóveis R$ 340,02 R$ 1.020,06
6.2 Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor R$ 660,02 R$ 1.980,06
6.3 Depoimento especial de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência R$ 400,02 R$ 1200,06
6.4 Outras R$ 600,01 R$ 1.800,03

 
 
b) HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES



ESPECIALIDADE SERVIÇO A SER REALIZADO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
7. TRADUTORES E INTÉRPRETES 7.1 Tradução/versão de textos: valor para as 3 (três) primeiras laudas R$ 80,01 R$ 240,03
7.2 Tradução/versão de textos: por lauda, excedente às 3 (três) primeiras R$ 20,69 R$ 62,07
7.3 Interpretação em audiência ou sessões: valor para as 3 (três) primeiras horas de duração R$ 133,35 R$ 400,05
  7.4 Interpretação em audiência ou sessões: por hora excedente às 3 (três) primeiras R$ 53,34 R$ 160,02

c) HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DATIVOS E DOS CURADORES



8. CAUSAS CÍVEIS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
8.1 Ações de procedimento ordinário, com ou sem tutela e incidentes; ações diversas R$ 530,01 R$ 1.072,03 R$ 3.216,09
8.2 Ações de procedimento no âmbito das sucessões e registros públicos, com ou sem tutela e incidentes R$ 530,01 R$ 1.072,03 R$ 3.216,09
8.3 Mandados de segurança R$ 440,03 R$ 1.072,03 R$ 3.216,09
8.4 Execuções fiscais, com ou sem incidentes e recursos; execuções diversas, com ou sem recursos R$ 440,03 R$ 894,02 R$ 2.682,06
8.5 Procedimentos não contenciosos diversos; processos extintos sem resolução de mérito R$ 375,00 R$ 700,02 R$ 2.100,06
8.6 Ações diversas no âmbito da Fazenda Pública, com ou sem tutela e incidentes R$ 530,01 R$ 1.072,03 R$ 3.216,09
8.7 Ações de procedimento não criminais no âmbito da infância e juventude e da família, com ou sem tutela e incidentes R$ 530,01 R$ 1.072,03 R$ 3.216,09
8.8 Ações de apuração de atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com ou sem tutela e incidentes R$ 530,01 R$ 1.072,03 R$ 3.216,09
8.9 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais R$ 409,11 R$ 490,93 R$ 1.472,79
8.10 Ações de natureza cível no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher R$ 530,01 R$ 1.072,03 R$ 3.216,09
9. CAUSAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E FAZENDÁRIOS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
9.1 Ações cíveis ou criminais nos juizados especiais cíveis, criminais ou fazendários R$ 375,00 R$ 700,02 R$ 2.100,06
10. CAUSAS CRIMINAIS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
10.1 Ações criminais de procedimento ordinário ou sumário R$ 530,01 R$ 1.072,03 R$ 3.216,09
10.2 Ações do Tribunal do Júri - fase do sumário de culpa R$ 530,01 R$ 1.072,03 R$ 3.216,09
10.3 Ações do Tribunal do Júri - fase do plenário do júri R$ 1.022,75 R$ 2.363,70 R$ 7.091,10
10.4 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais R$ 409,11 R$ 490,93 R$ 1.472,79
10.5 Ações de natureza criminal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher R$ 530,01 R$ 1.072,03 R$ 3.216,09

Versão compilada em 12 de dezembro de 2023 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução CM n. 8 de 8 de julho de 2019;



- Resolução CM n. 11 de 14 de outubro de 2019;



- Resolução CM n. 1 de 9 de março de 2020;



- Resolução CM n. 3 de 8 de fevereiro de 2021;



- Resolução GP n. 16 de 29 de março de 2021;



- Resolução CM n. 20 de 19 de outubro de 2021;



- Resolução GP n. 21 de 30 de março de 2022;



- Resolução CM n. 9 de 13 de junho de 2022;



- Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023;



- Resolução CM n. 16 de 13 de novembro de 2023; e



- Resolução CM n. 18 de 11 de dezembro de 2023.



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