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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 23
Ano: 2021
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Wed Nov 24 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Thu Nov 25 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3671
Página: 4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 23 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021*



Altera a Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021, para ampliar a abrangência territorial da realização de audiência de custódia por videoconferência, e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum do CONSELHO DA MAGISTRATURA, considerando o êxito da implantação do projeto de realização de audiência de custódia por videoconferência, durante a pandemia da Covid-19, em todas as prisões em flagrante e por cumprimento de mandado ocorridas nas comarcas de Biguaçu, da Capital, de Palhoça, de Santo Amaro da Imperatriz e de São José; a decisão proferida em 22 de outubro de 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo n. 0004443-23.2020.2.00.0000, para anular o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Resolução CM n. 8 de 10 de setembro de 2018; e o exposto no Processo Administrativo n. 0044629-25.2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A ementa da Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Dispõe sobre a realização de audiência de custódia por videoconferência, durante a pandemia da Covid-19, em todas as prisões em flagrante e por cumprimento de mandado ocorridas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências." (NR)



           Art. 2º A Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º Será realizada audiência de custódia por videoconferência, durante a pandemia da Covid-19, em todas as prisões em flagrante e por cumprimento de mandado ocorridas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, inclusive nas temporárias, preventivas, definitivas e civis, exceto nas decorrentes de cumprimento de mandado de prisão do regime aberto.



......................................................................................................." (NR)



"Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:



I - a partir de 5 de julho de 2021, nas comarcas de Biguaçu, da Capital, de Palhoça, de São José e de Santo Amaro da Imperatriz; e



II - a partir de 10 de janeiro de 2022, em todas as comarcas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina." (NR)



           Art. 3º Ficam revogados:



           I - os §§ 1º e 2º do art. 5º da Resolução CM n. 8 de 10 de setembro de 2018; e



           II - os arts. 6º e 8º da Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021.



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 10 de janeiro de 2022.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



*Referendada na sessão do Conselho da Magistratura de 13 de dezembro de 2021, conforme registro em ata respectiva.



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