Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 10 | 2021 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Citada por | 10 | 2022 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Compilada em | 8 | 2018 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 10 | 2021 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É revogada por | 23 | 2022 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Revoga parcialmente | 8 | 2018 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Revoga parcialmente | 10 | 2021 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CM N. 23 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021*
Altera a Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021, para ampliar a abrangência territorial da realização de audiência de custódia por videoconferência, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum do CONSELHO DA MAGISTRATURA, considerando o êxito da implantação do projeto de realização de audiência de custódia por videoconferência, durante a pandemia da Covid-19, em todas as prisões em flagrante e por cumprimento de mandado ocorridas nas comarcas de Biguaçu, da Capital, de Palhoça, de Santo Amaro da Imperatriz e de São José; a decisão proferida em 22 de outubro de 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo n. 0004443-23.2020.2.00.0000, para anular o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Resolução CM n. 8 de 10 de setembro de 2018; e o exposto no Processo Administrativo n. 0044629-25.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A ementa da Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a realização de audiência de custódia por videoconferência, durante a pandemia da Covid-19, em todas as prisões em flagrante e por cumprimento de mandado ocorridas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências." (NR)
Art. 2º A Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Será realizada audiência de custódia por videoconferência, durante a pandemia da Covid-19, em todas as prisões em flagrante e por cumprimento de mandado ocorridas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, inclusive nas temporárias, preventivas, definitivas e civis, exceto nas decorrentes de cumprimento de mandado de prisão do regime aberto.
......................................................................................................." (NR)
"Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I - a partir de 5 de julho de 2021, nas comarcas de Biguaçu, da Capital, de Palhoça, de São José e de Santo Amaro da Imperatriz; e
II - a partir de 10 de janeiro de 2022, em todas as comarcas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina." (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I - os §§ 1º e 2º do art. 5º da Resolução CM n. 8 de 10 de setembro de 2018; e
II - os arts. 6º e 8º da Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 10 de janeiro de 2022.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
*Referendada na sessão do Conselho da Magistratura de 13 de dezembro de 2021, conforme registro em ata respectiva.