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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 19
Ano: 2021
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Sep 13 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Tue Sep 28 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3633
Página: 4-6
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 19 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021



 



Atualiza monetariamente os valores constantes no inciso VI do caput do art. 7º e no Anexo Único da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os emolumentos no Estado de Santa Catarina e adota outras providências, e no § 2º do art. 3º-A da Lei estadual n. 8.067, de 17 de setembro de 1990, que cria o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário - FRJ e dá outras providências.



 



          O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o art. 97 da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019; o § 9º do art. 3º-A da Lei estadual n. 8.067, de 17 de setembro de 1990; o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do período de setembro de 2020 a agosto de 2021, que acumulou o percentual de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento); e o exposto no Processo Administrativo n. 0034056-88.2021.8.24.0710,



           



          RESOLVE:



           



          Art. 1º Os valores constantes no Anexo Único da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019, ficam atualizados monetariamente na forma do Anexo Único desta resolução.



          Art. 2º A quantia fixada no inciso VI do art. 7º da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019, fica atualizada monetariamente para R$ 144.437,33 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos).



          Art. 3º A importância estabelecida no § 2º do art. 3º-A da Lei estadual n. 8.067, de 17 de setembro de 1990, fica corrigida monetariamente para R$ 24.398,80 (vinte e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).



          Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução CM n. 10 de 14 de setembro de 2020.



          Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.



               



 



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



 



 



 



 



ANEXO ÚNICO



(RESOLUÇÃO CM N. 19 DE 13 SETEMBRO DE 2021)



TABELAS



 



TABELA I - ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. ESCRITURA SEM VALOR ECONÔMICO 41,11
1.1. Escritura pública de declaração de residência 20,00
2. ESCRITURA COM VALOR ECONÔMICO
2.1. até 11.110,57 137,77
2.2. de 11.110,58 a 16.665,85 158,89
2.3. de 16.665,86 a 23.332,19 225,55
2.4. de 23.332,20 a 28.887,47 294,43
2.5. de 28.887,48 a 35.553,81 367,76
2.6. de 35.553,82 a 43.331,21 443,31
2.7. de 43.331,22 a 49.997,54 522,20
2.8. de 49.997,55 a 57.774,93 603,30
2.9. de 57.774,94 a 64.441,28 687,74
2.10. de 64.441,29 a 73.329,73 775,51
2.11. de 73.329,74 a 81.107,12 867,74
2.12. de 81.107,13 a 89.995,57 962,17
2.13. de 89.995,58 a 98.884,02 1.061,05
2.14. de 98.884,03 a 107.772,47 1.163,27
2.15. de 107.772,48 a 117.771,98 1.268,82
2.16. de 117.771,99 a 127.771,49 1.347,71
2.17. de 127.771,50 a 137.770,99 1.426,59
2.18. de 137.771,00 a 148.881,56 1.503,26
2.19. de 148.881,57 a 159.992,12 1.578,81
2.20. de 159.992,13 a 171.102,69 1.653,25
2.21. de 171.102,70 a 182.213,25 1.726,58
2.22. acima de 182.213,25 1.797,69
3. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO, DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
3.1. Sem disposição acerca da partilha de bens 100,00
3.2. Com disposição acerca da partilha de bens
3.2.1. Acervo de até 78.329,48 484,97
3.2.2. Acervo de 78.329,49 a 166.658,47 969,96
3.2.3. Acervo de 166.658,48 a 444.422,57 1.939,90
3.2.4. Acervo acima de 444.422,58 com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela, para cada bem considerado isoladamente
4. ESCRITURAS DE INCORPORAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO 822,18
4.1. Adicional por unidade 13,33
limitado ao valor dos emolumentos constantes no item 2.22 desta tabela
5. ESCRITURA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO 204,43
6. ESCRITURA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO
6.1. Para mera representação em órgãos ou instituições 41,11
6.1.1. Com a finalidade específica previdenciária 20,00
6.2. Em causa própria, quando configurar negócio oneroso com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela
6.3. Para atos negociais 63,33
6.4. Adicional por outorgante 27,77
6.5. Adicional pela comunicação da lavratura de procuração a junta comercial 13,33
7. TESTAMENTO PÚBLICO
7.1. Escritura de testamento público sem especificação patrimonial 211,10
7.2. Escritura de testamento público com especificação patrimonial 644,41
7.3. Escritura de testamento cerrado, pela aprovação e encerramento 211,10
8. ATA NOTARIAL 166,66
8.1. Adicional por folha excedente 4,44
8.2. Ata de usucapião extrajudicial 50% do valor dos emolumentos previsto no item 2 desta tabela
9. RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA POR ASSINATURA 3,89
10. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO, INSTRUMENTO OU TRASLADO, POR PÁGINA 4,44
11. CERTIDÃO OU PÚBLICA FORMA 12,78
12. CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 4,44
13. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,55
14. ADICIONAL POR DESLOCAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS PRÓPRIOS FORA DA SERVENTIA
14.1. Se for utilizado meio de deslocamento oferecido pelo interessado 52,22
14.2. Se for utilizado meio de deslocamento próprio 115,55
15. EXTRAÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA 66,66
15.1. Reprodução de peças processuais, por página 4,44
16. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO, POR PÁGINA 4,44
17. ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO OU ADITAMENTO QUANDO O ERRO FOR IMPUTÁVEL AOS INTERESSADOS 39,44
18. PENHOR LEGAL 113,33
19. APOSTILAMENTO 44,44

 



 



TABELA II - ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTOS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. PROTOCOLO, RETIRADA, LIQUIDAÇÃO E REGISTRO DE INSTRUMENTO DE PROTESTO
1.1. até 111,11 20,00
1.2. de 111,12 a 222,21 42,23
1.3. de 222,22 a 333,32 61,11
1.4. de 333,33 a 444,43 72,22
1.5. de 444,44 a 555,53 83,32
1.6. de 555,54 a 666,64 94,44
1.7. de 666,65 a 777,73 105,55
1.8. de 777,74 a 888,84 116,66
1.9. de 888,85 a 999,95 127,77
1.10. de 999,96 a 1.111,05 138,88
1.11. de 1.111,06 a 1.222,16 150,00
1.12. de 1.222,17 a 1.333,27 161,11
1.13. de 1.333,28 a 1.444,37 172,21
1.14. de 1.444,38 a 1.555,48 183,32
1.15. de 1.555,49 a 1.666,59 194,43
1.16. de 1.666,60 a 1.777,69 205,55
1.17. de 1.777,70 a 1.888,80 216,66
1.18. de 1.888,81 a 1.999,91 227,77
1.19. de 1.999,92 a 2.111,01 238,88
1.20. de 2.111,02 a 2.222,12 249,98
1.21. de 2.222,13 a 2.499,87 266,66
1.22. de 2.499,88 a 2.777,64 283,32
1.23. de 2.777,65 a 3.055,41 299,98
1.24. de 3.055,42 a 3.333,17 316,65
1.25. de 3.333,18 a 3.610,94 333,32
1.26. de 3.610,95 a 3.888,69 349,98
1.27. de 3.888,70 a 4.166,46 366,64
1.28. de 4.166,47 a 4.444,22 383,32
1.29. de 4.444,23 a 4.999,76 399,98
1.30. de 4.999,77 a 5.555,28 416,64
1.31. de 5.555,29 a 6.666,34 433,32
1.32. de 6.666,35 a 7.777,40 449,98
1.33. de 7.777,41 a 8.888,45 466,64
1.34. de 8.888,46 a 9.999,50 483,31
1.35. de 9.999,51 a 13.332,67 499,98
1.36. de 13.332,68 a 16.665,85 516,64
1.37. de 16.665,86 a 22.221,12 538,86
1.38. acima de 22.221,12 549,98
2. INTIMAÇÃO
2.1. Em local acima de 5 km até 10 km distante da sede da serventia 27,77
2.2. Em local acima de 10 km até 15 km distante da sede da serventia 55,55
2.3. Em local acima de 15 km distante da sede da serventia 83,32
3. CANCELAMENTO DE PROTESTO 41,11
4. CERTIDÃO 16,66
4.1. Certidão, por meio eletrônico, em forma de relação dos protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados, incluído todo e qualquer ato a ela inerente, referente às entidades de proteção ao crédito ou instituição, por informação 7,77
5. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 4,44
6. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,55
7. APOSTILAMENTO 44,44

 



 



TABELA III - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. MATRÍCULA
1.1. Abertura de matrícula 9,44
1.2. Visualização de matrícula on-line 11,11
2. REGISTRO
2.1. Registro sem valor econômico 131,10
2.2. Registro com valor econômico
2.2.1. até 11.110,57 131,10
2.2.2. de 11.110,58 a 16.665,85 148,88
2.2.3. de 16.665,86 a 23.332,19 212,21
2.2.4. de 23.332,20 a 28.887,47 276,65
2.2.5. de 28.887,48 a 35.553,81 345,54
2.2.6. de 35.553,82 a 43.331,21 416,64
2.2.7. de 43.331,22 a 49.997,54 489,97
2.2.8. de 49.997,55 a 57.774,93 566,64
2.2.9. de 57.774,94 a 64.441,28 646,63
2.2.10. de 64.441,29 a 73.329,73 728,85
2.2.11. de 73.329,74 a 81.107,12 814,41
2.2.12. de 81.107,13 a 89.995,57 904,40
2.2.13. de 89.995,58 a 98.884,02 985,50
2.2.14. de 98.884,03 a 107.772,47 1.067,72
2.2.15. de 107.772,48 a 117.771,98 1.152,16
2.2.16. de 117.771,99 a 127.771,49 1.237,72
2.2.17. de 127.771,50 a 137.770,99 1.324,38
2.2.18. de 137.771,00 a 148.881,56 1.412,15
2.2.19. de 148.881,57 a 159.992,12 1.502,15
2.2.20. de 159.992,13 a 171.102,69 1.593,25
2.2.21. de 171.102,70 a 182.213,25 1.685,47
2.2.22. acima de 182.213,25 1.779,91
2.3. Loteamento, desmembramento e regularização fundiária 822,18
2.3.1. Adicional por unidade 13,33
2.4. Incorporação e instituição de condomínio 822,18
2.4.1. Adicional por unidade 13,33
2.5. Convenção de condomínio 211,10
2.6. Cédulas de crédito comercial, industrial e à exportação
2.6.1. até 27.776,41 108,89
2.6.2. de 27.776,42 a 55.552,83 142,21
2.6.3. de 55.552,84 a 83.329,23 208,87
2.6.4. de 83.329,24 a 111.105,64 313,32
2.6.5. de 111.105,65 a 138.882,05 397,76
2.6.6. de 138.882,06 a 166.658,47 482,20
2.6.7. de 166.658,48 a 194.434,87 566,64
2.6.8. de 194.434,88 a 222.211,28 651,08
2.6.9. de 222.211,29 a 255.542,97 735,52
2.6.10. 255.542,98 a 288.874,67 834,40
2.6.11. de 288.874,68 a 322.206,36 932,18
2.6.12. de 322.206,37 a 355.538,05 1.031,06
2.6.13. de 355.538,06 a 388.869,75 1.129,95
2.6.14. de 388.869,76 a 422.201,44 1.228,83
2.6.15. de 422.201,45 a 466.643,69 1.354,38
2.6.16. de 466.643,70 a 511.085,95 1.482,15
2.6.17. de 511.085,96 a 555.528,21 1.592,14
2.6.18. de 555.528,22 a 599.970,47 1.702,14
2.6.19. de 599.970,48 a 644.412,72 1.812,13
2.6.20. acima de 644.412,72 1.922,12
2.7. Cédulas e notas de crédito rural, cédulas de produto rural e hipoteca cedular
2.7.1. até 16.665,85 95,55
2.7.2. de 16.665,86 a 27.776,41 108,89
2.7.3. de 27.776,42 a 38.886,97 116,66
2.7.4. de 38.886,98 a 49.997,54 135,55
2.7.5. de 49.997,55 a 61.108,10 172,21
2.7.6. de 61.108,11 a 72.218,67 207,77
2.7.7. de 72.218,68 a 83.329,23 245,55
2.7.8. de 83.329,24 a 99.995,07 285,54
2.7.9. de 99.995,08 a 116.660,92 327,77
2.7.10. de 116.660,93 a 133.326,77 383,32
2.7.11. de 133.326,78 a 149.992,61 439,98
2.7.12. de 149.992,62 a 172.213,75 496,64
2.7.13. de 172.213,76 a 194.434,87 566,64
2.7.14. de 194.434,88 a 222.211,28 651,08
2.7.15. de 222.211,29 a 249.987,70 721,08
2.7.16. de 249.987,71 a 277.764,11 789,96
2.7.17. de 277.764,12 a 305.540,51 857,73
2.7.18. de 305.540,52 a 333.316,92 926,62
2.7.19. de 333.316,93 a 361.093,34 994,39
2.7.20. acima de 361.093,34 1.063,28
2.8. Registro de título em inteiro teor no Registro Auxiliar a requerimento do interessado 100,00
3. AVERBAÇÃO
3.1. Averbação sem valor econômico 100,00
3.1.1. Adicional por unidade aberta em desmembramento não sujeito à aplicação do art. 18 da Lei federal n. 6.766, de 1979 13,33
3.2. Averbação com valor econômico
3.2.1. até 16.665,85 63,33
3.2.2. de 16.665,86 a 27.776,41 74,44
3.2.3. de 27.776,42 a 38.886,97 102,22
3.2.4. de 38.886,98 a 49.997,54 135,55
3.2.5. de 49.997,55 a 61.108,10 169,99
3.2.6. de 61.108,11 a 72.218,67 206,65
3.2.7. de 72.218,68 a 83.329,23 244,43
3.2.8. de 83.329,24 a 94.439,80 282,21
3.2.9. de 94.439,81 a 105.550,36 309,99
3.2.10. de 105.550,37 a 116.660,92 338,87
3.2.11. de 116.660,93 a 127.771,49 375,53
3.2.12. de 127.771,50 a 138.882,05 413,31
3.2.13. de 138.882,06 a 155.547,90 451,08
3.2.14. de 155.547,91 a 172.213,75 497,75
3.2.15. de 172.213,76 a 188.879,59 538,86
3.2.16. de 188.879,60 a 205.545,44 578,86
3.2.17. de 205.545,45 a 222.211,28 619,97
3.2.18. de 222.211,29 a 238.877,13 661,07
3.2.19. de 238.877,14 a 255.542,97 701,08
3.2.20. acima de 255.542,97 742,19
3.3. Averbação da consolidação da propriedade em nome do credor com base nas faixas descritas no item 3.2 desta tabela
4. RETIFICAÇÃO DE MAIOR COMPLEXIDADE com base nas faixas descritas no item 2.2 desta tabela
5. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 232,21
5.1. Adicional por deslocamento
5.1.1. Em local até 5 km distante da sede da serventia 13,89
5.1.2. Em local acima de 5 km e até 10 km distante da sede da serventia 27,77
5.1.3. Em local acima de 10 km e até 15 km distante da sede da serventia 55,55
5.1.4. Em local acima de 15 km distante da sede da serventia 83,32
6. AFIXAÇÃO DE EDITAL 21,11
6.1. Adicional por folha excedente 4,44
7. CERTIDÃO 22,22
8. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO 41,11
9. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 4,44
10. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,55
11. EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO 21,11
11.1. Adicional de folha excedente 4,44
12. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 211,10
13. APOSTILAMENTO 44,44

 



 



TABELA IV - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. REGISTRO
1.1. Registro integral de título, contrato ou documento sem valor econômico 131,10
1.2. Registro integral de título, contrato ou documento com valor econômico
1.2.1. até 16.665,85 131,10
1.2.2. de 16.665,86 a 27.776,41 187,77
1.2.3. de 27.776,42 a 38.886,97 269,98
1.2.4. de 38.886,98 a 49.997,54 355,54
1.2.5. de 49.997,55 a 61.108,10 463,31
1.2.6. de 61.108,11 a 72.218,67 551,08
1.2.7. de 72.218,68 a 83.329,23 627,75
1.2.8. de 83.329,24 a 94.439,80 732,19
1.2.9. de 94.439,81 a 105.550,36 826,63
1.2.10. de 105.550,37 a 122.216,21 938,84
1.2.11. de 122.216,22 a 138.882,05 1.069,94
1.2.12. de 138.882,06 a 155.547,90 1.202,16
1.2.13. de 155.547,91 a 172.213,75 1.333,27
1.2.14. de 172.213,76 a 188.879,59 1.464,37
1.2.15. de 188.879,60 a 205.545,44 1.593,25
1.2.16. de 205.545,45 a 222.211,28 1.689,92
1.2.17. de 222.211,29 a 244.432,41 1.752,14
1.2.18. de 244.432,42 a 266.653,54 1.814,35
1.2.19. de 266.653,55 a 288.874,67 1.877,69
1.2.20. acima de 288.874,67 1.939,90
1.3. Registro resumido de título, contrato ou documento sem valor econômico 59,99
1.4. Registro resumido de título, contrato ou documento com valor econômico 50% do valor dos emolumentos previsto no item 1.2 desta tabela
2. AVERBAÇÃO OU CANCELAMENTO DE REGISTRO
2.1. Averbação ou cancelamento de registro sem valor econômico 100,00
2.2. Averbação ou cancelamento de registro com valor econômico
2.2.1. até 16.665,85 63,33
2.2.2. de 16.665,86 a 27.776,41 74,44
2.2.3. de 27.776,42 a 38.886,97 102,22
2.2.4. de 38.886,98 a 49.997,54 135,55
2.2.5. de 49.997,55 a 61.108,10 169,99
2.2.6. de 61.108,11 a 72.218,67 206,65
2.2.7. de 72.218,68 a 83.329,23 244,43
2.2.8. de 83.329,24 a 94.439,80 282,21
2.2.9. de 94.439,81 a 105.550,36 309,99
2.2.10. de 105.550,37 a 116.660,92 338,87
2.2.11. de 116.660,93 a 127.771,49 375,53
2.2.12. de 127.771,50 a 138.882,05 413,31
2.2.13. de 138.882,06 a 155.547,90 451,08
2.2.14. de 155.547,91 a 172.213,75 497,75
2.2.15. de 172.213,76 a 188.879,59 538,86
2.2.16. de 188.879,60 a 205.545,44 578,86
2.2.17. de 205.545,45 a 222.211,28 619,97
2.2.18. de 222.211,29 a 238.877,13 661,07
2.2.19. de 238.877,14 a 255.542,97 701,08
2.2.20. acima de 255.542,97 742,19
3. CERTIDÃO 12,22
3.1. Adicional por folha excedente 4,44
4. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 232,21
4.1. Adicional por deslocamento
4.1.1. Em local até 5 km distante da sede da serventia 13,89
4.1.2. Em local acima de 5 km e até 10 km distante da sede da serventia 27,77
4.1.3. Em local acima de 10 km e até 15 km distante da sede da serventia 55,55
4.1.4. Em local acima de 15 km distante da sede da serventia 83,32
5. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO 41,11
6. APOSTILAMENTO 44,44
7. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 4,44
8. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,55
9. ARQUIVAMENTO NO LIVRO B DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO 22,22
10. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA 4,44

 



 



 



TABELA V - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. REGISTRO
1.1. Registro de ato constitutivo sem valor econômico 131,10
1.2. Registro de livro contábil 61,11
1.3. Matrícula de jornal e de qualquer periódico, de oficina impressora, de empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, e de empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias 146,66
1.4. Registro de ato constitutivo com valor econômico
1.4.1. até 16.665,85 144,44
1.4.2. de 16.665,86 a 27.776,41 188,88
1.4.3. de 27.776,42 a 38.886,97 275,55
1.4.4. de 38.886,98 a 49.997,54 364,43
1.4.5. de 49.997,55 a 61.108,10 463,31
1.4.6. de 61.108,11 a 72.218,67 551,08
1.4.7. de 72.218,68 a 83.329,23 627,75
1.4.8. de 83.329,24 a 94.439,80 732,19
1.4.9. de 94.439,81 a 105.550,36 826,63
1.4.10. de 105.550,37 a 122.216,21 938,84
1.4.11. de 122.216,22 a 138.882,05 1.069,94
1.4.12. de 138.882,06 a 155.547,90 1.202,16
1.4.13. de 155.547,91 a 172.213,75 1.333,27
1.4.14. de 172.213,76 a 188.879,59 1.464,37
1.4.15. de 188.879,60 a 205.545,44 1.593,25
1.4.16. de 205.545,45 a 222.211,28 1.689,92
1.4.17. de 222.211,29 a 244.432,41 1.752,14
1.4.18. de 244.432,42 a 266.653,54 1.814,35
1.4.19. de 266.653,55 a 288.874,67 1.877,69
1.4.20. acima de 288.874,67 1.939,90
2. AVERBAÇÃO
2.1. Averbação sem valor econômico 100,00
2.2. Averbação com valor econômico
2.2.1. até 16.665,85 63,33
2.2.2. de 16.665,86 a 27.776,41 84,44
2.2.3. de 27.776,42 a 38.886,97 105,55
2.2.4. de 38.886,98 a 49.997,54 138,88
2.2.5. de 49.997,55 a 61.108,10 172,21
2.2.6. de 61.108,11 a 72.218,67 205,55
2.2.7. de 72.218,68 a 83.329,23 238,88
2.2.8. de 83.329,24 a 94.439,80 272,21
2.2.9. de 94.439,81 a 105.550,36 305,54
2.2.10. de 105.550,37 a 116.660,92 338,87
2.2.11. de 116.660,93 a 127.771,49 372,20
2.2.12. de 127.771,50 a 138.882,05 405,54
2.2.13. de 138.882,06 a 155.547,90 449,98
2.2.14. de 155.547,91 a 172.213,75 499,98
2.2.15. de 172.213,76 a 188.879,59 536,64
2.2.16. de 188.879,60 a 205.545,44 572,19
2.2.17. de 205.545,45 a 222.211,28 608,85
2.2.18. de 222.211,29 a 238.877,13 645,53
2.2.19. de 238.877,14 a 255.542,97 682,19
2.2.20. acima de 255.542,97 718,86
3. CERTIDÃO 12,22
3.1. Adicional por folha excedente 4,44
4. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO 41,11
5. APOSTILAMENTO 44,44
6. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 4,44
7. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,55
8. ARQUIVAMENTO NO LIVRO A DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO 22,22
9. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA 4,44

 



 



TABELA VI - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)

(valor por ato)



1. REGISTRO DE NASCIMENTO OU DE ÓBITO 100,00
2. REGISTRO DE CASAMENTO LAVRADO À VISTA DE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO EXPEDIDA POR OUTRA SERVENTIA 166,66
3. REGISTRO DE SENTENÇA, DE ESCRITURA PÚBLICA E DE OUTROS DOCUMENTOS NO LIVRO E 100,00
4. AVERBAÇÃO 100,00
4.1. Averbação do número de Cadastro de Pessoa Física 77,77
5. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RETIFICAÇÃO DE ERRO NÃO IMPUTÁVEL AO PRÓPRIO OFICIAL OU PARA A PRÁTICA DE ATOS RELACIONADOS A GÊNERO E FILIAÇÃO NA PRÓPRIA OU EM OUTRA SERVENTIA 100,00
6. AUTO DE ARREMATAÇÃO DE BENS DE AUSENTES, VAGOS E DE EVENTO 70,00
7. ANOTAÇÃO POR ATO PRATICADO NA PRÓPRIA SERVENTIA OU POR COMUNICAÇÃO A OUTRO OFÍCIO 13,33
8. HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO 288,87
8.1. Adicional se o casamento for realizado na serventia, mas fora do expediente 94,44
8.2. Adicional se o casamento for realizado fora da serventia, mas durante o expediente. 142,21
8.3. Adicional se o casamento for realizado fora da serventia e fora do expediente. 236,66
9. FORNECIMENTO DA NOTA DE OPOSIÇÃO NA HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO 13,33
10. AFIXAÇÃO E REGISTRO DE EDITAL DE PROCLAMAS REMETIDO POR OFICIAL DE OUTRA SERVENTIA, ALÉM DA PUBLICAÇÃO E DO PORTE POSTAL, SE NECESSÁRIO 13,33
11. CERTIDÃO
11.1. Certidão de nascimento, casamento ou óbito 32,22
11.2. Certidão de inteiro teor 41,11
11.3. Adicional por folha excedente 4,44
12. APOSTILAMENTO 44,44
13. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 4,44
14. CERTIDÃO DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,55
15. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA 4,44

 



TABELA VII - ATOS DO JUIZ DE PAZ
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)

(valor por ato)



1. CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO DURANTE O EXPEDIENTE E NA SERVENTIA 66,66
1.1. Adicional se o casamento for realizado fora do expediente e na serventia 33,34
1.2. Adicional se o casamento for realizado durante o expediente e fora da serventia 66,66
1.3. Adicional se o casamento for realizado fora do expediente e fora da serventia 100,00
2. VALOR ADICIONAL SE NÃO FOR UTILIZADO MEIO DE DESLOCAMENTO FORNECIDO PELO INTERESSADO PARA A REALIZAÇÃO DE CASAMENTO FORA DA SERVENTIA 61,11
Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017