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RESOLUÇÃO CM N. 18 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Atualiza monetariamente os valores dos selos de fiscalização e da ajuda de custo previstos no art. 8º e nos incisos I, II e III do art. 14 da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida na sessão ordinária do dia 13 de setembro de 2021; e o exposto no Processo Administrativo n. 0033720-84.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos selos de fiscalização, estabelecidos no art. 8º da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998, ficam atualizados monetariamente na forma do Anexo I desta resolução.
Art. 2º Os valores da ajuda de custo às serventias extrajudiciais deficitárias, estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 14 da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998, ficam atualizados monetariamente na forma do Anexo II desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
ANEXO I
SELO DE FISCALIZAÇÃO
(RESOLUÇÃO CM N. 18 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021)
Selo de fiscalização | Valor unitário reajustado cobrado do usuário | Custo de aquisição para os serventuários | Valor destinado às serventias |
Selo Normal (1 ato) | R$ 3,11 | R$ 2,89 | R$ 0,22 |
Selo D.U.T. | R$ 4,44 | R$ 4,22 | R$ 0,22 |
Selo Escritura com Valor | R$ 15,56 | R$ 15,34 | R$ 0,22 |
ANEXO II
AJUDA DE CUSTO
(RESOLUÇÃO CM N. 18 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021)
Ajuda de custo mensal - hipóteses de cabimento (Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998) | Valor da ajuda de custo |
Escrivania de Paz - Comarca Não Instalada (inciso I do art. 14) | R$ 2.273,03 |
Registro Civil (inciso II do art. 14) | R$ 1.859,58 |
Escrivania de Paz - Entrância Final e Especial (inciso III do art. 14) | R$ 1.446.43 |