Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 6 | 2018 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 6 | 2018 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
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RESOLUÇÃO CM N. 17 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o inciso XVIII do art. 383 da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979; o inciso XXI do parágrafo único do art. 6º do Regimento Interno do Conselho da Magistratura; a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça; a necessidade de redimensionar os fluxos de trabalho da Assessoria do Foro Judicial; e o exposto no Processo Administrativo n. 0011836-33.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Assessoria do Foro Judicial, da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, fica transformada em Assessoria de Apoio Judicial e Inovação.
Art. 2º O Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º......................................................................................................
.................................................................................................................
IV - .........................................................................................................
.................................................................................................................
b) Assessoria de Apoio Judicial e Inovação;
......................................................................................................." (NR)
" TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
.................................................................................................................
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA
..................................................................................................................
Seção II
Da Assessoria de Apoio Judicial e Inovação
Art. 32. Compete à Assessoria de Apoio Judicial e Inovação:
I - responder às consultas formuladas em tese pelos juízes e servidores sobre legislação e atos normativos aplicáveis ao foro judicial;
II - propor e acompanhar a uniformização e a racionalização dos procedimentos e das rotinas dos cartórios judiciais, participando da elaboração de normas e manuais de procedimentos sobre o foro judicial;
III - acompanhar, fiscalizar e orientar as atividades judiciais de primeiro grau quando e na forma determinada pelo corregedor-geral da Justiça;
IV - identificar pontos de estrangulamento da atividade dos cartórios judiciais, assim como dificuldades dos servidores na execução de suas atribuições, visando à maior eficiência na atividade-meio da prestação jurisdicional, e propor medidas para correção de equívocos procedimentais;
V - propor cursos de aperfeiçoamento e participar de treinamento para atividades forenses;
VI - propor e colaborar com implementações e orientações para padronizar e aperfeiçoar os procedimentos judiciais na utilização do sistema informatizado, bem como sugerir a inclusão de modelos de expedientes e documentos recomendados em pareceres emitidos pela Corregedoria;
VII - coordenar as correições e os levantamentos nos foros judiciais;
VIII - participar na definição das atribuições e estruturação de cargos da Justiça de primeiro grau, principalmente no que diz respeito aos cartórios judiciais;
IX - atuar na tutoria dos novos chefes de cartório quando forem nomeados;
X - colaborar na revisão e na elaboração de provimentos e circulares;
XI - colaborar na realização das atividades desenvolvidas na Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, instituída pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 12 de maio de 2020; e
XII - realizar outras atividades determinadas pelos setores aos quais responde hierarquicamente, desde que pertinentes a suas funções.
§ 1º Sem prejuízo de outros servidores que poderão, em atenção aos critérios de oportunidade e de conveniência, atuar na Assessoria de Apoio Judicial e Inovação, nela deverá haver necessariamente assessores técnicos correicionais.
§ 2º Ao menos um servidor da Assessoria de Apoio Judicial e Inovação integrará o Grupo Permanente de Trabalho - GPT para discussão e aprimoramento das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário do Estado, observados os arts. 47 a 49 deste regimento.
§ 3º As atividades desenvolvidas pela Assessoria de Apoio Judicial e Inovação na Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP serão detalhadas em ato normativo próprio." (NR)
"Art. 49...................................................................................................... ..................................................................................................................
VIII - ao menos um servidor da Assessoria de Apoio Judicial e Inovação;
......................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente