Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 32 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N.
15 DE 27 DE MARÇO DE 2017
Altera a Resolução GP n. 44 de
23 de setembro de 2013, extingue a Comissão de Progressão Funcional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
considerando a necessidade de reestruturar os órgãos administrativos do Tribunal de Justiça na busca constante por maior eficiência nos métodos e procedimentos internos;
e a decisão proferida no Processo Administrativo n. 582298-2015.0, que
extinguiu a Comissão de Progressão Funcional,
RESOLVE:
Art. 1º
O § 6º do art. 6º e o § 1º do art. 25 da Resolução GP n. 44 de
23 de setembro de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 6º Havendo impedimento ou suspeição de ambos os avaliadores ou do segundo avaliador de que trata o
§ 5º deste artigo, competirá ao Diretor-Geral Administrativo designar substituto."
(NR)
..........................................................................................................................
"Art. 25..............................................................................................................
§ 1º A Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, instruirá o processo e
o encaminhará à autoridade competente. ................................................................................................................"
(NR)
Art. 2º
Fica substituída na Resolução GP n. 44 de
23 de setembro de 2013 a denominação "Diretoria de Recursos Humanos" por "Diretoria de Gestão de Pessoas" e a denominação "Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoal" por "Divisão de Desenvolvimento de
Pessoas".
Art. 3º
Ficam revogados os arts. 27 e 28 da Resolução GP n. 44 de
23 de setembro de 2013.
Art.
4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des.
Torres Marques
PRESIDENTE
Revogada pelo art. 27 da Resolução GP n. 32 de 31 de agosto de 2021.