Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 32 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N.
33 DE 4 DE AGOSTO DE 2016
Altera a Resolução GP n. 44 de 23 de setembro de 2013, que "regulamenta a progressão funcional dos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto no Processo n. 14390/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o inciso I do art. 16 da Resolução GP n. 44 de 23 de setembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. O pedido de promoção por aperfeiçoamento será apresentado por meio de formulário eletrônico próprio, que será instruído
com:
I - cópia simples do diploma ou do certificado emitido pela instituição de ensino; e
......................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 16 da Resolução GP n. 44 de 23 de setembro de 2013.
Art. 3º A dispensa da autenticação das cópias que instruem o pedido de promoção por aperfeiçoamento aplica-se aos pedidos pendentes de análise.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des.
Alexandre d'Ivanenko
PRESIDENTE e.e.