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Categoria: Instrução Normativa
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2021
Origem: DTI - Diretoria de Tecnologia da Informação
Data de Assinatura: Wed Jul 21 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Thu Jul 22 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3586
Página: 5
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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INSTRUÇÃO NORMATIVA DTI N. 3 DE 21 DE JULHO DE 2021



Define parâmetros para a realização de videoaudiências de grande porte por meio do PJSC-Conecta no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           A DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando que a plataforma do PJSC-Conecta se transformou em importante mecanismo de trabalho nas unidades judiciais; a necessidade de trazer melhorias de usabilidade e confiabilidade ao PJSC-Conecta; a necessidade de mitigar possíveis riscos de indisponibilidade da plataforma ou de sobrecarregamento excessivo da capacidade do sistema, colocando em risco seu desempenho no âmbito do sistema eproc; a imprescindibilidade de estabelecer medidas para a organização dos recursos tecnológicos; e o exposto no Processo Administrativo n. 0041669-96.2020.8.24.0710,  



           RESOLVE: 



           Art. 1º Esta instrução normativa define parâmetros para a realização de videoaudiências de grande porte por meio do PJSC-Conecta no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           Art. 2º Para os efeitos desta instrução normativa, considera-se:



           I - videoaudiência de grande porte: videoaudiência que exige mais de 10 (dez) câmeras ligadas ou a participação de mais de 30 (trinta) usuários simultaneamente;



           II - moderador da sala: o servidor que abre e fecha a sala, gerencia a abertura das câmeras e tem o poder de silenciar usuário, restringir a câmera de usuário e expulsar usuário.



           Art. 3º Para o efetivo aproveitamento da ferramenta PJSC-Conecta, as videoaudiências de grande porte deverão ser realizadas mediante agendamento prévio com a Diretoria de Tecnologia da Informação, com o fornecimento das seguintes informações:



           I - número do processo;



           II - data e horário pretendidos;



           III - tempo estimado de duração da audiência; 



           IV - número de participantes com câmeras ativadas; 



           V - número de participantes sem câmeras ativadas; 



           VI - telefone para contato; e 



           VII - nome e e-mail do moderador da sala.



           § 1º O agendamento deverá ser realizado por meio do Portal de Serviços com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência da data pretendida para a videoaudiência de grande porte.



           § 2º A data e o horário informados no agendamento estarão condicionados à disponibilidade de recursos técnicos atestada pela Diretoria de Tecnologia da Informação.



           § 3º O agendamento se dará conforme a ordem de chegada dos pedidos na Diretoria de Tecnologia da Informação.



           Art. 4º Depois de verificar a disponibilidade de recursos técnicos, a Diretoria de Tecnologia da Informação informará ao requerente o link, a senha para acesso, a data e o horário agendados, e o tempo de disponibilidade da sala para a realização da videoaudiência de grande porte.



           Art. 5º Para minimizar problemas relativos ao arquivo de vídeo da videoaudiência e para facilitar o download do arquivo para o processo judicial, a sessão deverá ser encerrada a cada 1 (uma) hora de gravação.



           Art. 6º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.   



Anna Claudia Krüger



Diretora de Tecnologia da Informação



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