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Categoria: Instrução Normativa
Texto Compilado: Sim
Número: 3
Ano: 2021
Origem: DTI - Diretoria de Tecnologia da Informação
Data de Assinatura: Wed Jul 21 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Thu Jul 22 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3586
Página: 5
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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INSTRUÇÃO NORMATIVA DTI N. 3 DE 21 DE JULHO DE 2021



Define parâmetros para a realização de videoaudiências de grande porte por meio do PJSC-Conecta no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           A DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando que a plataforma do PJSC-Conecta se transformou em importante mecanismo de trabalho nas unidades judiciais; a necessidade de trazer melhorias de usabilidade e confiabilidade ao PJSC-Conecta; a necessidade de mitigar possíveis riscos de indisponibilidade da plataforma ou de sobrecarregamento excessivo da capacidade do sistema, colocando em risco seu desempenho no âmbito do sistema eproc; a imprescindibilidade de estabelecer medidas para a organização dos recursos tecnológicos; e o exposto no Processo Administrativo n. 0041669-96.2020.8.24.0710,  



           RESOLVE: 



           Art. 1º Esta instrução normativa define parâmetros para a realização de videoaudiências de grande porte por meio do PJSC-Conecta no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           Art. 2º Para os efeitos desta instrução normativa, considera-se:



           I - videoaudiência de grande porte: videoaudiência que exige mais de 10 (dez) câmeras ligadas ou a participação de mais de 30 (trinta) usuários simultaneamente;



           II - moderador da sala: o servidor que abre e fecha a sala, gerencia a abertura das câmeras e tem o poder de silenciar usuário, restringir a câmera de usuário e expulsar usuário.



           Art. 3º Para o efetivo aproveitamento da ferramenta PJSC-Conecta, as videoaudiências de grande porte deverão ser realizadas mediante agendamento prévio com a Diretoria de Tecnologia da Informação, com o fornecimento das seguintes informações:



           I - número do processo;



           II - data e horário pretendidos;



           III - tempo estimado de duração da audiência; 



           IV - número de participantes com câmeras ativadas; 



           V - número de participantes sem câmeras ativadas; 



           VI - telefone para contato; e 



           VII - nome e e-mail do moderador da sala.



           § 1º O agendamento deverá ser realizado por meio do Portal de Serviços com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência da data pretendida para a videoaudiência de grande porte.



           § 1º O agendamento deverá ser realizado por meio de mensagem eletrônica para redes@tjsc.jus.br com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência da data pretendida para a videoaudiência de grande porte. (Redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa n. 4 de 13 de Agosto de 2021)



           § 2º A data e o horário informados no agendamento estarão condicionados à disponibilidade de recursos técnicos atestada pela Diretoria de Tecnologia da Informação.



           § 3º O agendamento se dará conforme a ordem de chegada dos pedidos na Diretoria de Tecnologia da Informação.



           Art. 4º Depois de verificar a disponibilidade de recursos técnicos, a Diretoria de Tecnologia da Informação informará ao requerente o link, a senha para acesso, a data e o horário agendados, e o tempo de disponibilidade da sala para a realização da videoaudiência de grande porte.



           Art. 5º Para minimizar problemas relativos ao arquivo de vídeo da videoaudiência e para facilitar o download do arquivo para o processo judicial, a sessão deverá ser encerrada a cada 1 (uma) hora de gravação.



           Art. 6º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.   



Anna Claudia Krüger



Diretora de Tecnologia da Informação



Versão compilada em 16 de Agosto de 2021 por meio da incorporação das alterações introduzidas pela seguinte norma:



- Instrução Normativa DTI Nº4 de 13 de Agosto de 2021.



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