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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 14
Ano: 2021
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Thu Jul 29 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Fri Jul 30 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3592
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 14 DE 29 DE JULHO DE 2021



Revoga a Resolução CM n. 13 de 21 de julho de 2021 para restabelecer a realização da audiência de custódia por videoconferência prevista na Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021.



 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, considerando o Ofício n. 2183/2021/SAP/GABS, de 29 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, que comunica o encerramento da Operação Legalidade pelo Sindicato dos Agentes Públicos do Sistema Penitenciário e Socioeducativo; o Ofício n. 002/2021, de 28 de julho de 2021, da Delegacia-Geral da Polícia Civil, que comunica que a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina não opõe óbice à retomada das audiências de custódia; a necessidade de conceder tempo hábil para que as instituições possam organizar internamente a retomada das audiências de custódia por videoconferência previstas na Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021; e o exposto no Processo Administrativo n. 0044629-25.2020.8.24.0710,



          



           RESOLVE:



            



           Art. 1º Fica revogada a Resolução CM n. 13 de 21 de julho de 2021 para restabelecer a realização da audiência de custódia por videoconferência prevista na Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021.



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2021.



        



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



* Referendado na sessão do Conselho da Magistratura de 9 de agosto de 2021, conforme registro em ata respectiva.



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