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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2021
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Jun 14 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Wed Jun 16 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3560
Página: 5
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 9 DE 14 DE JUNHO DE 2021



Altera a Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, que disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o procedimento para autorização do gasto da verba pública disposto nos arts. 58 e seguintes da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964; os arts. 1º e 9º da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018; o art. 79 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; e a decisão proferida no Processo Administrativo n. 0007928-31.2021.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 1º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 passa a vigorar acrescido do § 3º-A com a seguinte redação:



"Art. 1º ......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 3º-A Nos processos em que a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações públicas requererem diligências de oficiais de justiça, o prazo de recolhimento destas despesas processuais será de 30 (trinta) dias, contados da emissão do boleto.



........................................................................................................" (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de abril de 2021.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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