Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 3 | 2019 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 3 | 2019 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
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RESOLUÇÃO CM N. 9 DE 14 DE JUNHO DE 2021
Altera a Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, que disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o procedimento para autorização do gasto da verba pública disposto nos arts. 58 e seguintes da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964; os arts. 1º e 9º da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018; o art. 79 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; e a decisão proferida no Processo Administrativo n. 0007928-31.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 passa a vigorar acrescido do § 3º-A com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 3º-A Nos processos em que a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações públicas requererem diligências de oficiais de justiça, o prazo de recolhimento destas despesas processuais será de 30 (trinta) dias, contados da emissão do boleto.
........................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de abril de 2021.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente