Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 6 | 2021 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO N. 009/2005-TJ
Dispõe sobre a Tabela de Temporalidade da Documentação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a Tabela de Temporalidade da Documentação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de acordo com o teor do Processo n. 220307-2005.3.
Art. 2º O envio da documentação para arquivamento obedecerá ao seguinte cronograma:
Janeiro
-- Diretoria de Documentação e Informações;
Fevereiro
-- Diretoria de Recursos Humanos;
Março
-- Direção-Geral Administrativa e Direção-Geral Judiciária;
Abril/Maio
-- Diretoria de Orçamento e Finanças;
Junho
-- Gabinetes das Vice-Presidências e Diretoria de Saúde;
Julho
-- Diretoria Judiciária;
Setembro
-- Diretoria de Material e Patrimônio;
Outubro
-- Corregedoria-Geral da Justiça;
Novembro
-- Gabinete da Presidência e Diretoria de Informática;
Dezembro
- Diretoria de Engenharia e Arquitetura.
§ 1º A documentação remetida à Divisão de Arquivo Central fora dos períodos estabelecidos será devolvida ao órgão de origem.
§ 2º Excepcionalmente, mediante a apresentação de justificativa da impossibilidade de cumprimento do cronograma, o Presidente da Comissão de Análise de Documentos
-- CAD poderá determinar uma nova data para a remessa da documentação.
§ 3º Ficam excluídos do cronograma de remessa os processos judiciais findos.
Art. 3º Cada órgão encaminhará ao Arquivo Central a documentação para arquivamento, utilizando a Guia de Remessa (Anexo I), observados os prazos, ordenamento, triagem e nomenclatura constantes da Tabela de Temporalidade.
§ 1º O órgão responsável consignará na capa dos processos administrativos, encaminhados ao Arquivo Central, a necessidade de microfilmagem e a data da eliminação dos autos, respeitadas as disposições da Tabela de Temporalidade, lançando essas informações no Sistema de Protocolo Administrativo.
§ 2º A inobservância das determinações deste artigo acarretará a devolução da documentação ao setor de origem.
Art. 4º Os documentos que a Tabela de Temporalidade classificar como descartáveis, decorrido o prazo de arquivamento setorial, deverão ser eliminados no próprio setor, com o devido preenchimento do Termo de Eliminação (Anexo II).
Art. 5º O acesso à documentação do Arquivo Central do Tribunal de Justiça é permitido a usuários internos ou externos, e dar-se-á mediante o preenchimento de Guia de Pesquisa e Cópia (Anexo III), devidamente assinada.
§ 1º São usuários internos:
I - os desembargadores, juízes, diretores gerais do Tribunal, secretário da Corregedoria, chefe de gabinete da Presidência, diretor da Diretoria Judiciária e secretários jurídicos, em todos os processos e documentos;
II - os diretores, coordenadores, assessores, chefes de divisão e chefes de seção, em processos administrativos e documentos pertinentes às suas respectivas áreas;
III - o servidor, no processo administrativo em que figurar como parte;
IV - o terceiro, expressamente autorizado pelo diretor geral judiciário do Tribunal de Justiça, por delegação do presidente, por meio de requerimento (Anexo IV) que justifique seu interesse.
§ 2º São usuários externos:
I - os advogados mediante autorização judicial, ou seus estagiários, com permissão por escrito;
II - os estagiários da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral de Justiça para retirada
dos autos, com autorização por escrito do procurador;
III - as partes, para exame e cópia dos autos;
IV - os terceiros, mediante requerimento dirigido ao diretor geral judiciário do Tribunal de Justiça, por delegação do presidente, justificando o seu interesse (Anexo IV), e somente para exame e cópia.
Art. 6º A Tabela de Temporalidade da Documentação do Tribunal de Justiça será revisada a cada 3 (três) anos pela CAD.
Art. 7º Compete à CAD encaminhar à Diretoria de Informática as Tabelas de Temporalidade e os anexos de que trata esta Resolução, para publicação na intranet e internet, dando ciência aos diversos órgãos do Tribunal de Justiça.
Art. 8º Caberá à CAD a fiscalização do cumprimento desta Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução n. 07/03-TJ.
Florianópolis, 21 de setembro de 2005.
Presidente
ANEXO I
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Normas para preenchimento:
(1)Numerar os ítens;
(2)Especificar os documentos conforme nomenclatura da Tabela de Temporalidade;
(3)Indicar o ano em que o documento foi gerado.
ANEXO II
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº
Aos
, foram eliminados os documentos abaixo relacionados de acordo com a Resolução n.º .
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Normas para preenchimento:
(1)- Identificar o nome do Órgão que está eliminando o(s) documento(s);
(2)- Especificar o(s) documento(s) conforme nomenclatura da Tabela de Temporalidade;
(3)- Indicar o ano em que o documento foi gerado.
ANEXO III
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES
DIVISÃO DE ARQUIVO CENTRAL
RAMAL:
FUNCIONÁRIO REQUISITANTE:
ÓRGÃO REQUISITANTE:
OAB
FONE:
ADVOGADO (PARTICULAR):
ASSUNTO:
TEMPO DE PESQUISA:
QUANT. CÓPIAS:
DATA:
PESQUISADOR:
A. T.
A. M.
ANEXO IV
_____________________________________________, vem a presença de Vossa Senhoria requerer autorização para acessar à pesquisa e/ou cópia dos documentos do acervo arquivístico deste Tribunal, abaixo discriminados:
PEDE DEFERIMENTO.
Florianópolis/SC,______/______/________.
Assinatura
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* Revogada pelo art. 22 da Resolução TJ n. 6 de 16 de junho de 2021.