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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 28
Ano: 2021
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jun 15 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Wed Jun 16 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3560
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 28 DE 15 DE JUNHO DE 2021



Transforma o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep, criado pela Resolução GP n. 32 de 5 de julho de 2017, em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - Nugepnac e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Resolução n. 286, de 25 de junho de 2019 e a Resolução n. 339, de 8 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0033785-16.2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução GP n. 32 de 5 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte ementa:



"Transforma o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer, criado pela Resolução GP n. 22 de 2 de abril de 2013, outrora transformado em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - Nugepnac; transforma a Seção de Plantão Judiciário, da Divisão de Protocolo Judicial, da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, em Seção de Recursos Sobrestados, da Divisão de Distribuição, da mesma diretoria, define atribuições e dá outras providências." (NR)



           Art. 2º A Resolução GP n. 32 de 5 de julho de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer, criado pela Resolução GP n. 22 de 2 de abril de 2013, outrora transformado em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep fica transformado em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - Nugepnac, com o aproveitamento dos cargos, do quadro de pessoal e da estrutura física daquele órgão." (NR)



"Art. 2º O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas se vincula administrativamente à 2ª Vice-Presidência e será supervisionado pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, composta pelo 2º e pelo 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça e pelo presidente da Turma de Uniformização, observadas as respectivas competências institucionais na fixação de diretrizes jurisdicionais.



§ 1º A Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas fará reuniões ordinárias trimestrais para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão de dados, do acervo de processos sobrestados em decorrência de reconhecimento de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência e do acervo de processos de ações coletivas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



§ 2º A critério da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, poderão ser convidados para acompanhar as reuniões de que trata o § 1º deste artigo, 1 (um) representante do Ministério Público, 1 (um) representante da Defensoria Pública e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil." (NR)



"Art. 3º São atribuições do Nugepnac:



I - informar ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça e manter no site deste Tribunal de Justiça os dados atualizados dos integrantes do Nugepnac, como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, bem como enviar esses dados do núcleo, observadas as competências constitucionais, ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça sempre que houver alteração da composição do Núcleo;



II - uniformizar a gestão dos procedimentos administrativos decorrentes das ações coletivas, do reconhecimento da repercussão geral, dos recursos repetitivos, dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e dos incidentes de assunção de competência;



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VII - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado e de ações coletivas;



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XVI - realizar, em conjunto com a Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;



XVII - implementar, em conjunto com a Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, sistemas e protocolos para o aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos coletivos;



XVIII - prestar ao Conselho Nacional de Justiça as informações solicitadas e manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; e



XIX - criar e aprimorar cadastro próprio de processos coletivos, que deverá ser disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, com informações atualizadas e de interesse público, observadas as seguintes diretrizes:



a) disponibilização em local de fácil visualização, em formato de consulta e em linguagem acessível ao jurisdicionado;



b) destaque dos temas de repercussão social, econômica e ambiental; e



c) esclarecimento sobre o funcionamento das ações coletivas e a possibilidade de direcionamento para cadastros de soluções administrativas, inquéritos ou soluções consensuais dos legitimados para as ações coletivas, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.



§ 1º O sobrestamento de processo ocorrerá a partir do lançamento da decisão de sobrestamento no sistema informatizado de tramitação processual, de acordo com os códigos próprios padronizados pelo Conselho Nacional de Justiça para repercussão geral, recurso repetitivo, incidente de resolução de demandas repetitivas e incidente de assunção de competência, complementados pelo número do tema.



§ 2º Com o trânsito em julgado da decisão no recurso paradigma, informada nos termos do inciso IX do caput deste artigo, os processos sobrestados não movimentados pelos órgãos julgadores após a publicação do acórdão respectivo serão conclusos para a retomada de seu curso regular." (NR)



"Art. 5º As informações e orientações pertinentes à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos ou oriundas de incidentes de assunção de competência serão publicadas e permanentemente atualizadas no site do Tribunal de Justiça, e as comunicações aos magistrados serão expedidas pela Coordenadoria do Nugepnac por meio do sistema de correio eletrônico institucional." (NR)



"Art. 6º O Nugepnac será coordenado por servidor ocupante de cargo efetivo e bacharel em direito." (NR)



"Art. 6º-A Nos estudos e levantamento técnicos necessários, inclusive de dados estatísticos, o Nugepnac poderá solicitar o apoio de outras unidades administrativas e judiciais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, especialmente da Diretoria de Tecnologia da Informação, do Núcleo de Estatística e Análise de Dados da Asplan, do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatística e da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau." (NR)



           Art. 3º Ficam revogados o § 3º do art. 3º e o art. 4º da Resolução GP n. 32 de 5 de julho de 2017.



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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