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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 14
Ano: 2021
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Thu May 13 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Fri May 14 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3538
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 14 DE 13 DE MAIO DE 2021



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 28 de agosto de 2019, que define as unidades judiciárias atendidas pela Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais, conforme previsto na Resolução TJ n. 12 de 21 de agosto de 2019, e dispõe sobre a tramitação processual.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a necessidade de estabelecer a competência da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais para processar as cartas precatórias; a necessidade de definir como atribuição da Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais o cumprimento dos atos necessários à realização dos leilões judiciais; e o exposto no Processo Administrativo n. 0087937-48.2019.8.24.0710,



           RESOLVEM:



           Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 28 de agosto de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º A Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais, nos termos do art. 2º da Resolução TJ n. 12 de 21 de agosto de 2019, tem competência para processar as cartas precatórias e para processar e julgar as execuções fiscais municipais e estaduais, bem como os embargos e as ações a elas conexas, oriundas das comarcas especificadas no Anexo Único desta resolução conjunta.



           ........................................................................................................ " (NR)



           "Art. 2º ......................................................................................................



           ..................................................................................................................



           ..................................................................................................................



           XI - cumprir os atos necessários à realização dos leilões judiciais.



           ...................................................................................................... " (NR).



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



Desembargadora Soraya Nunes Lins



Corregedora-Geral da Justiça



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