Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 25 | 2019 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Cita | 12 | 2019 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 25 | 2019 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 14 DE 13 DE MAIO DE 2021
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 28 de agosto de 2019, que define as unidades judiciárias atendidas pela Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais, conforme previsto na Resolução TJ n. 12 de 21 de agosto de 2019, e dispõe sobre a tramitação processual.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a necessidade de estabelecer a competência da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais para processar as cartas precatórias; a necessidade de definir como atribuição da Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais o cumprimento dos atos necessários à realização dos leilões judiciais; e o exposto no Processo Administrativo n. 0087937-48.2019.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 28 de agosto de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais, nos termos do art. 2º da Resolução TJ n. 12 de 21 de agosto de 2019, tem competência para processar as cartas precatórias e para processar e julgar as execuções fiscais municipais e estaduais, bem como os embargos e as ações a elas conexas, oriundas das comarcas especificadas no Anexo Único desta resolução conjunta.
........................................................................................................ " (NR)
"Art. 2º ......................................................................................................
..................................................................................................................
..................................................................................................................
XI - cumprir os atos necessários à realização dos leilões judiciais.
...................................................................................................... " (NR).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
Desembargadora Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça